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Princípio da insignificância: aplicação no Direito Ambiental e Direito Tributário

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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pesquisa realizada tratou do princípio da insignificância, sua importância para o Direito Penal e sua aplicabilidade em outras esferas do direito, com ênfase no Direito Ambiental e Direito Tributário.

No decorrer do trabalho foi necessário discorrer sobre a relevância dos princípios, para a solução de conflitos, bem como sobre o conceito do princípio da insignificância no direito Penal onde a atuação punitiva estatal é minimizada, diante do desvalor da conduta e do desvalor do bem atingido.

Ressalte-se que apesar de alguns autores discordarem da aplicação do princípio da insignificância, a sua aplicação é de grande valor para o direito, porque através desse princípio, vários outros são postos em prática simultaneamente, como o da subsidiariedade, o da proporcionalidade, razoabilidade e fragmentariedade.

Dessa forma, o Direito Penal deve ser utilizado somente como última alternativa, quando as demais áreas do direito não se demonstrarem eficientes. Do mesmo modo, a pena deve ser proporcional à conduta praticada e a medida aplicada para a contenção do delito deve ser razoável. Por último, o Estado deve centralizar sua atenção para a afronta de bens jurídicos de maior importância.

No Direito Ambiental para que determinado crime seja considerado insignificante, não basta somente a livre convicção do juiz, também, deve ser levada em conta a repercussão da conduta para todo o meio ambiente, independente do valor do bem, ou do desvalor da conduta.

No Direito Tributário, a justificativa para a adoção do princípio da insignificância fundamenta-se em determinados valores a serem cobrados, que não compensariam o ajuizamento da ação.

Assim, o princípio da insignificância, oriundo do Direito Penal, tem sido aplicado em outros ramos do direito, na justificativa de que o Estado deve abster-se de preocupações com crimes considerados de menor importância, congregando-se aos delitos que afetam de forma mais grave os bens jurídicos tutelados.

Desse modo, o direito deve cada vez mais adotar princípios que atribuam maior celeridade e efetividade à Justiça, a exemplo do princípio da insignificância, que objetiva criminalizar condutas socialmente relevantes.


REFERÊNCIAS

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas. 2. ed. São Paulo: Martin Claret, 2010.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. v. 1.  Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BONFIM, Edilson Mougenot; Fernando Capez. Direito Penal - Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Documento Eletrônico {online}. Disponível na internet via WWW. URL: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 30 de março de 2014.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal.  v.1. Parte Geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

Decreto Lei nº 2848 de 07.12.40. Dispõe sobre o Código Penal Brasileiro. Documento Eletrônico {online}. Disponível na internet via WWW. URL: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm. Acesso em 22 de março de 2014.

Decreto Lei nº 8.137 de 27.12.1990. Dispõe sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Documento Eletrônico {online}. Disponível na internet via WWW. URL: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei813790.htm. Acesso em 15 de março de 2014.

DESTEFENNI, Marcos. A Responsabilidade Civil Ambiental e as Formas de Reparação do Dano Ambiental: aspectos teóricos e práticos. 1. ed. Campinas: Bookseller, 2005.

FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

FREITAS, Vladmir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio Garcia Pablos de; BIANCHINI, Alice. Direito Penal – Introdução e Princípios Fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio. Uma visão minimalista do Direito Penal. 4. ed. Niterói: Impetus, 2009.

GUIMARÃES, Isaac Sabbá. Nova Lei Antidrogas Comentada: crimes e regime processual penal. Curitiba: Juruá, 2004.

KAZMIERCZAK, Luiz Fernando. Direito penal constitucional e exclusão social. Porto Alegre: Núria Fabris, 2010.

Lei nº 5.172 de 25.10.1966. Dispõe sobre Código Tributário Nacional. Documento Eletrônico {online}. Disponível na internet via WWW. URL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em 22 de março de 2014.

Lei nº 10.406 de 10.01.2002. Dispõe sobre a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Documento Eletrônico {online}. Disponível na internet via WWW. URL: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em 15 de março de 2014.

MACHADO, Hugo de Brito. Crimes contra a ordem tributária. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MAGALHÃES, Joseli de Lima. Princípio da insignificância no Direito Penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 1, n. 1, 19 nov. 1996. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/948>. Acesso em: 11 de março de 2014.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 5. ed. ref. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal, 16. ed. v. 1 rev. atual. São Paulo: Atlas, 2000.

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SALVADOR, Daniel Jorge de Almeida. O Princípio da Insignificância Aplicado em Crimes Tributários. In: XI Congresso de Iniciação Cientifica das Faculdades Integradas de Ourinhos, v.4., 2012, Ourinhos. Anais eletrônicos, Disponível em:       < http://fio.edu.br/cic/anais/2012_xi_cic/PDF/Direito/04.pdf> Acesso em 30 de março de 2014.

SILVA, Ivan Luiz da. Princípio da Insignificância e os Crimes Ambientais. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2008.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

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Sobre o autor
Daniel Jorge de Almeida Salvador

Acadêmico em Direito, cientista social

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SALVADOR, Daniel Jorge Almeida. Princípio da insignificância: aplicação no Direito Ambiental e Direito Tributário . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4460, 17 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33655. Acesso em: 7 nov. 2024.

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