O Código Penal brasileiro prevê o crime de infanticídio, conforme art. 123, que consiste em “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”. Trata-se, portanto, de uma conduta da mãe, que sob os efeitos do chamado “estado puerperal” mata o próprio filho. Percebe-se, portanto, que se trata do crime de homicídio, praticado em situação específica, envolvendo uma mãe e um filho, recebendo, assim, tratamento diferenciado pelo direito penal.
Interessante notar que o Código Penal anterior descrevia esse crime como: ”Matar recém nascido, isto é infante, nos sete primeiros dias de seu nascimento, quer empregando meios direito e ativos, que recusando à vítima os cuidados necessários à manutenção da vida e a impedir a sua morte”.
O que significa “estado puerperal”?
Inicialmente merece destaque a diferença apresentada pelo ilustre jurista Guilherme de Souza Nucci (2007), entre puerpério e estado puerperal. De acordo com seus ensinamentos, puerpério “é o período que se estende do início do parto até a volta da mulher às condições de pré-gravidez”, enquanto estado puerperal é o período “que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno”, com profundas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transformar a mãe, retirando-lhe a plena consciência de seus atos.
Antonio Sólon Rudá (2010) explica que o conceito de estado puerperal é eminentemente médico, ou seja, técnico, não merecendo grandes divagações dos juristas. Para ele, é possível adotar a definição de que o estado puerperal “é o período em que ocorre a psicose puerperal”. Merece destaque a ressalva feita por tal jurista ao mencionar que “nem sempre o fenômeno do parto dá origem a transtornos psicóticos puerperais, não sendo, pois, uma regra”.
Quanto tempo dura o “estado puerperal”?
Julio Fabbrini Mirabete (2003) defende que estado puerperal compreende o período entre o deslocamento e a expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições normais. Magalhães Noronha (1994), por sua vez, entende que o parto tem início com o período de dilatação, passando pela fase de expulsão, até o destacamento da placenta.
Rudá (2010) esclarece que não há consenso em relação ao período de duração do estado puerperal, devendo ser analisado o caso concreto, conforme resposta do organismo materno e, consequentemente, “os efeitos colaterais provenientes do parto, ou seja, das sequelas em grau mínimo ou máximo, em razão do metabolismo da parturiente.”
Texto elaborado por Bruna Ibiapina