5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa realizada tratou do princípio da insignificância, sua importância para o Direito Penal e sua aplicabilidade em outras esferas do direito, com ênfase no Direito Ambiental e Direito Tributário.
No decorrer do trabalho foi necessário discorrer sobre a relevância dos princípios, para a solução de conflitos, bem como sobre o conceito do princípio da insignificância no direito Penal onde a atuação punitiva estatal é minimizada, diante do desvalor da conduta e do desvalor do bem atingido.
Ressalte-se que apesar de alguns autores discordarem da aplicação do princípio da insignificância, a sua aplicação é de grande valor para o direito, porque através desse princípio, vários outros são postos em prática simultaneamente, como o da subsidiariedade, o da proporcionalidade, razoabilidade e fragmentariedade.
Dessa forma, o Direito Penal deve ser utilizado somente como última alternativa, quando as demais áreas do direito não se demonstrarem eficientes. Do mesmo modo, a pena deve ser proporcional à conduta praticada e a medida aplicada para a contenção do delito deve ser razoável. Por último, o Estado deve centralizar sua atenção para a afronta de bens jurídicos de maior importância.
No Direito Ambiental para que determinado crime seja considerado insignificante, não basta somente a livre convicção do juiz, também, deve ser levada em conta a repercussão da conduta para todo o meio ambiente, independente do valor do bem, ou do desvalor da conduta.
No Direito Tributário, a justificativa para a adoção do princípio da insignificância fundamenta-se em determinados valores a serem cobrados, que não compensariam o ajuizamento da ação.
Assim, o princípio da insignificância, oriundo do Direito Penal, tem sido aplicado em outros ramos do direito, na justificativa de que o Estado deve abster-se de preocupações com crimes considerados de menor importância, congregando-se aos delitos que afetam de forma mais grave os bens jurídicos tutelados.
Desse modo, o direito deve cada vez mais adotar princípios que atribuam maior celeridade e efetividade à Justiça, a exemplo do princípio da insignificância, que objetiva criminalizar condutas socialmente relevantes.
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