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Imposto territorial rural: estudo do seu fato gerador e seus reflexos na arrecadação

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17/07/2017 às 12:10
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8. CONCLUSÃO

A partir do exposto, se constata a importância de conhecer a sistemática inerente ao fato gerador do ITR para fins de sua cobrança. Em um país de dimensões continentais, havendo um planejamento ou uma sistemática eficaz que torne possível ao Fisco regularizar melhor o adimplemento do ITR pelos contribuintes, o objetivo maior de custeio das atividades estatais com receita auferida a partir do referido tributo representaria significativo avanço.

O estudo acerca das múltiplas variantes decorrentes do fato gerador desse importante imposto federal evidencia sua natureza enquanto relevante instrumento de arrecadação fiscal para a consecução dos fins a que se propõe a República Federativa brasileira.  

Com base nos dados apresentados da quantidade dos imóveis cadastrados em todo o país, é possível estimar o quanto de receita se poderia obter com a correta sistemática de cobrança e fiscalização da existência dos referidos imóveis e seus respectivos proprietários contribuintes. Faz-se necessária, portanto, uma melhor estruturação do Fisco no sentido de tributar com mais eficiência e precisão os proprietários contribuintes dos imóveis rurais. A legislação pertinente postula os procedimentos básicos para se atingir esse objetivo. Os cadastros dos imóveis rurais devem permanecer em constante atualização, revelando os dados corretos dos proprietários para uma precisão maior na tributação, já que o modelo atual, em termos práticos, se distancia em muito de um padrão mais adequado.

Alcançando esta meta, que se revela quando se adentra ao conhecimento do seu fato gerador, estará se legitimando o postulado positivado no art. 153, VI da Carta Maior, regulando com maior eficiência a justa tributação sobre a propriedade rural no Brasil. 


9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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JUSBRASIL, Jurisprudência. São Paulo, 2013 Disponível em:<http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/>. Acesso em 05 Jan. 2015.

PAULSEN, Leandro; MELO SOARES, José Eduardo. Impostos Federais, Estaduais e Municipais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2013.

VADE MECUM. 19. ed. São Paulo: Saraiva, Ed. 2015.

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Sobre o autor
Daniel Carneiro Carneiro

Bacharel em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa (BA). Especialista em Direito Tributário pela Universidade Candido Mendes (RJ). Mediador Judicial. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARNEIRO, Daniel. Imposto territorial rural: estudo do seu fato gerador e seus reflexos na arrecadação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5129, 17 jul. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35955. Acesso em: 25 abr. 2024.

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