Tudo de Infanticídio
Concurso de pessoas no crime de infanticídio
A doutrina majoritária se baseia nos artigos 29 e 30 do Código Penal para aduzir seus argumentos acerca da responsabilização do terceiro pelo crime de infanticídio juntamente com a mãe.
Homicídio e Infanticídio: breves considerações jurídicas
Homicídio conforme o entendimento jurídico-penal é o extermínio da vida extrauterina,podendo acontecer de forma dolosa ou culposa.Há dolo quando há a intenção,o sujeito ativo sabe das consequências de sua conduta e assume o risco de produzí-las,na realidade o autor deseja...
Infanticídio indígena: direitos humanos e respeito à diversidade cultural
O presente artigo examina o debate a respeito da prática do infanticídio em tribos indígenas. Defende o diálogo cultural entre as culturas e explora esta percepção por meio da análise de relatos de antropólogos e dos recentes desenvolvimentos teóricos.
Infanticídio indígena: até onde o Estado deve intervir?
Um confronto entre o direito constitucional à vida e o direito à autodeterminação de um povo. A prática do infanticídio em algumas tribos indígenas como reflexo ético e antropológico de sua cultura, a função do Estado frente a esse costume e as implicações jurídicas que repousam por trás da filosofia dessa questão.
Do delito de infanticídio no Direito Penal Brasileiro obedece a todos os procedimentos investigatórios e instrutórios cabíveis?
O crime de infanticídio, apesar de ser delito autônomo, é considerado pela doutrina como uma espécie de homicídio privilegiado, uma vez que descreve a mesma conduta típica (matar).
O concurso de pessoas no crime de infanticídio
A DISCUSSÃO SOBRE A COMUNICAÇÃO DA ELEMENTAR ESTADO PUERPERAL.
O movimento nacional de meninos e meninas de rua e a conquista dos direitos
Na década de 1980, a temática do direito da criança e do adolescente tomou uma proporção significativa no Brasil. Dentre os movimentos sociais insurgentes, um de destaque foi o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR).
Infanticídio indígena: omissão do Estado
A postura do Brasil em relação ao infanticídio indígena deve passar de omissiva para ativa, não somente por uma questão moral, mas por obrigação legal, sob pena de se responsabilizar internacionalmente pela desobediência dos tratados dos quais é signatário.
Exclusão da sucessão por ato de indignidade
Autores de crimes de infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio a suicídio não deveriam receber as heranças de suas vítimas, sendo necessária alteração no Código Civil.
Estado puerperal
Infanticídio: o que significa "estado puerperal' e qual seu tempo de duração?
O infanticídio indígena no Brasil
O presente trabalho busca realizar uma sintética análise da questão do infanticídio indígena no Brasil, ainda praticado por algumas tribos, e as perspectivas de enfrentamento do problema, sob a ótica do ordenamento jurídico atual.
Comunicabilidade das elementares pessoais no crime de infanticídio
Em face das peculiaridades de que é cercado o crime de infanticídio, defende-se a tese da incomunicabilidade das circunstâncias pessoais descritas no art. 123 do CP aos terceiros que porventura se envolvam em tal prática delitiva, de modo que somente a mãe da vítima do citado crime pode nele figurar como sujeito ativo.
Caracterização do infanticídio pelo laudo pericial
O laudo médico-legal deve ser consistente e determinante na descrição e verificação de todos os quesitos próprios desse crime.
Infanticídio: autoria e coautoria, sua relevância para o Direito Penal
A pessoa que auxilia a mãe do neonato para a prática do infanticídio,responde pelo mesmo delito que a mesma. A falta de cuidado do legislador ao editar norma, permite que além da mãe,a pessoa que auxiliá-la,não seja condenada por tipo penal mais gravoso.
Infanticídio no Direito Penal Brasileiro
O referente artigo, trata-se sobre o infanticídio, que significa o assassinato do filho cometido pela mãe sob a influência do estado puerperal. A base de estudos é doutrinária, acerca dos pensamentos de estudiosos do Direito, na área criminal.
A problemática do infanticídio enquanto tipo autônomo
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Evolução Histórica. 2.1. Evolução histórica do delito de infanticídio no mundo. 2.1.1. Primeiro período ou período permissivo. 2.1.2. Segundo período ou período favorável ao filho. 2.1.3. Terceiro período ou período favorável à mãe. 2.2. Evolução histórica...