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A terceirização e os processos de produção

16/05/2015 às 10:38
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A importância da terceirização como técnica de gestão está vinculada ao aumento da produtividade, seja pela melhoria da qualidade do produto, seja pela diminuição de custos e até mesmo por outras razões, como critério de gestão/orientação para o administrador.

O contexto do ambiente empresarial que contempla as relações de trabalho, entre outros aspectos, é orientado pela lógica da produção de bens e serviços, ou seja, pela lógica do mercado e do consumo[1]. Portanto, o consumo e a produção de bens e serviços, com seus processos de produção constituem facetas ou perspectivas que se inter-relacionam, compreendendo múltiplas e intensas implicações de um sobre o outro e que acaba norteando e estabelecendo possíveis limites às relações de trabalho. Admite-se que esse entendimento esteja fundamentado numa perspectiva predominantemente economicista.

A terceirização em ambiente empresarial é de relevância incontestável. Certamente essa importância está relacionada e será mensurada em função da adequada e racional utilização que lhe for dada. A importância da terceirização como técnica de gestão está vinculada ao aumento da produtividade, seja pela melhoria da qualidade do produto, seja pela diminuição de custos e até mesmo por outras razões, como critério de gestão/orientação para o administrador[2].

Tom PETERS[3], notável expoente da área da administração e negócios, faz a seguinte afirmação sobre a necessidade e importância da terceirização.

“Se não for excelente, terceirize. Considere cada atividade ou ‘produto’ sob a responsabilidade da sua FSP (Firma de Serviço Profissional): treinamento, benefícios, gerenciamento, recrutamento, avaliação e tudo o mais. Se você não puder mostrar que é excelente no setor... passe-o para alguém de fora que o seja. Isso terminará incluindo de 75 a 95% de nossas atividades atuais. Sem brincadeira. (Oops. Isso pode chegar a 100%. Azar o seu.)”

De forma muito marcante a terceirização está associada à produtividade e ao consumo. Produtividade e consumo constituem lados de uma mesma moeda. Umas das marcas da sociedade atual é o consumo, intenso e de tudo. E essa mesma sociedade vem se mostrando cada vez mais consumista.

Nesse sentido, afirma Zygmunt BAUMAN[4] que a “Nossa sociedade é uma sociedade de consumo”.

Os consumidores cada vez mais exigentes acabam tornando o mercado mais competitivo, realimentando incessantemente a lógica da produtividade, que é a do aumento e da melhoria da qualidade do produto.

De um modo geral, as empresas buscam desenvolver estratégias que lhe permitam competir em melhores condições, não só no mercado interno, mas também no externo.

Para tentar suprir a significativa demanda por consumo de bens, produtos e serviços, o administrador deve lançar mão das melhores técnicas de gestão (a terceirização é uma delas) para dar conta de produzir mais e melhor, visando atender plenamente à necessidade e a satisfação do consumidor.

Na atualidade, a terceirização está presente em todos os setores da economia, até mesmo em áreas altamente complexas e sofisticadas como é o caso da Tecnologia da Informação (TI)[5].

Destaque-se o anúncio sobre terceirização em TI, publicado em grande Jornal de circulação em todo o país.

“Seu futuro. Nosso presente. A DHC constrói soluções para outsourcing de TI com o diferencial que a sua empresa precisa ter no mercado. Uso dinâmico da tecnologia, inteligência de serviços e contínua inovação são os pilares para apresentar a solução que o seu negócio exige para alcançar uma vantagem competitiva sustentável. A DHC é líder em outsourcing de TI com foco em ambientes de missão crítica. Nossas soluções oferecem confiabilidade e eficiência com entregáveis que vão além do Hosting. Com profissionais altamente capacitados, possuímos o compromisso da gestão focada em resultados para o cliente. Sustentabilidade. É preciso adaptar-se e saber com quem fazer isso. Na DHC, o seu futuro é o nosso presente. Agora[6].”

Considerando notadamente as ciências da administração de empresas e da economia, a terceirização em ambiente empresarial tem o significado de forma de organização estrutural que permite a uma empresa transferir determinadas atividades, com isso reduzindo a estrutura operacional, economizando recursos e desburocratizando a administração, tudo com o objetivo de melhorar a produtividade.

Pois bem, então o que se pode entender como terceirização?

Há diversas formas de conceituar terceirização. Tanto as ciências da administração, da economia e do direito do trabalho, entre outras, de alguma forma tratam de formular conceitos sobre o fenômeno da terceirização.

Não há consenso quanto à conceituação do instituto da terceirização e nem seria possível, levando-se em conta que o seu conteúdo é bastante extenso e amplamente diversificado. Ademais, a elaboração de um conceito fica delimitado pelas características, pelo detalhamento e pela explicação dos elementos selecionados e escolhidos para compor o conceito.

Os chamados conceitos jurídicos sobre terceirização, por assim dizer, foram elaborados e estão estruturados basicamente sobre os elementos da economia e da administração de empresas. Esses conceitos são utilizados no contexto do direito do trabalho e da Justiça do Trabalho e ajudam a compreender melhor o instituto da terceirização, tal qual como atualmente consagrado.

Amauri Mascaro NASCIMENTO[7] destaca que o termo terceirização tem melhor adequação à linguagem da administração de empresas, na qual ganhou corpo para designar o processo de descentralização das atividades empresariais, no sentido de desconcentrá-las para que sejam desempenhadas em conjunto por diversos centros de prestação de serviços e não mais de modo unificado em somente uma instituição.

Para Carlos Alberto Ramos Soares QUEIROZ[8], terceirização é uma técnica saudável e atual, imprescindível a qualquer empresa, em face do cenário da globalização mundial, no qual a concorrência e competição são fatores presentes, em todas as atividades empresariais. Complementa dizendo que a implantação da técnica da terceirização é fundamental para que as empresas possam responder com agilidade e descobrir as oportunidades de negócios, num ambiente de forte concorrência interna e externa.

Como se verifica a terceirização constitui fenômeno de características e enfoques extremamente amplos e variados. Estabelecer os seus limites constitui tarefa complexa, sendo que a maior dificuldade está relacionada ao vasto e diversificado número de processos de produção, como tal comportando e possibilitando distintas aplicações de terceirização.

O contexto da terceirização, por excelência, é o ambiente empresarial, como já mencionado. O seu habitat natural, por assim dizer, é o modo de produção e os processos de produção.

Em ambiente empresarial, constata-se que os processos de produção são muito diversificados: indo de um processo de produção no qual predomina o trabalho manual até outro no qual predomina o trabalho intelectual, do processo menos automatizado até o mais automatizado, enfim dos processos de produção mais simples até os mais complexos e sofisticados.

A ciência da administração disponibiliza, tanto quanto possível, os mais adequados processos de produção, com suas técnicas e procedimentos direcionados para melhor elaboração de produtos e serviços.

Kil Hyang PARK[9] afirma que a administração está alicerçada na lógica e na clareza do raciocínio humano; e que somente assim se pode obter com eficiência o desenvolvimento tecnológico ordenado e rápido, da mesma forma que somente dentro da metodologia científica se pode aplicar métodos dedutivos e indutivos, capazes de dar sequência, forma e lógica aos experimentos e pensamentos humanos.

O termo eficiência pela sua importância é bastante utilizado na administração, ainda que comporte entendimento abrangente. A aplicação da terceirização está associada aos melhores níveis de eficiência, desde que implementada ideal e adequadamente. Portanto quanto à eficiência, a terceirização, do ponto de vista ideal, somente deverá ser implementada se causar ou concorrer para a melhoria da produtividade.

Sobre eficiência Jeremy RIFKIN[10] afirma que:

“O moderno conceito de eficiência surgiu no século XIX, como resultado das experiências no novo campo científico da termodinâmica. Os engenheiros que faziam experiências com as máquinas movidas a motor começaram a usar o termo ‘eficiência’ para medir fluxos de energia e perdas de entropia. ‘Eficiência’ passou a significar o máximo rendimento que podia ser produzido no menor tempo possível, despendendo a menor quantidade de energia, trabalho e capital no processo. O principal responsável pela popularização do conceito de eficiência no processo econômico foi Frederick W. Taylor. Seus princípios de ‘administração científica’, publicados em 1895, tornaram-se a referência padrão para organizar o trabalho e não demoraram a ser empregados para organizar a sociedade.”

A busca incessante e permanente pela plena eficiência e eficácia constitui fundamento essencial nas organizações atuais, sendo que sem isso as organizações não resistem e acabam extintas diante do ambiente empresarial altamente competitivo e concorrencial.

Em rigor, o modo de produção de uma organização é formado e constituído pelo conjunto de suas forças produtivas e pelas relações de produção existentes. Portanto, o modo de produção orienta e direciona as relações de produção que contemplam os mais relevantes aspectos da vida em sociedade, de um modo geral.

Modo de produção constitui um amplo conjunto de fatores e circunstâncias que tratam da dinâmica de produção de bens e serviços numa determinada sociedade. O denominado modo de produção capitalista está tão intensamente vinculado e dependente do mercado e da forma como a sociedade consome bens, produtos e serviços que com os quais se confunde.

Esse também parece ser o sentido na exposição de José Maria Carvalho FERREIRA[11] ao afirmar que:

“as tecnologias e a organização do trabalho são subsistemas da sociedade global. Não são factores exógenos a uma realidade que é simultaneamente intrínseca e interdependente. Seguindo este caminho, prescindo de raciocínios pautados por determinismos de causalidade unilineares e, por outro lado, posso descortinar a sua evolução histórica nos parâmetros das contingências da racionalidade instrumental do capitalismo. Ao utilizar o conceito de racionalidade instrumental do capitalismo, pretendo tão-só afirmar que a sociedade capitalista é regulada e estruturada por um tipo específico de relações sociais de produção. Neste quadro, o trabalho assalariado, a propriedade privada dos meios de produção, o dinheiro e as forças produtivas funcionam como meios de eficiência e de eficácia da prossecução de um único fim: a valorização do capital.”

Destaque-se que um modo de produção pode compreender diversos processos de produção. É como se modo de produção fosse gênero do qual processo de produção é espécie.

Historicamente modos de produção surgem e desaparecem. E às vezes, tais modos de produção não se extinguem simplesmente, verificando-se em alguns casos o aperfeiçoamento, a superposição e o entrelaçamento de uns aos outros.

Processo de produção empresarial constitui um conjunto de técnicas e procedimentos que compreende etapas sequenciadas e organizadas de forma sistemática visando à elaboração de um bem, produto ou serviço.

A terceirização tem relação direta e de intensa associação com os processos de produção.

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Precisamente é no processo de produção empresarial, com suas muitas divisões, que se implementa a terceirização. Portanto, é a partir da divisão do trabalho no processo de produção que se pode visualizar potencialmente a aplicação de terceirização na sua plena inteireza.

  Neste sentido, Nixon Diniz PEREIRA[12] comenta que:

“As expectativas de vantagens auferidas por empresas que utilizam a divisão do trabalho são os benefícios proporcionados por ela, podendo-se considerar o mais importante deles a facilidade que se tem para dominar uma técnica e eventualmente transmiti-la ao nível de tarefas menores e especificas. Distribuindo todo o trabalho em partes, com certeza, é mais fácil instruir e executar. Além dessas, espera-se outras vantagens da divisão do trabalho. A assimilação de uma tarefa é bem mais rápida para quem aprende, o uso de recursos mecânicos é facilitado pelo domínio daquelas operações que são muito simples e repetitivas.”

A possibilidade de divisão do processo de produção está compreendida na estratégia a ser desenvolvida pelo administrador da organização. É levando-se em conta esse contexto que cabe ao administrador, por exemplo, aplicar ou não a terceirização, a partir da escolha da melhor estratégia para melhoria da produção.

O que é necessário evidenciar, do ponto de vista do processo de produção e da administração é que qualquer uma das etapas do processo de produção pode ser terceirizada, sendo que essa decisão cabe ao administrador. De modo que, a análise para verificação ou a constatação da atividade principal ou mais importante da organização tem interesse relativizado pelo administrador.

Em síntese, tem-se que se o processo de produção comporta divisão, também comporta aplicação de terceirização. Evidencie-se que toda aplicação de terceirização deverá ser implementada com o mais absoluto e rigoroso critério, entre outros aspectos, quanto à garantia de cumprimento dos direitos trabalhistas.

Por fim, as vantagens ou benefícios resultantes da terceirização visam primordialmente à melhoria e o barateamento do preço do produto ou do serviço a ser elaborado (seja pelo aumento ou seja pela melhoria da qualidade). Com a terceirização ganha a organização como um todo, que se torna mais competitiva e poderá perspectivar um crescimento econômico ainda maior. É somente com essa lógica, de seriedade e rigor de critérios que a terceirização poderá e deverá ser concebida e implementada nos processos de produção.


Referências bibliográficas

-BARCELLOS, Gustavo in “A alma do consumo”, Le Monde Diplomatique Brasil, dezembro 2008.

-BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas: Tradução Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Zahar, 1999.

-FERREIRA, José Maria Carvalho. Novas tecnologias e organização do trabalho. In. PEREIRA, Antonio Garcia e outros. Globalizações – Novos rumos no mundo do trabalho. Florianópolis: Ed. da UFSC, SOCIUS, 2001.

-GIOSA, Lívio Antonio. Terceirização: uma abordagem estratégica. 5ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003.

-NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Subcontratação ou terceirização. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, n. 83, p. 20-25, set. 1993.

-Outsourcing DHC. Jornal Valor. São Paulo, p. B6, 22 dez. 2009.

-PARK, Kil Hyang (coorda.). Introdução ao estudo da administração. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.

-PEREIRA, Nixon Diniz. A Divisão do Trabalho para o desenvolvimento estratégico em atividades de produção e operações de serviços. Disponível em <http://www.unifenas.br/extensao/administracao/vcongresso/ca040ex.pdf>. Acesso em 23 de julho de 2009.

-PETERS, Tom. Reimagine!: excelência nos negócios numa era de desordem. São Paulo: Futura, 2004.

-QUEIROZ, Carlos Alberto Ramos Soares de. Manual de terceirização: onde podemos errar no desenvolvimento e na implantação dos projetos e quais são os caminhos do sucesso. São Paulo: Editora STS, 1998.

-RIFKIN, Jeremy. O fim dos empregos. O Declínio Inevitável dos Níveis dos Empregos e a Redução da Força Global de Trabalho. Tradução Ruth Gabriela Bahr. São Paulo: Makron Books, 1995.

-RUSSO, Giuseppe Maria. Guia prático de terceirização: como elaborar um projeto de terceirização eficaz. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

-SILVA, Ciro Pereira da. A terceirização responsável: modernidade e modismo. São Paulo: LTr, 1997.


Notas

[1] Gustavo BARCELLOS in “A alma do consumo”, Le Monde Diplomatique Brasil, dezembro 2008, p. 6/7, afirma que: “Todos os dias, em algum nível, o consumo atinge a nossa vida, modifica nossas relações, gera e rege sentimentos, engendra fantasias, aciona comportamentos, faz sofrer, faz gozar. Às vezes constrangendo-nos em nossas ações no mundo, humilhando e aprisionando, às vezes ampliando nossa imaginação e nossa capacidade de desejar, consumimos e somos consumidos”.

[2] No contexto desse trabalho, os termos administrador e gestor ou mesmo empresário serão utilizados para designar a quem cabe a gestão, orientação e direcionamento e em última análise quem é o responsável pelo êxito e sucesso do negócio.

[3] PETERS, Tom. Reimagine!: excelência nos negócios numa era de desordem. São Paulo: Futura, 2004, p. 78.

[4] BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas: Tradução Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Zahar, 1999, p. 87.

[5] A Tecnologia da Informação (TI) pode ser conceituada como um conjunto de atividades desenvolvidas com base em recursos de computação. Evidencie-se que as aplicações para TI são tão numerosas e estão ligadas à tantas e diversas áreas que é extremamente difícil estabelecer um único conceito, como tal adequado e que compreenda toda extensão do objeto de estudo.

[6] Outsourcing DHC. Jornal Valor. São Paulo, p. B6, 22 dez. 2009.

[7] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Subcontratação ou terceirização. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, n. 83, p. 20-25, set. 1993.

[8] QUEIROZ, Carlos Alberto Ramos Soares de. Manual de terceirização: onde podemos errar no desenvolvimento e na implantação dos projetos e quais são os caminhos do sucesso. São Paulo: Editora STS, 1998, p. 29-34.

[9] PARK, Kil Hyang (coorda.). Introdução ao estudo da administração. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002, p. xvi.

[10] RIFKIN, Jeremy. O fim dos empregos. O Declínio Inevitável dos Níveis dos Empregos e a Redução da Força Global de Trabalho. Tradução Ruth Gabriela Bahr. São Paulo: Makron Books, 1995, p. 52.

[11] FERREIRA, José Maria Carvalho. Novas tecnologias e organização do trabalho. In. PEREIRA, Antonio Garcia e outros. Globalizações – Novos rumos no mundo do trabalho. Florianópolis: Ed. da UFSC, SOCIUS, 2001. Cap. 3, p. 69-101.

[12] PEREIRA, Nixon Diniz. A Divisão do Trabalho para o desenvolvimento estratégico em atividades de produção e operações de serviços. Disponível em <http://www.unifenas.br/extensao/administracao/vcongresso/ca040ex.pdf>. Acesso em 23 de julho de 2009.

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Sobre o autor
Alcídio Soares Junior

Advogado e professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa. Mestre em direito das relações sociais pela UFPR e doutor pela UCSF

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES JUNIOR, Alcídio. A terceirização e os processos de produção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4336, 16 mai. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33171. Acesso em: 23 nov. 2024.

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