O mundo ainda possui 57 países que adotam a pena de morte, dentre eles a Indonésia, um país localizado no sudeste asiático e Austrália, o maior arquipélago do mundo com 17.508 ilhas.
Possui como lema, a unidade na diversidade, sendo sua capital a cidade de Jacarta, com uma população de cerca de 10 milhões de pessoas.
O Código Penal da Indonésia permite que alguém fique preso por 11 anos e ainda seja condenado à pena de morte.
No Brasil, os traficantes presos pela Polícia são levados à justiça que concede liberdade provisória, e têm suas audiências de instrução e julgamento agendadas pelas Varas de Tóxicos para 2019, portanto, depois da Copa do Mundo da Rússia.
A pena de morte no Brasil tem previsão para os crimes cometidos em tempo de guerra, com a modalidade de fuzilamento, conforme previsto no artigo 55 e seguintes do Código Penal Militar, Decreto 1001/1969.
A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.
Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares.
Traficantes no Brasil, considerados genocidas de uma geração, a causa emergente da criminalidade violenta, têm certeza da impunidade.
Na Indonésia, o presidente Joko Widodo garante que traficante não fica rico, não vira celebridade e nem se envolve com política.
O presidente destacou que entre 40 e 50 pessoas morrem diariamente devido ao uso abusivo de drogas e que 4,5 milhões de indonésios estão atualmente passando por reabilitação. “Enquanto outras 1,2 milhão de pessoas ainda estão presas no vício da droga”, completou.
No Brasil, as autoridades informaram que estão consternadas e indignadas, onde o Itamaraty entregou uma nota à embaixada da Indonésia no Brasil na qual expressa “profunda inconformidade” com a execução. O ministério voltou a dizer que o cumprimento da sentença de morte representa uma “sombra” nas relações entre os países.
Se houvesse pena de morte no Brasil para traficantes de drogas, criaríamos um enorme problema social no país: faltaria espaços suficientes nos cemitérios para sepultar tantos narcotraficantes, o que demandaria novos estudos dedicados ao direito funerário.
Antecipando a resolução dos nefastos problemas que serão gerados por falta de espaços nos cemitérios públicos e privados, segue incipiente estudo acerca do Direito Funerário no Brasil, consoante endereço de pesquisa publicado na Revista Virtual Jus Navigandi.
Como não há pena de morte ainda no Brasil, por enquanto nos contentamos com a possibilidade de traficantes disputando espaços com jovens estudantes nas escolas públicas e nas creches de nossos filhos, no cumprimento de penas restritivas de direito, conforme permissivo legal, artigo 44 da Lei 11.343/2006.
Por fim, fica uma grande lição para o povo desta Terra, a execução do brasileiro na Indonésia: Se não pode instituir a pena de morte no Brasil, por questões de imperativos e limitações de direitos humanos, e ainda em função de normas de direitos fundamentais estampadas na ortodoxia do artigo 5º da Constituição da República, que proíbe tal modalidade asséptica, QUE O TRAFICANTE FIQUE NO CÁRCERE pelo menos os 11 anos, deixando em paz a sociedade brasileira em razão da adoção da Teoria da Prevenção Especial Negativa, consubstanciada na neutralização do traficante, impedindo-o de praticar novos delitos, ao menos no meio onde foi retirado. A SAÚDE PÚBLICA E A SOCIEDADE ORDEIRA AGRADECEM.