O Cartel e suas práticas nas licitações públicas

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3      ConClusão

Os cartéis são uma das principais formas de lesão à ordem econômicas, seus efeitos minam de forma a livre concorrência, tendem a ofertar produtos de menor qualidades, afeta qualquer tentativa de proporcionar menores preços e possíveis promoções. Essa lesão é sofrida pelo consumidor que fica à mercê desses concorrentes desleais e perdem com a possiblidade de adquirir bens e serviços de melhores qualidades e com preços mais baixos.

Ao analisarmos os cartéis nas licitações públicas fica claro que o papel do consumidor é exercido pela Administração Pública. A Administração Pública torna-se a lesada diretamente pelos efeitos dos cartéis. Apesar do Estado possuir esse papel central de consumidor, os efeitos maléficos desses acordos atingem a sociedade como um todo. O prejuízo ocorrido pelos cartéis atinge toda a sociedade, os bens adquiridos por preços mais altos e de menor qualidade refletem também na população, que passa a usar desses bens ou serviços de baixa qualidade, bem como o próprio prejuízo financeiro do Estado refleta na possibilidade desse dinheiro ter sido investido em outro objetivo.

O cartel em licitações públicas apresenta como uma grande lesão ao Estado e indiretamente à sociedade. Apesar do grande impacto são poucos os referenciais doutrinários a respeito do tema, são pouco os autores que abarcam o tema da livre concorrência nos certames públicos, muitos apenas se limitam a explanação do princípio da livre concorrência, mas não adentram ao tema.

A carência doutrinária dificulta a busca por uma uniformização das condutas, bem como uma análise mais profunda a respeito das leis antitruste, grande parte do debate a respeito das leis se resumem a textos livre, sem que os grandes autores brasileiros abordem o tema de forma apropriada.

A falta do referencial doutrinário clássico, porém, não diminui a tentativa dos órgãos brasileiros responsáveis pela defesa da concorrência de promoverem inúmeras cartilhas e pequenos textos que explicam e informam de forma sucinta os cartéis em licitações públicas. Grande parte do combate aos cartéis tende a ser uma maior informação da população e dos concorrentes para que evite a formação desses conluios.


4      Bibliografia

Combate a cartéis em sindicatos e associações. Como atuar em conformidade com a Lei de Defesa da Concorrência. Coleção SDE/SPDE nº 03/2009, página 5.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 21ª Edição. São Paulo: Atlas S.A., 2008.

Combate a cartéis em sindicatos e associações. Como atuar em conformidade com a Lei de Defesa da Concorrência. Coleção SDE/SPDE nº 03/2009., página 5.

http://www.cade.gov.br/Default.aspx?5cef3ecb25fa1112e452e274ce77 acessado em 04/11/2014.

Sundfeld, Carlos Ari (coordenador). Direito Administrativo Econômico. Edição 1, editora Malheiros, 2000.

http://www.oecd.org/competition/cartels/42851044.pdf acessado em 04/11/2014.

Gusmão, Rossana Malta de Souza. A tipificação na lei antitruste da prática de Cartel em Licitações públicas. http://jus.com.br/artigos/22038/a-tipificacao-na-lei-antitruste-da-pratica-de-cartel-em-licitacao-publica acessado em 04/11/2014

Brasil. Lei nº 12.529/11. 2011

http://www.ftc.gov/tips-advice/competition-guidance/guide-antitrust-laws/dealings-competitors/bid-rigging acessado em 04/11/2014

<http://www.cade.gov.br/Default.aspx?a282828e9271b397adae85> acessado em 15/10/2014

Guidelines for fighting bid rigging in public procurement, helping governments to obtain best value for money. Disponível em <http://www.oecd.org/competition/cartels/42851044.pdf> acesso em 04/11/2014.


Notas

[1]  Combate a cartéis em sindicatos e associações. Como atuar em conformidade com a Lei de Defesa da Concorrência. Coleção SDE/SPDE nº 03/2009, página 5.

[2] PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 21ª Edição. São Paulo: Atlas S.A., 2008.

[3] O abuso do poder econômico consiste na dominação e eliminação dos outros agentes (empresas) mais fracas, podendo dominar o mercado e manipula-lo como bem entender.

[4] Combate a cartéis em sindicatos e associações. Como atuar em conformidade com a Lei de Defesa da Concorrência. Coleção SDE/SPDE nº 03/2009., página 5.               

[5] http://www.cade.gov.br/Default.aspx?5cef3ecb25fa1112e452e274ce77 acesso em 04/11/2014.

[6] Sundfeld, Carlos Ari (coordenador). Direito Administrativo Econômico. Edição 1, editora Malheiros, 2000.

[7] http://www.cade.gov.br/Default.aspx?fd3efe010f0d0f2b391a31 acesso em 04/11/2014

[8]http://www.oecd.org/competition/cartels/42851044.pdf acesso em 04/11/2014.

[9] Gusmão, Rossana Malta de Souza. A tipificação na lei antitruste da prática de Cartel em Licitações públicas. http://jus.com.br/artigos/22038/a-tipificacao-na-lei-antitruste-da-pratica-de-cartel-em-licitacao-publica acessado em 04/11/2014

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