Novas regras para benefícios do FAT e previdência

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O Governo está preocupado com os gastos público, e resolveu criar novas regras para benefícios ao FAT e à Previdência. Algumas mudanças foram necessárias, outras equivocadas. E porque o governo não corta suas regalias?

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).

O direito à vida não é viver, mas viver com dignidade, qualidade de vida.

O Governo está preocupado com os gastos público, e resolveu criar novas regras para benefícios ao FAT e à Previdência. Algumas mudanças foram necessárias, outras equivocadas:

  • · Pensão por morte e ociosidade- Antes da mudança, não havia prazo mínimo de casamento. Essa distorção permitia que jovens, em pleno vigor, recebessem pensão. Há muitos casos em que jovens namorando idosos, e quando este falece recebe os benefícios. Distorção, porque em plena condição física para trabalhar, de pendendo do valor da pensão, não mais trabalhava, onerando, consequentemente, todos os cidadãos que contribuem com a Previdência;
  • · Pensão por morte e cônjuge idosos - A pensão por morte não será mais 100%, mas para 50%, sendo 10% por dependente, até o limite de 100%. Isso foi uma sentença de morte para o cônjuge, principalmente idoso. Sabemos que idoso no Brasil vive muito mal - expectativa de vida não é sinônimo de qualidade de vida. Por franca precariedade no SUS, ao atendimento ao povo, muitos idosos são compelidos a terem plano de saúde particular, que em alguns, ou a maioria, casos acaba adoecendo o idoso pelas maracutaias dos planos - é só procurar em sites especializados em direito do consumidor as reclamações, e no próprio site da ANVISA. Com essa redução, infeliz, o quadro caótico dos idosos ficará mais drástico;
  • · Mais dificuldades para os empreendedores - O empregador terá que pagar um mês de salário ao funcionário afastado por esse motivo. Antes eram quinze. As cargas tributárias às empresas particulares oneram, demasiadamente, quem deseja ser empreendedor no Brasil. Existe o microempreendedor, que possui muitas vantagens, em relação aos grandes empreendedores, mas, para o país crescer e se tornar competitivo internamente, de forma a reduzir os preços finais aos consumidores, a carga tributária tem que ser revista e diminuída. Além disso, a competitividade entre os produtos fabricados no Brasil com os importados já causou fechamento de muitas indústrias, principalmente a têxtil;
  • · O Governo diz que nunca na história brasileira houve um crescimento interno favorável às oportunidades empregatícias, ou seja, há amplo mercado querendo contratar. Nessa visão, o seguro-desemprego mudou; o período de carência passa de seis meses para 18 meses, na 1ª solicitação, para 12 meses, na 2ª solicitação. Os seis meses na 3ª solicitação ficam mantidos. Um dos graves problemas no Brasil é a escassez de mão de obra qualificada. Em muitos casos as empresas treinam pessoas para, então, serem contratados. Mas não são todos que conseguem vínculo empregatício pela impossibilidade derivada do analfabetismo funcional, que atrapalha o desenvolvimento profissional de quem deseja ingressas em empresas que exigem conhecimentos básicos de informática - até painel de caminhão moderno é informatizado. Só o futuro dirá se foi um tiro no pé, ou não, do trabalhador;
  • · Pescador artesanal - É preciso ter registro de pescador há três anos ou mais. Como existe poluição, 60% do esgoto sanitário brasileiro são lançados sem tratamento, muitos pescadores encontram dificuldades para exercerem suas atividades. Em certas localidades, a pesca se tornou sazonal pela condição da poluição, ora aumenta, ora diminui. Por essa contingência, pescadores migram para outros tipos de serviços. Resta saber se essa exigência de três anos de registro é contínua ou não.

Enquanto o Governo quer diminuir os gastos públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi rasgada nos bastidores das negociatas. Parece que o princípio da isonomia não deve ser aplicado ao Governo, mas somente aos administrados. Esses devem obedecer, irrestritamente, ao que o Estado manda:

"Pague os tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria)", ou se responsabilize!".

Não há perdão, camaradagem, solidariedade. Um bom exemplo é a questão do IPTU. Deixar de pagar é condição de morar na rua. Mas cadê o Estado social? O direito à moradia é um direito fundamental. Todavia, o Estado não quer saber onde o administrado vai deitar, ou descansar seu corpo fatigado pelas jornadas exaustivas nos péssimos serviços públicos de transporte.

O Brasil se torna, absolutista, em pleno século XXI. O Governo não se preocupa com seus gastos, mas onera o povo. Trinta e nove ministérios, para quê? E o que dizer das vantagens, gratificações dos servidores? Haverá mil justificativas para isso, mas nenhuma é justificável ao proletariado que saiba ler, pesquisa, ou conhece outras culturas, cujos governantes concretizam o bem-estar físico e mental do povo.

O dinheiro do povo é gasto com maracutaias, com implantes de cabelos, com inúmeras imoralidades administrativas - mas, para eles, imoralidade administrativa não existe. O cinto aperta para o lado mais fraco, o povo; até o momento que o povo saiba que ele é o detentor da soberania (art. 1º, parágrafo único, da CF/1988).

Infelizmente, educação política não é aplicada nas salas de aulas. A Constituição Cidadã não é ensinada nos estabelecimentos de ensino, porque povo culto é povo ativo [questiona, usa os Remédios Constitucionais] politicamente - precisamos de Platão. Assim, as imoralidades administrativas, tão comuns, não passarão despercebidas pelo povo, que logo exigirá condenação ao ímprobo. Infelizmente, sem o conhecimento das leis, se cometem imoralidades na administração pública, e sorrisos sarcásticos inundam as casas políticas do povo. Afinal, “ Quem vai me tirar daqui? ".

As manifestações de 2013 demonstraram que o povo é soberano, pilares construídos pela patifaria política estremeceram. Cascalhos estremeceram aos passos vigorosos dos soberanos [povo] aos Palácios de Versalhes - situado em Brasília. Uma das derrocadas dos falsos soberanos [parlamentares] foi o fim do voto secreto, que garantiu, por décadas, as mais esdrúxulas patifarias contra o bem-estar do povo.

Não importa se PT, PSDB, ou qualquer outro partido político, que venha a governar o país, a soberania, que fique claro, pertence ao povo. A Administração Pública não pode ser mais usada para interesses subversivos ao Estado Democrático de Direito. Dizer que algum partido político, ou agente político, agiu em prol do povo, com a existência da atual Constituição Federativa [1988], como se fosse o salvador do povo é embuste, porque a Constituição, de 1988, que fora idealizada pelo desejo do povo, e materializada pelo Poder Constituinte originário, expressa, desde a sua promulgação, os objetivos da República brasileira:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Não há como alcançar, materializar os objetivos, enquanto houver, absurdamente, regalias, dignas de Luis XIV, aos agentes políticos. Historicamente, o povo [párias, proletariados] arca com as maracutaias e incompetências dos administradores públicos, sem que estes sejam responsabilidade na forma da lei. O modelo prisional brasileiro, no caso de regime fechado, não é para agente político, mas para o administrado.

Este é o último artigo que escrevo, em 2014. A todos os compatriotas, que amam este país, que vê as inúmeras formas da política absolutista, perpetuada nos séculos, juntos, possamos ajudar, de alguma forma, a tornar este país, realmente, justo, humanizado. As relações humanas, pelas distorções de valores morais, provocadas por agentes políticos inescrupulosos, não são mais benéficas à saúde de todos. Há desconfiança, geral, nas relações interpessoais. A aproximação de estranho logo salto aos olhos:

“Assalto?”;

“Estelionatário?”.

Quando representantes (capacidade eleitoral passiva) do povo (capacidade eleitoral ativa) se engajam em maracutaias contra o bem-estar do povo, a influência negativa passa a permear os âmagos brasileiros. A sensação de “Tudo posso fazer, já que eles fazem!" coloca as relações humanas em estado primitivo [barbárie].

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Os agentes políticos devem ser, exemplarmente, com todos os dispositivos legais, condenados por atos ímprobos, pois seus atos nefastos comprometem não somente a economia, porém a saúde de todos os brasileiros. E não há ressarcimento, pelos danos provocados pelos agentes públicos, que vá minorar a dor. Há uma nuvem negra a pairar nas mentes de milhões de brasileiros sobre a Responsabilidade civil do Estado - pela incompetência e maracutaias dos agentes públicos. Qualquer possibilidade de ajuizar ação contra o Estado é visto como possibilidade de ganhar um extra, ou ressarcimento vitalício.

Primeiro que, quando o Estado é condenado, por ação ou omissão, quem vai pagar por isso são os demais brasileiros, porque o Estado paga seus prejuízos retirando dinheiro dos cofres públicos, que são abastecidos através dos tributos. Segundo, quanto mais irresponsável o Estado - melhor dizendo, os agentes públicos -, mais se atrasam os objetivos [art. 3º, da CF/1988]. A sensação de que “Nada mudará!” causa transtorno emocional. A vida se torna amarga, a busca por momento de lazer, ou fuga, em muitos casos, acaba em vício [drogas lícita ou ilícita] - no caso do Brasil -, os relacionamentos amorosos são, antes, pensados na defesa do patrimônio, a civilidade vai se esvaindo, até o momento em que ela passa a ser "infantilidade".

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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