Abandono afetivo

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[2] QUAGLIOZ, Flaviano. Aulas de Civil VI. Curso de Direito - Centro Universitário São Camilo. 1º semestre de 2014. A informação foi verbalizada no decorrer dos estudos sobre Conceito de Família.

[3] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 25 mai. 2014.

[4] FRAGA, Thelma. A guarda e o direito à visitação sob o prisma do afeto. Niterói: Impetus, 2005.

[5] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 25 mai. 2014.

[6] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 25 mai. 2014.

[7]PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Pai Porque me abandonaste? . In: PEREIRA, Tânia da Silva (coord.). O melhor Interesse da Criança: um debate Interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 582.

[8] BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.

[9] MAIA, Renato. Filiação paternal e seus efeitos. 1. ed. São Paulo: SRS, 2008.pag.53.

[10] CANEZIN, Claudete Carvalho. Da reparação do dano existencial ao filho decorrente do abandono paterno-filial.  Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, v. 8, n. 36, jun. /jul. 2006.

[11] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 3. ed. – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. Pag. 107.

[12] Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil. Diário Oficial [da] União, Poder Legislativo, Brasília, 11 de jan. 2002.                                                                                

[13] Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil. Diário Oficial [da] União, Poder Legislativo, Brasília, 11 de jan. 2002.

[14] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, volume III: Responsabilidade Civil. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. Pag. 7.

[15] SILVA,Cláudia Maria da. Descumprimento do dever de convivência familiar e indenização por danos à personalidade do filho. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, v. 6, n. 25, ago. /set. 2005, p. 141.

[16] SCHUH, Lizete Peixoto Xavier. Responsabilidade civil por abandono afetivo: a valoração do elo perdido ou não consentido. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, v.8, n. 35, abril/maio 2006, p. 66.

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Sobre as autoras
Kássia Polonini Marvila Rigoni

Graduanda do 9º período do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES.

Letícia Alvaro Martins

graduanda em direito

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