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Do cabimento do habeas corpus nas prisões disciplinares militares ilegais e abusivas

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Resumo:


  • O Habeas corpus é um instituto jurídico que garante a liberdade de locomoção do cidadão sem distinção de sexo, cor, raça, idioma, religião, nacionalidade, capacidade, seja civil ou militar.

  • No Brasil, o Habeas corpus foi introduzido no Direito pátrio por volta de 1821, e ao longo dos anos foi se consolidando como um remédio constitucional garantidor da liberdade de locomoção, estendendo-se a diversos povos civilizados.

  • Existe uma discussão acerca do cabimento do Habeas corpus nas prisões disciplinares militares, devido a ressalvas presentes na Constituição e em regulamentos disciplinares, porém, a concessão do writ é essencial para garantir os direitos fundamentais dos militares.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

6.Notas

1.PONTES DE MIRANDA. Comentários a Constituição de 1967. Tomo V. São Paulo: RT, 1968, pág. 265

2. PERELMAN, Chaim. Lógica Jurídica. Trad. de Vergina k.Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 1998, pág.09

3. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. 4.ed.Coimbra: Coimbra editora, 2000, pág. 215

4. PONTES DE MIRANDA. op.cit. pág. 269

5. idem. História e pratica do Hábeas corpus. 3.ed. Rio de janeiro: Jose Konfino editor, 1955, pág. 127

6. ROMEIRO, Jorge Alberto. Curso de Direito Penal Militar. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 1994, pág. 10

7. idem. op.cit. pág. 73

8. idem. op.cit. pág. 11

9. ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Militares e Hábeas corpus inconstitucionalidade do art.142,&2o da CF. IN Jus navigandi,n49 [internet]. capturado dia 20/04/2002

10. MENDES, Gilmar Ferreira et alli. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília jurídica, 2000, pág. 132

11. BUENO, José Antonio Pimenta. Direito Publico Brasileiro e analise da constituição do Império. Brasília: Senado Federal, 1978, págs. 383-384

12. BACHOF, Otto.Normas. Constitucionais inconstitucionais? Trad. e nota prévia de Jose Manoel Cardoso da Costa. Coimbra: Almeidina, 1994. Págs. 54-55

13. MIRANDA, Jorge. op.cit. Tomo II, pags.108 e 111

14. CANOTILHO, GOMES. Direito Constitucional e teoria da constituição. 4.ed. Coimbra: Almeidina, 2000, págs.74-77 e 104-107

15. COSTA JUNIOR, Paulo Jose da. Comentários ao Código Penal. 6.ed. São Paulo:Saraiva, 2000, pág.03

16. FREITAS, Izaias Dantas. A finalidade da pena no Direito Administrativo Disciplinar. Revista de Informação legislativa, Brasília, n 41 jan/mar 1999, pág. 121

17. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à ciência do Direito. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 1999, págs 83 e 87

18. MIRANDA, Jorge. op.cit. TOMO II, pág. 261

19. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2000, págs. 259 e 265

20. TOURINHO FILHO. Curso de Processo Penal. Vol.4. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 1990, pág.434

21. PONTES DE MIRANDA. op.cit., pág. 295

22. MOSSIN, Heráclito Antonio. Hábeas corpus. 4.ed. São Paulo: Atlas, 1999, pág.86

23. MAZZUOLI.Valério de Oliveira. Hierarquia Constitucional e incorporação automática dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no ordenamento brasileiro. Revista de Informação legislativa,Brasília, n.148.out/dez 2000, pág 236

24. idem. pág. 236


8. BIBLIOGRAFIA.

1 ASSIS, Jorge César de. O habeas corpus nas transgressões Disciplinares militares. Revista de Direito Penal Militar, n.23,mai/jun 2000.

2.BACHOF,Otto. Normas Constitucionais inconstitucionais? trad. e nota prévia Jose Manoel Cardoso da Costa. Coimbra: Almeidina,1994.

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5. COSTA, Marcos Jose da. A importância da dosimetria da sanção disciplinar dentro do processo administrativo disciplinar e sua apreciação pelo Poder Judiciário. Revista de Direito Penal Militar, n.30. jul/ago 2001.

6.COSTA JUNIOR, Paulo Jose da. Comentários ao Código Penal. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

7.DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

8.MAZZUOLI,Valério de Oliveira. Hierarquia constitucional e recepção automática dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no ordenamento brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 148. out/dez 2000.

9.MENDES, Gilmar Ferreira; Coelho, Inocêncio Mártires & Branco, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília, 2000.

10.MIRANDA, Jorge de. Manual de Direito Constitucional. Tomos II e IV. 4.ed. Coimbra: Coimbra, 2000.

11. MIRANDA, Pontes de. História e pratica do habeas corpus. 3ed. Rio de Janeiro: José Konfino, 1955.

12.___.Comentários à Constituição de 1967.Tomo V.São Paulo: RT, 1968.

13.MOSSIN, Heráclito Antônio. Habeas corpus.4.ed.São Paulo: Atlas, 1999.

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15.PERELMAN, Chaim. Lógica Jurídica.São Paulo:Martins Fontes, 1998.

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18.VERAS, Frederico Magno de Melo. Hábeas corpus e Transgressões disciplinares Militares.Revista de Direito Penal Militar, n.15, 1999.

19.SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20.ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

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Sobre o autor
Antoniel Souza Ribeiro da Silva Júnior

acadêmico de Direito da Universidade Católica do Salvador (BA)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA JÚNIOR, Antoniel Souza Ribeiro. Do cabimento do habeas corpus nas prisões disciplinares militares ilegais e abusivas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3448. Acesso em: 23 dez. 2024.

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