Entre a indolência e soberania, o que o povo espera de sua vida?

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Entre a indolência e soberania, o que o povo espera de sua vida? Para muitos brasileiros, a democracia semidireta (ou participativa) é apenas o caminhar até a urna de votação para eleger algum salvador, que tire o povo da miséria.

O Brasil carece de consolidação do Estado Democrático de Direito. Somos uma semidemocracia, pois os interesses ao bem-estar são direcionados, primeiramente, para os que se dizem defensores do povo. Nos livros - 1808, 1822 e 1889 - do magnífico jornalista Laurentino Gomes, não há de discordar que o Brasil ainda presencia, mesmo que veladamente, uma organização do Estado privilegiando minorias [aristocracia, oligarquia e, claro, os agentes políticos].

Ao povo [pária] o "pão e circo" de cada dia, desde a monarquia portuguesa. Sempre disse que os projetos sociais, desde a promulgação da atual Carta Política, são mais panaceias populistas do que real desenvolvimento. Somos uma das maiores potências mundiais, de produção de grãos, de carne bovina, mas ainda existem subnutridos. A passos letárgicos, os párias têm benefícios que, se comparados aos servos da Idade Média, ainda vivem para engrandecer os nobres e os reis. O descontrole da inflação demonstrou a linha tênue da prosperidade do povo.

Como o sistema, como um todo, é perverso, qualquer feito, que assegure isonomia e combata os malefícios sociais, salta aos olhos. O povo, apesar dos preceitos Constitucionais, não exerce a sua soberania [art. 1º, parágrafo único], mas espera que algum agente político levante à bandeira da salvação, o que é típico de democracias não consolidadas.

No livro 1889, assim como nos demais livros do jornalista Laurentino, não há o contradizer de que o Brasil, mesmo com as manifestações de 2013, ainda não sabe o que é República e democracia [análise minha]. Apesar das manifestações ocorridas em 2013, o povo desconhece os caminhos das pedras, que vão proporcionar os seus direitos soberanos para vigiar, controlar e até demitir agentes públicos de seu cargo - e a PL n.º 4.718/2004? -, claro que, sob análises da Câmara dos Deputados.

Quando eu falo em soberania popular, não falo em minorias que defendem seus ideais, que querem seus direitos Constitucionais. Nas manifestações de junho de 2013, a soberania popular foi exercida por grupos diversificados e não coesos, isto é, um bem comum. Cada grupo cobrava, isoladamente, reforma agrária ou passe livre, renúncia de político ou anticapitalismo, extinção do voto secreto, que beneficiou muito ladrão de colarinho branco. Não houve um consenso mútuo determinando a prioridade que os administradores públicos deveriam se debruçar, e concretizar, logicamente. Isto é, saúde, depois segurança pública, e assim por diante.

Não houve uma uniformidade de reivindicações. Pareceu um ataque digno da estratégia militar de Sun Tzu - A Arte da Guerra -, de forma a desestruturar os governantes da época. Alguns resultados, o povo [soberano] consegui. Brasília estremeceu, parlamentares se viram acuados pelo povo – cena digna da Revolução Francesa -, já exausto de tanta picaretagem, desde fios de cabelos, avião da FAB até compra de votos.

Mesmo com as manifestações de 2013, o povo [soberano – art. 1º, parágrafo único, da CF/1988] não encontrou um denominador comum para seus problemas seculares. Acostumado ao “Faço o que digo!”, “Sabe com quem está falando!”, “Não reclame aqui na repartição [pública] sobre ineficiência, pois vai ser acusado de desacato!”, o inebriante momento “ poder do povo” ficou apenas na liberação momentânea da noradrenalina na corrente sanguínea. Cessada a produção, a catarse passou, os passos foram direcionados para o aconchego do lar [zona de conforto]. Outro dia, afinal é assim a vida no Brasil.

Como o sistema [secular] político brasileiro é para manter o povo fora do controle do Estado – a luta pela sobrevivência não permite ao povo agir, eficientemente, quanto à sua soberania – nada mais compreensível o controle perverso dos governantes, ou seja, as riquezas geradas pelos proletariados são para sustentar as faraônicas estruturas socioeconômicas da realeza política.

A luta ferrenha diária, não proporcionou, e não proporciona, ao povo, o aprendizado pelo próprio discernimento. Assim, grandes administradores públicos surgiram como salvadores da pátria, mesmo com autoritarismo. A discórdia do povo se resume nos bares, nas praças, nos lares, principalmente nos telejornais, nas redes sociais, modernamente. Quando há eleições para os cargos políticos, os mesmos cidadãos que reclamam, implacavelmente, dos candidatos – novato na política ou tentando reeleição -, não sabem escolher os seus representantes. Tanto é, que os candidatos, que já foram condenados por improbidade administrativa, ainda conseguem votos. Por quê? Porque o povo, por séculos, de geração a geração, formou uma conduta típica de povo subjugado por ditadores. Ao receber uma vantagem, mesmo que diminuta para a sua sobrevivência, o povo considera o soberano [agente político] como o único ser a garantir o mínimo para a subsistência. E isso vem funcionando há séculos no Brasil, graças a um sistema de controle eficiente: controle sobre informação. Quanto mais informado o povo, menores chances têm os ditadores de governar. Não é à toa que a liberdade de imprensa é combatida, e a manipulação dos fatos é um dos pilares, principais, dos Estados. Ditadores.

A história humana não mente, quando indivíduos dominados, por muitos séculos, por ditadores, ou por classes sociais dominantes, se sentem incapacitados, emocional e fisicamente, a prosseguirem com os próprios pés. Isto é, as tomadas de decisões íntimas soam como tormentosas dúvidas à própria sobrevivência. A história humana também nos conta, que povos dominados, mas podendo manter suas culturas, mesmo sobre carga tributária pesada e regime de servilismo, ainda assim, não se incomodavam muito com as imposições dos povos dominantes.

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Como exemplo, de dominação e aceitação pelo povo dominado, temos o Império Persa.1 Os imperadores persas – com base na filosofia de Zaratustra, existência do bem e do mal, muito antes [seis séculos] de Jesus Cristo ensinar aos discípulos sobre o bem e o mal – viram que a única forma de materializar o bem na Terra seria através do término dos conflitos entre os seres humanos. Com essa ideia, os imperadores persas começaram a conquistar outros povos. Surgiu um dos maiores impérios da história humana.

Assim, entre a indolência e soberania, o que o povo espera de sua vida? Para muitos brasileiros, a democracia semidireta (ou participativa) é apenas o caminhar até a urna de votação para eleger algum salvador, que tire o povo da miséria. Depois das eleições, a vida cotidiana retorna – aumentos pecuniários nos serviços públicos, aumento [pífio] do piso salarial nacional, reclamações contra os administradores públicos. Não é assim que funciona a democracia participativa. Os Remédios Constitucionais – o habeas corpus (preventivo ou repressivo), o habeas data, o mandado de segurança (individual ou coletivo), o mandado de injunção e a ação popular – são os meios adequados para o povo exercer a sua soberania. Mas a soberania popular se consegue apenas através dos meios legais dentro do solo tupiniquim. Graças a rede mundial (internet), o povo brasileiro pode denunciar violações de seus direitos humanos cometidas pelos administradores públicos. Os olhos do mundo civilizado, comprometidos com os direitos humanos, jamais ficaram cerrados diante de qualquer ato desumano.

E é o que vem acontecendo. O Brasil vem sendo cobrado pelas de violações aos direitos humanos: violência doméstica; pedofilia; sistema prisional; discriminações; corrupção.

Referência:

1 – Grandes Civilizações. Império Persa. Disponível em:<https://www.youtube.com/watch?v=1_hb2ST53fY>.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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