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A tópica e a hermenêutica constitucional

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10/06/2016 às 11:32
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REFERÊNCIAS

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VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Tradução da 5ª edição, revista e ampliada por Tércio Sampaio Ferraz Jr. Brasília: UnB, 1979.


Notas

[1]VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Tradução da 5ª edição, revista e ampliada por Tércio Sampaio Ferraz Jr. Brasília: UnB, 1979, p. 34.

[2]BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 491.

[3]Ibidem, p. 495.

[4]NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Método, 2011, p. 163.

[5]BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 351.

[6]MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 102.

[7]Op. cit., p. 495.

[8]Op. cit., p. 494.

[9]CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, p. 1195.

[10]Ibidem, p. 1194.

[11]Interpretação constitucional e sincretismo metodológico apud NOVELINO, op. cit.

[12]NOVELINO, op. cit., p. 168.

[13]Apud MENDES, COELHO e BRANCO, op. cit., p. 98.

[14]KAUFMANN, Arthur. Filosofia del derecho. Apud MENDES, COELHO e BRANCO, op. cit.,, p. 99.

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Sobre o autor
Nícolas Calheiros

Procurador Federal. Pós-graduado em Direito Constitucional.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CALHEIROS, Nícolas. A tópica e a hermenêutica constitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4727, 10 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34528. Acesso em: 22 nov. 2024.

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