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Cinco requisitos básicos para que um processo eletrônico seja confiável

12/09/2015 às 16:22
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O uso crescente da tecnologia tem proporcionado um avanço positivo em uma série aspectos do nosso cotidiano. Na área jurídica, isso não é diferente.

O uso crescente da tecnologia tem proporcionado um avanço positivo em uma série aspectos do nosso cotidiano. Na área jurídica, isso não é diferente. Hoje, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), programa desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, já é uma realidade em centenas de varas e tribunais do Brasil e tem provocado uma série de benefícios, como celeridade do trâmite processual e a extinção de enormes volumes de material de expediente que um processo tradicional demanda.

Entretanto, o PJe precisa ser seguro. Garantir que as informações sejam verídicas, que não possam ser adulteradas ou acessadas indevidamente. Essa segurança pode ser obtida através de cinco requisitos básicos, cinco pilares que sustentam a proteção de informação e dados de um processo eletrônico. Confira esses requisitos:

1 – Autenticação

O ato de autenticar significa estabelecer ou confirmar algo. Em um meio eletrônico, como um sistema de e-mail, por exemplo, a digitação de um nome de usuário e senha é necessária para acessar as mensagens do proprietário daquela conta. No âmbito do processo PJe, a autenticação ou identificação do usuário se dá através do uso do Certificado Digital, um documento virtual de uso pessoal que comprova a identidade do usuário.

Essa identificação torna o sistema mais seguro, qualquer ente for acessá-lo precisará do certificado. Para obtê-lo, o primeiro passo é acessar o site do ITI, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que contém as informações sobre como se obtêm um Certificado Digital.

2 – Privacidade

No mundo virtual, com o sucesso das redes sociais, tem sido difícil controlar a exposição de informações de caráter privado. Mas sempre existem meios de buscar tal proteção. A meta é assegurar informações sigilosas e sensíveis. Se, em um processo tradicional, dados pessoais ou que possam transcorrer em algum tipo de risco para as partes envolvidas devem ser protegidas, no Processo Judicial Eletrônico, essa preocupação deve ser a mesma.

3 – Autorização

Em um processo judicial eletrônico que corre em segredo de justiça, o acesso aos dados do processo, das partes e de seus representantes é limitado, podendo serem considerados sigilosos documentos da ação e/ou sua movimentação.

Somente envolvidos no processo é que devem autorização a esse acesso. Por esta razão, a importância do uso do Certificado Digital, que é um documento intransferível e que busca garantir o acesso somente de entes autorizados a um processo sigiloso.

4 – Integridade dos dados

O PJe lida basicamente com transferência de dados. São documentos eletrônicos, petições, registros de movimentações, entre outras informações que precisam estar protegidas e garantidas de que não tenha sofrida nenhuma alteração não autorizada.

Caso tenha ocorrido essa alteração, que possa ser identificada através dos meios técnicos disponíveis. Assim, qualquer possibilidade de rasura, falsificação, montagem de documento eletrônico, pode ser descoberta sem danos ao processo ou às partes.

5 – Não-repúdio

O não-repúdio é uma dos princípios básicos da segurança da informação. Busca garantir que não há como negar quem uma pessoa criou determinada informação ou executou alguma ação. A assinatura de um documento, por exemplo, dá essa garantia. No âmbito de um processo eletrônico, vale a assinatura digital, que consiste no uso de uma tecnologia de criptografia assimétrica.

Através do uso de uma chave privada, que embaralha as informações do documento, não é possível realizar qualquer tipo de adulteração, sendo consideradas verdadeiras as informações nele contidas. No Brasil, essa tecnologia é certificada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), ligado ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

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Sobre o autor
Tiago Fachini

Especialista em gestão jurídica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FACHINI, Tiago. Cinco requisitos básicos para que um processo eletrônico seja confiável. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4455, 12 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33645. Acesso em: 2 nov. 2024.

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