Principio da legalidade no Direito Tributario e suas exceções

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As Medidas Provisórias em caráter de urgência são exceções ao princípio da Legalidade? A alteração da aliquota nos tributos relativos ao comércio II, IE,IPI e IOF são exceções parciais?

RESUMO:

Princípio é toda proposição diretiva com características peculiares a cada ramo do Direito a qual toda norma jurídica subsequente (lei, decreto e regulamento) deve obedecer. A lei tributária deve respeitar tanto os princípios constitucionais quanto os princípios específicos do Direito Tributário. Sua não observância torna a lei nula de pleno direito.

Palavras chave: princípio da legalidade,exceção,competência

 Sumário: Introdução 1. competência tributária para criar ou majorar tributos 2. Exceção ao princípio da legalidade 3.considerações finais.

INTRODUÇÃO

Os princípios servem como vetores que direcionam as normas jurídicas, são alicerces que limitam o poder de tributar do estado com expressa previsão constitucional.

Quando se cria uma lei tributária esta deve respeitar tanto os princípios constitucionais como os específicos do Direito Tributário. A não observância de tais princípios seja da lei magna ou CTN tornará a lei nula de pleno direito.

Principio da legalidade no Direito Tributário

O princípio da legalidade visa impedir abusos por parte das autoridades, são limitações que o estado se auto impõem em relação ao seu poder de tributar.

O principio genérico da legalidade está referendado no artigo 5°,inciso II da constituição, que diz: “ Ninguém será obrigado a fazer a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”

O principio específico da legalidade tido como o mais relevante dos princípios trás a seguinte redação:

Nenhum tributo poderá ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça ( CF, art. 150,I) a expressão usada pelo legislador sobre tributo engloba não só tributos mas também taxas e condições de melhorias.

Não podemos deixar de mencionar que os tributos só podem ser exigidos por lei e a aprovação das leis é competência exclusiva do legislativo não havendo a possibilidade de que os tributos sejam  ou majorados pelo executivo.

Competência Tributária para Criar e Majorar tributos

A constituição federal atribui essa competência privativamente a União aos  Estados, Distrito Federal e aos Municípios, a qual  se dá por meio de lei ordinária, admitindo como exceção medida provisória que veio  com o advento da Emenda Constitucional 32/2001 alterando o texto da redação do artigo 62 da CF, e  alguns casos de forma expressa excepcionalmente pela nossa constituição nos artigos 146 , 148 e 154.

Exceção ao Princípio da legalidade

Como exceção parcial a esse princípio, temos o II e IE atuando mais como reguladores do comercio exterior, o IPI como regulador dos produtos nacional ou estrangeiro ,IOF de instrumento da politica econômica que aumenta ou diminuí a alíquota tornando as aplicações  financeiras mais atraentes e por fim a CIDE que conta com o investimento em infra estrutura.

O STF esclareceu que em tratando de Medida provisória em matéria tributária era possível desde que utilizada somente em caráter de urgência e relevante valor social.

Concluímos que esses tributos acima mencionados são exceções ao principio da legalidade e ocorrem com mais frequência nos tributos relativos ao comércio II, IE,IPI e IOF.

Podemos destacar mais algumas dessas exceções trazidas pela constituição Federal nos artigos a seguir:

Artigo 153 §1 que faculta ao poder executivo atendida as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,II,IV e V porém não esqueçamos que esses impostos devem obedecer ao princípio da legalidade. No artigo 155, IV  que permite aos estados e ao Distrito Federal definir alíquotas do ICMS monocrático e no artigo 97 §2° do CTN que diz não constituir majoração de tributo para os fins do disposto no inciso II deste artigo a atualização do valor monetário da respectiva base de calculo, que como exemplo podemos citar a base de calculo do IPTU.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para concluirmos, devemos enfatizar que o instituto legislativo para se criar ou majorar tributos deve ser sempre a lei, e que as Medidas provisória, Emenda constitucional   sejam utilizadas como um simples amparo a legislação tributária e de forma excepcional.

REFERENCIAS:

OLIVEIRA, Alexandre Machado de. Princípios da legalidade e anterioridade no Direito Tributário. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 77, 01/06/2010 [Internet].

Direito Tributário/Redação:Iaroslau Sessak JR;Supervisão

Direito Tributário Esquematizado /Ricardo Alexandre 8ª edição revista atualizada e ampliada- Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: Método, 2014.

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