Artigo Destaque dos editores

Substituição tributária "para frente":

uma análise do fato gerador presumido à luz dos princípios da legalidade e da vedação ao confisco

Exibindo página 2 de 2
03/04/2015 às 14:28
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Livros:

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasilero. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2011

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2001

BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 3 ed. São Paulo: Lejus, 2002.

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 28 ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2012.

____________. ICMS. 15 ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2011.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 24 ed. São Paulo, Saraiva, 2012.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2008.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 33 ed. São Paulo, Malheiros, 2012.

MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord). Curso de Direito Tributário. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2007, v.4.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 15 Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1999.

PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário. 1ª Ed. Porto Alegre: livraria do Advogado Editora, 2008.

ROSA, José Roberto. Substituição Tributária no ICMS – Manuel Explicativo. 2º ed. São Paulo, Ottoni Editora, 2009.

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio et. al. (org.). Comentário ao Código Civil: artigo por artigo. 2 ed. São Paulo: RT, 2009.

SOARES DE MELO, José Eduardo. Curso de Direito Tributário, 4ª ed., São Paulo, Dialética, 2005.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 7. ed. Rio de

Janeiro/São Paulo: Renovar, 2000.

Artigos:

ATALIBA, Geraldo. Emenda 3/93 (à Constituição de 1988).  Revista Trimestral de Direito Público, vol. 93, nº 4.

HARADA, Kiyoshi. Responsabilidade Tributária. Questões abordadas no XXXVI Simpósio Nacional de Direito Tributário realizado em São Paulo em 18-11-11. Disponível em: <http://www.haradaadvogados.com.br/publicacoes/Diversos/847.pdf>. Acesso em 15.jul.2013

HARET, Florence Cronenberger. Presunções no Direito Tributário: teoria e prática. 2010. Tese (Doutorado em Direito Econômico e Financeiro) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-28012011-090558/>. Acesso 12.ago.2013.

JÉZE, Gaston. O Fato Gerador do Imposto. Revista de Direito Administrativo, Brasil, 2, abr. 2013. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/8116/6935>. Acesso em 2.jun.2013.

MARTINS, Ives Gandra da Silva.. Substituição tributária por antecipação e o ICMS. Disponível em: <http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_ srt_arquivo20100728180959.pdf>. Acesso em 8.ago.2013.

_______. Aproximação dos sistemas tributários. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 2, n. 12, nov. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30954>. Acesso em: 16.mai.2013.

_______. Substituição Tributária Antecipada – Inteligência Atual do § 7º do Artigo 150 da Constituição Federal – Parecer. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/Publicacoes/artigos/05042002IvesGandraSubstituicaoTributariaAntecipada_02.pdf> Acesso em 17. jul.2013.

RIBEIRO, Antônio de Pádua. Substituição Tributária para Frente. Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero3/artigo13.htm>. Acesso em 18.jul.2013.

Jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Recurso Extraordinário nº 213.396/SP – Rel. Min. Ilmar Galvão. Diário da Justiça, 1 de dezembro de 2000.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.851-4/AL – Rel. Min. Ilmar Galvão. Brasília, 08 de maio de 2002. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/IT/frame.asp?classe=ADI&processo=1851&origem=IT&cod_classe=504>. Acesso em 17.jul.2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010-2/DF – Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, seção I, 12.abr.2002.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2675/PE – Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Brasília. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2025496>. Acesso em 12.ago.2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777/SP – Rel. Min Gilmar Mendes. Brasília. Disponível em <http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/ADI2777Peluso.pdf>. Acesso em: 2.ago.2013

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma. Recurso Especial nº 37.361-1/SP – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha. Brasília, 23 de maio de 1994. Disponível em:<https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/listarAcordaos?classe=&num_processo=&dt_publicacao=23/05/1994&num_registro=199300212796>. Acesso em: 10.ago.2013.

Legislação:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

______. Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27.out.1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm >. Acesso em: 02.jun.2013.

______.Lei Complementar n° 87 de 13 de Setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16.out.1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm>. Acesso em: 01.ago.2013.

______. Convênio ICMS n° 13 de 1997. Harmoniza procedimento referente a aplicação do §7º, artigo 150, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Complementar 87/96, de 13.out.96. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 e 27.mar.97. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/1997/CV013_97.htm. Acesso em: 12.ago.2013.

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000. Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, SP, 1.dez.200. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=5072>. Acesso em: 20.ago.2013.

_______, Lei nº 6.374 de 1º de março de 1989. Dispõe sobre a instituição do ICMS. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, SP, 2.mar.1989. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/norma/?numero=6374&tipo=lei&ano=1989>. Acesso em 22.ago.2013.

_______, Lei nº 13.291 de 22 de dezembro de 2008. Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, DF, 23.dez.2008, p.3. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=147428> Acesso em 22.ago.2013.

Pareceres:

BRASIL. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Parecer nº 2055 de 3 de dezembro de 1996. Brasília, DF, 3.dez.1996. Disponível em: <http://www.aldemario.adv.br/subs.htm>. Acesso em 3.ago.2013.


[1] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2012, p.32.

[2] AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 134.

[3] XAVIER, Alberto Pinheiro. Conceito e Natureza do Acto Tributário. Coimbra: Almedina, 1972. In: CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 28 ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2012, p. 279.

[4] CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 28 ed. São Paulo, Malheiros Editores, 2012, p. 279

[5] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 886

[6] CARRAZZA, Roque Antonio. Op. cit., p. 113

[7] Id. ibid., p. 114-115

[8] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 24 ed. São Paulo, Saraiva, 2012, p. 213

[9] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010-2/DF – Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, seção I, 12.abr.2002.

[10] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Aproximação dos sistemas tributários. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 2, n. 12, nov. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30954>. Acesso em: 16 mai. 2013.

[11] CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 51.

[12] Id. ibid. p. 56.

[13] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2008, p. 423.

[14] MACHADO, Hugo de Brito. Op. cit. p. 59.

[15] CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 57.

[16] AMARO, Luciano. Op. cit. 46.

[17] Id. ibid. p. 47.

[18] ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 34.

[19] CARNELUTTI, Francesco. Teoría general del derecho. Trad. F X. Osset. Madrid, 1955 in: CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 356.

[20] PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil: teoria geral das obrigações, 19 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 33 in: SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio et. al. (org.). Comentário ao Código Civil: artigo por artigo. 2 ed. São Paulo: RT, 2009, p. 471

[21] MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 41 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, v.4, p. 8.

[22] MACHADO, Hugo de Brito. Op. cit. p. 27.

[23] Id. ibid. p. 125.

[24] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Op. cit. p. 673.

[25] SOARES DE MELO, José Eduardo. Curso de Direito Tributário, 4ª ed., São Paulo, Dialética, 2005, p. 177.

[26] JÉZE, Gaston. O Fato Gerador do Impôsto. Revista de Direito Administrativo, Brasil, 2, abr. 2013. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/8116/6935>. Acesso em 2.jun.2013.

[27] ATALIBA, Geraldo. Op. cit. p. 55.

[28] AMARO, Luciano. Op. cit. p. 284.

[29] CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 315.

[30] Id. ibid. p. 296.

[31] MACHADO, Hugo de Brito. Op. cit. p. 130.

[32] PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário. 1 ed. Porto Alegre: livraria do Advogado Editora, 2008, p. 137.

[33] NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. 15 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1999, p.142

[34] CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 296.

[35] ATALIBA, Geraldo. Op. cit. p. 86

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[36] BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 3 ed. São Paulo: Lejus, 2002 p. 533.

[37] SOUSA, Rubens Gomes de. Compêndio de legislação tributária. São Paulo : Ed. Resenha Tributária, 1975. In: CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 372

[38] CARVALHO, Paulo de Barros. Op. cit. p. 373.

[39] AMARO, Luciano. Op. cit. p. 326.

[40] ATALIBA, Geraldo. Op. cit. p. 87.

[41] AMARO, Luciano. Op. cit. p. 327.

[42] Id. ibid. p. 328.

[43] Id. ibid. p. 328

[44] SOUSA, Rubens Gomes de. Compêndio de legislação tributária. São Paulo: Ed. Resenha Tributária, 1975. In: COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2008. p. 692.

[45] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Op cit. p. 692.

[46] Id. ibid.

[47] AMARO, Luciano. Op. cit. 334

[48] Id. ibid. p. 342.

[49] Id. ibid. p. 346

[50] AMARO, Luciano. Op. cit. 352

[51] SOUSA, Rubens Gomes de. Compêndio de legislação tributária. São Paulo: Ed. Resenha Tributária, 1975. In: COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9 ed. Rio de Janeiro, Forense, 2008.

[52] CARVALHO. Paulo de Barros. Op. cit. p. 374.

[53] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Op. cit. p. 685.

[54] Id. ibid. p. 692.

[55] TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 7. ed. Rio de

Janeiro/São Paulo: Renovar, 2000, p. 223

[56] MACHADO, Hugo de Brito. Op. cit. 147

[57] BECKER, Alfredo Augusto. Op. cit. p. 550-551.

[58] DENARI, Zelmo. Sujeito Ativo e Passivo da Relação Jurídica Tributária. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord). Curso de Direito Tributário. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

[59] ROSA, José Roberto. Substituição Tributária no ICMS – Manuel Explicativo. 2 ed. São Paulo, Ottoni Editora, 2009. p. 109.

[60] CARRAZZA, Roque Antonio. Op. cit. p. 491, nota 86.

[61] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Op. cit. p. 708.

[62] HARET, Florence Cronenberger. Presunções no Direito Tributário: teoria e prática. 2010. Tese (Doutorado em Direito Econômico e Financeiro) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-28012011-090558/>. Acesso 12-08-2013. p. 509.

[63] ROSA, José Roberto. Substituição Tributária no ICMS – Manuel Explicativo. 2 ed. São Paulo, Ottoni Editora, 2009. p. 64.

[64] AMARO, Luciano. Op. cit. p. 299-300.

[65] CARRAZZA, Roque Antonio. Op. cit. 519-520.

[66] HARADA, Kiyoshi. Responsabilidade Tributária. Questões abordadas no XXXVI Simpósio Nacional de Direito Tributário realizado em São Paulo em 18-11-11. Disponível em: <http://www.haradaadvogados.com.br/publicacoes/Diversos/847.pdf>. Acesso em 15.jul.2013

[67] CARRAZZA, Roque Antonio. Op. cit. p. 519

[68] Id. ibid. p. 517-518.

[69] MARTINS, Ives Gandra da Silva.. Substituição tributária por antecipação e o ICMS. p. 6. Disponível em: <http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_ srt_arquivo20100728180959.pdf>. Acesso em 8.ago.2013

[70] GANDRA, Ives. Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas nº 9, Ed. Revista dos Tribunais, out/dez de 1994, p. 107-108.

[71] ATALIBA, Geraldo. Emenda 3/93 (à Constituição de 1988).  Revista Trimestral de Direito Público, vol. 93, nº 4, p. 175

[72] RIBEIRO, Antônio de Pádua. Substituição Tributária para Frente. Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero3/artigo13.htm>. Acesso em 18.jul.2013.

[73] RIBEIRO, Antônio de Pádua. Op. cit.

[74] GRECCO, Marco Aurélio. Substituição tributária. São Paulo: IOB, 1999. p. 40 e segs. In: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Recurso Extraordinário nº 213.396/SP – Rel. Min. Ilmar Galvão. Diário da Justiça, 1 de dezembro de 2000.

[75] GRECCO, Marco Aurélio. Op. cit. in: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Recurso Extraordinário nº 213.396/SP – Rel. Min. Ilmar Galvão. Diário da Justiça, 1 de dezembro de 2000. 

[76] BRASIL. STF. Pleno. RE nº 213.396/SP – Rel. Min. Ilmar Galvão. Diário da Justiça, 1 de dezembro de 2000.

[77] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Op. cit. p. 711.

[78] CARRAZZA, Roque Antonio. Op. cit. p. 523

[79] COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Op. cit. p. 714.

[80] MACHADO, Hugo de Brito. Op. cit. p. 390

[81]  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2675/PE – Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Brasília. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2025496>. Acesso em 12.ago.2013.

[82] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777/SP – Rel. Min Cezar Peluso. Brasília. Disponível em <http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/ADI2777Peluso.pdf>. Acesso em: 2.ago.2013

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Hugo Vítor Vecchiato

Advogado pós-graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Bacharel em Direito pela FMU em São Paulo. Jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero. Repórter da Rádio Bandeirantes de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VECCHIATO, Hugo Vítor. Substituição tributária "para frente":: uma análise do fato gerador presumido à luz dos princípios da legalidade e da vedação ao confisco. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4293, 3 abr. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33136. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Monografia elaborada como trabalho de conclusão do curso de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos