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A democracia sindical e o sindicalismo eletrônico

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17/09/2015 às 09:36
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CONCLUSÃO

A liberdade sindical é fruto de uma construção histórica, contando, atualmente, com a natureza de um direito humano e, no Brasil, de direito fundamental. A referida liberdade deve ser apreciada em dois prismas, o individual, que diz respeito aos membros das categorias, enquanto a coletiva guarda pertinência com as entidades sindicais.

No Brasil, o cenário neocorporativista da liberdade sindical esculpido pela Constituição Federal de 1988 contribuiu para a existência de uma crise de representatividade sindical, em que se verifica a perpetuação de determinados grupos no poder, a prática de condutas antissindicais pelos próprios dirigentes sindicais, um número ínfimo de filiações, a insuficiência de divulgação de informações, a inexpressividade da participação dos representados e a existência de inúmeras entidades de fachada.

O sindicalismo digital, conceituado como uma nova faceta do movimento sindical, busca trazer para perto de si os membros da categoria, promovendo o direito à informação e à participação através das tecnologias de informação e comunicação, a exemplo da internet e das redes sociais.

Ele possui, portanto, o condão de proporcionar a reestruturação do movimento sindical brasileiro e sanar a crise de legitimidade e representatividade então existente, evitando a realização de condutas antissindicais pelas próprias entidades sindicais.

A mudança para implantação do sindicalismo eletrônico deverá ser gradual, notadamente em se considerando os custos de algumas operações, bem como a necessidade de mudança cultural, mas, certamente contribuirá para o fortalecimento da democracia sindical e a ampliação do diálogo social.

A referida revolução não exclui a necessidade de se continuar a luta pela reforma sindical, mas tem o poder de conduzir o sindicalismo brasileiro a um patamar mais avançado, efetivamente cumprindo o mister que lhe incumbe.


THE UNION DEMOCRACY AND THE E-SYNDICALISM

ABSTRACT – The Brazilian Labor Collective Law has gone through into a representativeness crisis, being common the existence of unions which do not effectively represents respectives categories interests. The paper aims to present e-syndicalism as a tool to expand union democracy and promote freedom of association's principle.

Key-words: Union's freedom. Representativeness. Freedom of management. Union democracy. E-syndicalism


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Sobre a autora
Theanna de Alencar Borges

Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 6ª Região (Pernambuco). Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões". Especialista em "Derechos Humanos Laborales y Gobernanza Global" pela Universidade Castilla-La Mancha (Toledo, Espanha). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Professora do Grupo de Estudos Loucos por Trabalho - GELT (instagram @gelt_oficial). Pesquisadora voluntária do Projeto "Direito Internacional Sem Fronteiras - DISF" e do "Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais da Universidade Federal do Ceará - GEDAI UFC". Ex-Professora de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Faculdade Paraíso do Ceará – FAPCE. Ex-editora do blog Loucos por Trabalho (http://loucosportrabalho.blogspot.com.br/). Ex-Técnica Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BORGES, Theanna Alencar. A democracia sindical e o sindicalismo eletrônico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4460, 17 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33416. Acesso em: 26 abr. 2024.

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