Em síntese, SUS é o sistema público de saúde no Brasil, que garante a todos o acesso aos serviços de saúde, independentemente do pagamento direto de consultas, exames, cirurgias ou tratamentos.
De acordo com a Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A Defensora Pública Elisângela Santos de Moura, no artigo “O direito à saúde na Constituição Federal de 1988”, explica que a Constituição Federal atribuiu ao SUS a coordenação e execução das políticas para proteção e promoção da saúde no Brasil. Explica, ainda, que:
A Constituição Federal de 1988 não se limitou a prever a criação de uma estrutura organizacional para garantir o direito à saúde, indicou, ainda, como seria atuação desse órgão administrativo e os objetivos que deveria perseguir, conferindo o esboço do que seria o Sistema Único de Saúde. Mesmo com a previsão constitucional, os procedimentos para o adequado funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as atribuições específicas dos órgãos, só puderam ser concretizadas a partir da elaboração das Leis específicas da Saúde.
Nesse propósito, foi criada a Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as atribuições e funcionamento do Sistema Único de Saúde, bem como a Lei Federal 8142, de 28 de dezembro de 1990, que trata sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Sobre “o advento de uma política de saúde pública e universal” e outros detalhes interessantes do SUS, leia: "O SUS e a Defensoria Pública".
Texto elaborado por Bruna Ibiapina