O advogado e o Super Simples

Leia nesta página:

Se o Governo abriu mão de receita e concedeu níveis mais baixos de pagamento, a OAB deveria fazer o mesmo. A OAB que anuncia o SUPER SIMPLES como uma tábua de salvação para o pequeno advogado, deveria, na mesma medida, conceder, também ela, algum benefício.

No próximo dia 30 vence o prazo para que os advogados adiram ao SUPER SIMPLES, mecanismo tributário que lhes concede vantagens especiais. Os advogados devem examinar as condições estabelecidas para aferirem até que ponto seja vantajosa a adoção de tal sistemática.

O Super Simples é um grande sistema de controle fiscal de atividades econômicas de baixo poder financeiro. O Estado adotou essa sistemática para privilegiar a pequena empresa. Ante os desdobramentos da economia, o governo resolveu ampliar a medida. O Super Simples estende alguns benefícios fiscais para categorias que antes estavam afastadas. Ele incluiu mais de uma centena de atividades. De médicos a fisioterapeutas; de advogados a manicures. Essa medida confere cidadania tributária a quem movimentava pouco dinheiro e o Estado supunha que estivesse em nível econômico maior. A realidade fiscal permite que eles paguem os tributos na medida de sua capacidade econômica. Deixam de serem sonegadores e viram contribuintes.

Esse benefício revela uma grave situação econômica. De fato, o nivelamento foi feito por baixo. Infelizmente, não é que as manicures passaram a ganhar bem. É que os advogados passaram a ganhar pouco. Por várias causas. Algumas decorrentes da economia; outras vindas de uma má organização profissional na própria classe. Muitos advogados se queixam da oligopolização da atividade, com poucos e prestigiados escritórios dominando o mercado. Nesse caso, há quem reclame que o prestígio seja maior que a competência. É um drama que o pequeno advogado sofre.

Se o Governo abriu mão de receita e concedeu níveis mais baixos de pagamento, a OAB deveria fazer o mesmo. A OAB que anuncia o SUPER SIMPLES como uma tábua de salvação para o pequeno advogado, deveria, na mesma medida, conceder, também ela, algum benefício.

O advogado ao afirmar perante a Receita Federal a sua pouca capacidade econômica, declara-se pobre na forma da lei. Esse advogado deve merecer a consideração da OAB. Sugerimos que a Ordem conceda a cada advogado inscrito no Super Simples um desconto de 10% na anuidade.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Roberto Gonçalves de Freitas Filho

Defensor Público do Estado do Piauí

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos