Penhor X Penhora

28/11/2014 às 14:55

Resumo:


  • O penhor é um tipo de garantia real onde o devedor entrega um bem móvel à credor para segurança do cumprimento de uma obrigação.

  • A penhora ocorre através de um procedimento judicial, onde bens do devedor são apreendidos para garantir o pagamento de uma dívida.

  • Enquanto o penhor é um acordo voluntário entre credor e devedor, a penhora é um ato de constrição judicial decorrente de uma dívida não paga.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Apesar de serem duas palavras parecidas, penhor e penhora são institutos completamente diferentes.

O penhor é uma forma de empréstimo, na qual o devedor entrega alguma coisa, como joias e pedras preciosas, como garantia do pagamento. Caso o empréstimo seja totalmente quitado, o devedor recebe seus bens de volta, e caso contrário esse bem é leiloado para que a instituição que fez o empréstimo não fique no prejuízo. Trata-se, portanto, de uma garantia dada ao contrair um empréstimo.

Penhora, por sua vez, é um ato judicial, que consiste em apreender bens para servirem como garantia de pagamento da dívida, podendo também ser leiloado em razão do não pagamento. Trata-se de uma restrição dos bens, dentro de um processo judicial, para fins de pagamento de uma obrigação assumida.

Importante notar que aquele bem dado em penhor é “bem empenhado” e aquele que sofreu penhora é “bem penhorado”.


Texto elaborado por Bruna Ibiapina

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