6.Notas
1.PONTES DE MIRANDA. Comentários a Constituição de 1967. Tomo V. São Paulo: RT, 1968, pág. 265
2. PERELMAN, Chaim. Lógica Jurídica. Trad. de Vergina k.Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 1998, pág.09
3. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. 4.ed.Coimbra: Coimbra editora, 2000, pág. 215
4. PONTES DE MIRANDA. op.cit. pág. 269
5. idem. História e pratica do Hábeas corpus. 3.ed. Rio de janeiro: Jose Konfino editor, 1955, pág. 127
6. ROMEIRO, Jorge Alberto. Curso de Direito Penal Militar. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 1994, pág. 10
7. idem. op.cit. pág. 73
8. idem. op.cit. pág. 11
9. ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Militares e Hábeas corpus inconstitucionalidade do art.142,&2o da CF. IN Jus navigandi,n49 [internet]. capturado dia 20/04/2002
10. MENDES, Gilmar Ferreira et alli. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília jurídica, 2000, pág. 132
11. BUENO, José Antonio Pimenta. Direito Publico Brasileiro e analise da constituição do Império. Brasília: Senado Federal, 1978, págs. 383-384
12. BACHOF, Otto.Normas. Constitucionais inconstitucionais? Trad. e nota prévia de Jose Manoel Cardoso da Costa. Coimbra: Almeidina, 1994. Págs. 54-55
13. MIRANDA, Jorge. op.cit. Tomo II, pags.108 e 111
14. CANOTILHO, GOMES. Direito Constitucional e teoria da constituição. 4.ed. Coimbra: Almeidina, 2000, págs.74-77 e 104-107
15. COSTA JUNIOR, Paulo Jose da. Comentários ao Código Penal. 6.ed. São Paulo:Saraiva, 2000, pág.03
16. FREITAS, Izaias Dantas. A finalidade da pena no Direito Administrativo Disciplinar. Revista de Informação legislativa, Brasília, n 41 jan/mar 1999, pág. 121
17. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à ciência do Direito. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 1999, págs 83 e 87
18. MIRANDA, Jorge. op.cit. TOMO II, pág. 261
19. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2000, págs. 259 e 265
20. TOURINHO FILHO. Curso de Processo Penal. Vol.4. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 1990, pág.434
21. PONTES DE MIRANDA. op.cit., pág. 295
22. MOSSIN, Heráclito Antonio. Hábeas corpus. 4.ed. São Paulo: Atlas, 1999, pág.86
23. MAZZUOLI.Valério de Oliveira. Hierarquia Constitucional e incorporação automática dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no ordenamento brasileiro. Revista de Informação legislativa,Brasília, n.148.out/dez 2000, pág 236
24. idem. pág. 236
8. BIBLIOGRAFIA.
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5. COSTA, Marcos Jose da. A importância da dosimetria da sanção disciplinar dentro do processo administrativo disciplinar e sua apreciação pelo Poder Judiciário. Revista de Direito Penal Militar, n.30. jul/ago 2001.
6.COSTA JUNIOR, Paulo Jose da. Comentários ao Código Penal. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
7.DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
8.MAZZUOLI,Valério de Oliveira. Hierarquia constitucional e recepção automática dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no ordenamento brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 148. out/dez 2000.
9.MENDES, Gilmar Ferreira; Coelho, Inocêncio Mártires & Branco, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília, 2000.
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