[2] GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. São Paulo: Malheiros. 2003. p. 71.
[3] NAZAR, Nelson. Direito Econômico. São Paulo. Edipro. 2010. p. 67.
[4] ARAUJO, Luiz Alberto Araújo; NUNES JUNÍOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. São Paulo. Saraiva. 2006. p. 466.
[5] TAVARES. André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 3ª edição. São Paulo. Método. 2011. p. 235.
[6] NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988 – Estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos Direitos Sociais. São Paulo. Ed. Verbatim. 2009. p. 114.
[7] BITTAR,Eduardo Carlos Bianca. ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo. Atlas. 2010. p. 451.
[8] Apud MAFFETTONE, Sebastiano. VECA, Salvatore. (orgs.). A idéia de justiça de Platão a Rawls. São Paulo. Martins Fontes. 2005. p. 390.
[9] SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo. Malheiros. 2001. p. 770.
[10] NAZAR, Nelson. Direito Econômico. São Paulo. Edipro. 2010. p. 62.
[11] GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. São Paulo, Malheiros, 2004. p. 222.
[12] TAVARES. André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 3ª edição. São Paulo. Método. 2011. p. 256.
[13] Obra citada. p. 193.
[14] NAZAR, Nelson. Direito Econômico. São Paulo. Edipro. 2010. p. 68.
[15] TAVARES. André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 3ª edição. São Paulo. Método. 2011. p. 186.
[16] CORRÊA, Oscar Dias. A Constituição de 1988: contribuição crítica. Rio de Janeiro. Forense Universitária. 1991. p. 223
[17] NAZAR, Nelson. Direito Econômico. São Paulo. Edipro. 2010. p. 68.
[18] TAVARES. André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 3ª edição. São Paulo. Método. 2011. p. 186.
[19] Obra citada. p. 66.
[20] FERREIRA FILHO. Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo. Saraiva. 2007. p. 362.
[21] SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo. Malheiros. 2001. p. 877.
[22] FONSECA, José Julio Borges. Direito antitruste e regime das concentrações empresariais. Atlas: São Paulo. 1997. p. 29.
[23] BASTOS, Celso Ribeiro. MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. Vol. 7. Saraiva: São Paulo, 1990. p. 25.
[24] FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. 7 ed. Forense: Rio de Janeiro. 2014. p. 211.