REFERÊNCIAS
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VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Tradução da 5ª edição, revista e ampliada por Tércio Sampaio Ferraz Jr. Brasília: UnB, 1979.
Notas
[1]VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Tradução da 5ª edição, revista e ampliada por Tércio Sampaio Ferraz Jr. Brasília: UnB, 1979, p. 34.
[2]BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 491.
[3]Ibidem, p. 495.
[4]NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Método, 2011, p. 163.
[5]BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 351.
[6]MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 102.
[7]Op. cit., p. 495.
[8]Op. cit., p. 494.
[9]CANOTILHO, Direito constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, p. 1195.
[10]Ibidem, p. 1194.
[11]Interpretação constitucional e sincretismo metodológico apud NOVELINO, op. cit.
[12]NOVELINO, op. cit., p. 168.
[13]Apud MENDES, COELHO e BRANCO, op. cit., p. 98.
[14]KAUFMANN, Arthur. Filosofia del derecho. Apud MENDES, COELHO e BRANCO, op. cit.,, p. 99.