Processo e o mito do poder no contexto democrático como fatores de biopolítica

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5 A BIOPOLÍTICA COMO FATOR DE IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

No Estado de Direito Liberal, as Constituições foram idealizadas como mecanismos através dos quais os governos pudessem regular as várias situações que lhes fossem favoráveis. No Estado de Direito Social, o Estado adotou uma postura intervencionista, aumentando sua atuação no sentido de estimular o crescimento e desenvolvimento em atividades ligadas nas áreas de saúde, educação, previdência social dentre outras. Nessa nova forma de Estado, a solidariedade substituiu a individualidade, o interesse coletivo inicia sua prevalência sobre o interesse individual. Os Direitos Fundamentais começam a ocupar seu espaço, de forma legítima, em atenção aos cidadãos, por meio “das palavras que comparecem os corporalizados direitos humanos como tijolos sememáticos que se multiplicam numa autopoiese prolífera, se lidos na estática substantivada do preâmbulo da Constituição Federal (direitos sociais e individuais, liberdade, poder político, Estado, segurança, igualdade, bem-estar, desenvolvimento, justiça)...”[21] assegurando a todos questões de validade legalidade e legitimidade.

O Estado Democrático de direito brasileiro é um Estado de direitos fundamentais. Não constam de forma explícita, mas têm aplicabilidade imediata, determinando ao legislador e ao julgador reconhecê-los como legitimados e esse aplicá-lo no provimento jurisdicional sob pena de nulidade do seu próprio ato estatal. Significa que “As decisões, nesta acepção, só se legitimariam pela pré-compreensão teórica do discurso democrático como base de fundamentação da decidibilidade”[22].

A biopolítica, no contexto do presente artigo, surge como elemento autorizador de uma agregação, bem como aproximação com fatores da realidade humana, ou seja, trabalhando aspectos da vida, relacionados à uma teoria (luta) por reconhecimento jurisdicionalizado, à cidadania democratizada, em cuja democracia brasileira não é difícil encontrar “fissura nos fundamentos”[23], ao poder quanto às suas relações, sua legitimidade sobre aspectos da vida humana e legalidade na sociedade democraticamente constituída. O conceito de igualdade é construído a partir da diferença, com “reflexão autocrítica”[24], cuja cidadania processualmente constituída é que legitimará a democraticidade do Estado constituído, haja vista que “Os direitos são atribuídos ao homem (ou brotam dele), somente na medida em que ele é o fundamento, imediatamente dissipante (e que, aliás, não deve vir à luz como tal), do cidadão”[25]. O poder, nesse sentido, origina-se do cidadão, não partindo de instituições alheia à realidade social. A biopolítica, então, como elemento de incentivador de “desconstrução normativa”[26], manifesta-se no sentido tornar público sua frustração aos mecanismos utilizados pelas democracias autoritárias na produção de “corpos dóceis e obedientes”[27], desencadeando uma vontade de libertação.        


6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O novo ordenamento constitucional legitima, em uma processualidade democrática, o exercício de uma cidadania legitimada nos direitos fundamentais, cujo processo, sendo uma instituição constitucionalizada no Estado Democrático de Direito, há de ser o meio através do qual o poder, em sua estrutura clássica alicerçada em modos de dominação e na crença na legitimidade em bases jurídicas, poderá ser desconstruído para uma nova reconfiguração legitimando o Povo, por meio de um poder legítimo, com sujeito constitucional.

No Estado Democrático de Direito, fazendo uma releitura do processo como constitucionalizante de direitos fundamentais, bem como demonstrando que o poder originariamente construído, seja em uma imposição à própria vontade na relação social, seja que para continue existindo na forma em que foi criado necessita de vontades submetidas, não mais se ampara em uma pretensão legitimidade, pelo contrário, tenta perpetuar o autoritarismo, na formato de déspotas esclarecidos.

A biopolítica, em um contexto de Estado processualmente democrático, age como mecanismo de reivindicação democrática e inclusão social, sendo aparelho legítimo dentro dos Estados constituídos democraticamente para questionamento de qualquer manifestação de autoritarismo e ilegalidade por parte do daquele ou autoridades constituídas.     


5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução: Iraci D. Poleti. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.

AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua I. Tradução: Henrique Burigo. 2. ed. Belo Horizonte: UFMG, 2010.

ALBERT, Hans. Tratado da razão crítica. Tradução: Idalina Azevedo da Silva , Erika Gudde e Maria José P. Monteiro. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1976. 

ANDOLINA, Ítalo Augusto. O papel do processo na atuação do ordenamento constitucional e transnacional. Revista de Processo, São Paulo, Ano 22, n. 87, p. 63-69, jul.-set., 1997.

BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico: contribuição para uma psicanálise do conhecimento. Tradução: Estela dos Santos Abreu. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Direito Processual Constitucional: aspectos contemporâneos. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do processo constitucional. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, Ano 16, n. 62, p. 135-200, jan.-mar., 2008.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo Constitucional. Revista Forense. V. 337, jan.-mar., p. 105-123. Rio de Janeiro, 1997.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A Constitucionalização do Processo no Direito Brasileiro. In: MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer; LELO DE LARREA, Arturo Zaldívar (Coords.). Estudos de Direito Processual Constitucional. Homenagem brasileira a Héctor Fix-Zamudio em seus 50 anos como pesquisador do Direito. São Paulo: Unam-Malheiros, 2009.

BENJAMIN, Walter. Crítica da violência, crítica do poder. Revista Religião e Sociedade, Rio de Janeiro, V. 15, n. 1, p. 132-140, 1990.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Processo Constitucional e Estado Democrático de Direito. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Fundamentos do Estado Democrático de Direito. Revista da Faculdade Mineira de Direito. V. 7, n. 13 e 14, 1º e 2° sem., p. 150-163. Belo Horizonte, 2004.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Fundamentos constitucionais da jurisdição no Estado Democrático de Direito. In: GALUPPO, Marcelo Campos (Coord.). Constituição e democracia: fundamentos. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Uma introdução ao estudo do processo constitucional, p. 121-130. In: CASTRO, João Antônio Lima; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona (Coords.). Direito Processual: estudo democrático da processualidade jurídica constitucionalizada. Belo Horizonte: Instituto de Educação Continuada, 2012.  

CARVALHO NETTO, Menelick de; SCOTTI, Guilherme. Os direitos fundamentais e a (in)certeza do direito: a produtividade das tensões principiológicas e a superação do sistema de regras. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

CASTRO, Edgardo. Introdução a Foucault. Tradução: Beatriz de Almeida Magalhães. Belo Horizonte: Autêntica, 2014. 

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. O Processo Constitucional como instrumento da Jurisdição Constitucional. Revista da Faculdade Mineira de Direito. Belo Horizonte, V.3, n. 5 e 6, p. 161-170, 1º e 2º sem. 2000.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Poder, ação e esfera pública em Hannah Arendt e em Jürgen Habermas: a conexão constitutiva entre direito e poder no Estado Democrático de Direito. Revista da Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, V. 9, n. 17, p. 79-87, 1º sem. 2006.

CHALITA, Gabriel. O Poder. Reflexões sobre Maquiavel e Etienne de La Boétie. 3. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Processo Constitucional e a efetividade dos direitos e fundamentais. In: SAMPAIO, José Adércio Leite; CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza (Coords.). Hermenêutica e Jurisdição Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

DERRIDA, Jacques. Força de lei: o fundamento místico da autoridade. Tradução de Leyla Perrone-Moisés. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). Tradução: Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população: curso dado no Collège de France (1977-1978). Tradução: Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

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GOLDSTEIN, Rebecca. Incompletude: a prova e o paradoxo de Kurt Gödel. Tradução: Ivo Korytowski. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.  

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia; entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012. v. I.

LA BOÉTIE, Étienne de. Discurso sobre a servidão voluntária. Tradução de José Cretella Júnior e Agnes Cretella. 2. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.     

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: primeiros estudos. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

LEAL, Rosemiro Pereira. Processo como Teoria da Lei Democrática. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Processual da Decisão Jurídica. São Paulo: Landy Editora, 2002.

LEAL, Rosemiro Pereira. A teoria neoinstitucionalista do processo: uma trajetória conjectural. (Coleção Professor Álvaro Ricardo de Souza, 7). Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013.

LEAL, Rosemiro Pereira. Uma pesquisa institucional de Estado, Poder Público e União na Constitucionalidade brasileira: significados equívocos e a interpretação do Direito; busca de um novo medium lingüístico na teoria da constitucionalidade democrática. Belo Horizonte: Del Rey / FUMEC/FCH, 2008.

LEAL, Rosemiro Pereira. O paradigma processual ante as sequelas míticas do poder constituinte originário. In: GALUPPO, Marcelo Campos (Coord.). Constituição e democracia: fundamentos. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

LEAL, Rosemiro Pereira. O estar em juízo democrático, p. 371-379. In: AURELLI, Arlete Inês; SCHMITZ, Leonard Ziesemer; DELFINO, Lúcio; RIBEIRO, Sérgio Luiz e Almeida; FERREIRA, William Santos (Coords.). O Direito de estar em juízo e a coisa julgada: estudos em homenagem a Thereza Alvim. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

LEAL, Rosemiro Pereira. O caráter oculto do sentido normativo no novo CPC, p. 185-190. In: CASTRO, João Antônio Lima; FREITAS, Sérgio Henriques Zandona (Coords.). Direito Processual: estudo democrático da processualidade jurídica constitucionalizada. Belo Horizonte: Instituto de Educação Continuada, 2012.

LEAL, Rosemiro Pereira. Processo e Democracia – A ação como exercício da cidadania.  Revista Eletrônica Virtuajus da Faculdade Mineira da PUC Minas. Ano 4, n. 1. Julho de 2005, 9 p. Disponível em: WWW.fmd.pucminas.br/virtuajus.   

LEAL, Rosemiro Pereira. Processo e Democracia – A Ação Jurídica como exercício da Cidadania. Texto sobre palestra de encerramento do II Congresso de Direito Processual e Cidadania da USJT (Universidade São Judas Tadeu), SP, em 26.08.05.

LEAL, Rosemiro Pereira. Direitos fundamentais do processo na desnaturalização dos direitos humanos. Revista da Faculdade Mineira de Direito. Belo Horizonte, V.9, n. 17, p. 89-100, 1º sem. 2006.

LEBRUN, Gerard. O que é poder. Tradução: Renato Janine Ribeiro e Silvia Lara. 14ª ed. São Paulo: Brasiliense, 2013.

LOPES, Edward. Discurso, texto e significação: uma teoria do interpretante. São Paulo: Cultrix, 1978.

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.

POPPER, Karl Raimund. Conhecimento objetivo: uma abordagem evolucionária. Tradução: Milton Amado. Belo Horizonte: Itatiaia, 1975.

POPPER, Karl. O mito do contexto: em defesa da ciência e da Racionalidade. Tradução: Paula Taipas. Lisboa: Edições 70, 2009.

RODRIGUES, Ana Maria Matos. Derrida e as desconstruções. Revista de Estudos e Comunicações da Unversidade Católica de Santos. Ano 30, nº 81/82, p. 107-115. Santos, 2005.

SILVA FILHO, Alberico Alves da. Repensando a cidadania no Brasil. In: GALUPPO, Marcelo Campos (Coord.). Constituição e democracia: fundamentos. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

WEBER, Max. Três tipos puros de dominação legítima. In: FERNANDES, Florestan (Coord.); COHN Gabriel (Org.). Max Weber. Sociologia. Tradução de Amélia Cohn e Gabriel Cohn. 7. ed. São Paulo: Ática, 2004. (Série Grandes cientistas sociais, v. 13).

WOLFF, Francis. Nascimento da razão, origem da crise, p. 67-82. In: NOVAIS, Adauto (Org.). A crise da razão. Tradução: Paulo Neves. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.   

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Sobre o autor
Luiz Sérgio Arcanjo dos Santos

Mestre em DIREITO PROCESSUAL pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas (conceito 6 CAPES), Brasil (2014-2016). Bolsista pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Pós-Graduação lato sensu (especialização) em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da Universidade Católica de Minas Gerais (IEC PUC Minas), Brasil (2007-2008). Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Brasil (2000-2005). Professor no Curso de Direito nas disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito I, Metodologia do Trabalho Científico, Direito Romano e História do Direito, Direito Processual Civil I e Direito Processual Civil II da PUC Minas (Campus Coração Eucarístico). Professor visitante no Curso de Direito da Einstein Instituição - Faculdade Sapiens - Porto Velho - Rondônia. Diretor Financeiro e pesquisador associado do Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos - INPEJ (Presidente do Instituto Professor Doutor Rosemiro Pereira Leal). Colaborador (associado) da Associação Brasileira de Direito Processual, ABDPRO. Atuação como pesquisador e orientador do Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo - IICCP (Grupo de Pesquisas de Direito, Constituição e Processo Professor José Alfredo de Oliveira Baracho) da PUC Minas, nas áreas de Direito Constitucional e Direito Processual - vinculado ao CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Autor do livro Processo e Poder Constituinte Originário: a construção do direito na processualidade jurídico-democrática (ISBN 978-85-8440-821-4). Organizador e coautor do livro Processo como democracia na contemporaneidade: colóquio em homenagem ao Professor Rosemiro Pereira Leal (ISBN 978-85-60519-88-0). Coautor do livro Direito Processual: Fundamentos Constitucionais (ISBN 978-85-9818-517-0). Coautor do livro Direito na Atualidade: uma análise multidisciplinar: volume I (ISBN 978-85-8440-834-4). Coautor do livro Estudos Avançados em Direito: volume I (ISBN 978-85-5190-460-2). Coautor do livro Teoria Crítica do Processo: contributos da Escola Mineira de Processo para o constitucionalismo democrático - volume 6 (ISBN 978-85-519-0777-1). Coautor do livro Diálogos Jurídicos Contemporâneos: Volume III (ISBN 978-85-434-1474-4). Coautor do livro Anais do Congresso de 20 anos do PPGD (ISBN 978-85-9471-085-7). Coautor do livro Novíssimos Estudos em Direito Público: volume I (ISBN 978-85-8042-104-0). Coautor do livro Novíssimos Estudos em Direito Público: volume II (ISBN 978-85-8042-799-8). Coautor do livro Novíssimos Estudos de Direito Público: volumes III e IV (ISBN 978-85-8425-285-5). Coautor do livro Novas Fronteiras do Estudo do Direito (ISBN 978-85-8040-085-2). Atuação em Direito Processual, com ênfase em Direito Processual Civil e Direito Processual Penal. Advogado (OAB/MG) e consultor Jurídico, Brasil. E-mail: [email protected]

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