[2] QUAGLIOZ, Flaviano. Aulas de Civil VI. Curso de Direito - Centro Universitário São Camilo. 1º semestre de 2014. A informação foi verbalizada no decorrer dos estudos sobre Conceito de Família.
[3] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 25 mai. 2014.
[4] FRAGA, Thelma. A guarda e o direito à visitação sob o prisma do afeto. Niterói: Impetus, 2005.
[5] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 25 mai. 2014.
[6] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 25 mai. 2014.
[7]PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Pai Porque me abandonaste? . In: PEREIRA, Tânia da Silva (coord.). O melhor Interesse da Criança: um debate Interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 582.
[8] BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.
[9] MAIA, Renato. Filiação paternal e seus efeitos. 1. ed. São Paulo: SRS, 2008.pag.53.
[10] CANEZIN, Claudete Carvalho. Da reparação do dano existencial ao filho decorrente do abandono paterno-filial. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, v. 8, n. 36, jun. /jul. 2006.
[11] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 3. ed. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. Pag. 107.
[12] Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil. Diário Oficial [da] União, Poder Legislativo, Brasília, 11 de jan. 2002.
[13] Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil. Diário Oficial [da] União, Poder Legislativo, Brasília, 11 de jan. 2002.
[14] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, volume III: Responsabilidade Civil. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. Pag. 7.
[15] SILVA,Cláudia Maria da. Descumprimento do dever de convivência familiar e indenização por danos à personalidade do filho. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, v. 6, n. 25, ago. /set. 2005, p. 141.
[16] SCHUH, Lizete Peixoto Xavier. Responsabilidade civil por abandono afetivo: a valoração do elo perdido ou não consentido. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, v.8, n. 35, abril/maio 2006, p. 66.