CONCLUSÃO
A liberdade sindical é fruto de uma construção histórica, contando, atualmente, com a natureza de um direito humano e, no Brasil, de direito fundamental. A referida liberdade deve ser apreciada em dois prismas, o individual, que diz respeito aos membros das categorias, enquanto a coletiva guarda pertinência com as entidades sindicais.
No Brasil, o cenário neocorporativista da liberdade sindical esculpido pela Constituição Federal de 1988 contribuiu para a existência de uma crise de representatividade sindical, em que se verifica a perpetuação de determinados grupos no poder, a prática de condutas antissindicais pelos próprios dirigentes sindicais, um número ínfimo de filiações, a insuficiência de divulgação de informações, a inexpressividade da participação dos representados e a existência de inúmeras entidades de fachada.
O sindicalismo digital, conceituado como uma nova faceta do movimento sindical, busca trazer para perto de si os membros da categoria, promovendo o direito à informação e à participação através das tecnologias de informação e comunicação, a exemplo da internet e das redes sociais.
Ele possui, portanto, o condão de proporcionar a reestruturação do movimento sindical brasileiro e sanar a crise de legitimidade e representatividade então existente, evitando a realização de condutas antissindicais pelas próprias entidades sindicais.
A mudança para implantação do sindicalismo eletrônico deverá ser gradual, notadamente em se considerando os custos de algumas operações, bem como a necessidade de mudança cultural, mas, certamente contribuirá para o fortalecimento da democracia sindical e a ampliação do diálogo social.
A referida revolução não exclui a necessidade de se continuar a luta pela reforma sindical, mas tem o poder de conduzir o sindicalismo brasileiro a um patamar mais avançado, efetivamente cumprindo o mister que lhe incumbe.
THE UNION DEMOCRACY AND THE E-SYNDICALISM
ABSTRACT – The Brazilian Labor Collective Law has gone through into a representativeness crisis, being common the existence of unions which do not effectively represents respectives categories interests. The paper aims to present e-syndicalism as a tool to expand union democracy and promote freedom of association's principle.
Key-words: Union's freedom. Representativeness. Freedom of management. Union democracy. E-syndicalism
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