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As lacunas da lei causadas pelo paradoxo léxico da publicidade e da propaganda

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24/11/2016 às 16:43
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7      CONCLUSÃO

  Ao analisar o diverso leque léxico disposto por interpretações de comunicadores acerca dos termos Publicidade e Propaganda, pode-se claramente verificar que não há consenso acerca do mesmo, devido a barreiras que permeiam os universos linguístico e histórico.

No entanto, não é possível afirmar que as lacunas encontradas nas leis e códigos brasileiros sejam reflexo direto de tal discordância, pois não há indícios claros de argumentação por parte do meio jurídico acerca deste determinado tema. No entanto, o que é notável é a ocorrência de conflito de entendimentos relacionados à compreensão léxica de Publicidade e Propaganda, ou seja, nota-se que o meio jurídico discute, em diversos cenários, o efeito do problema, mas dificilmente sua causa.

Há de se reconhecer a dificuldade existente para uma definição concreta dos termos, dado que a discordância ocorre inclusive entre as autoridades da Ciência da Comunicação, porém tal fator não pode ser considerado como uma absolvição de responsabilidade para os legisladores, nem como uma isenção de necessidade definitiva para a conceituação de tais termos, pois afinal, como afirmou Voltaire, é necessário:

“Que toda lei seja clara, uniforme e precisa, interpretá-la é quase sempre corrompê-la.” 


8      Referências Bibliográficas

CABRAL, André Luiz Cavalcanti. Aspectos jurídicos da publicidade. 2003. Disponível em: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/artigo_8.pdf  (Acesso em: 28/01/2015 às 4:12 AM)

GONÇALVES, Mário Carbaca. Propaganda e Publicidade. IESDE Brasil. Curitiba. 2009. Disponível em: https://www.google.pt/books?hl=pt-PT&lr=&id=mcjMntKor5gC&oi=fnd&pg=PA7&dq=kotler+defini%C3%A7%C3%A3o+de+publicidade+e+propaganda&ots=9X9lsphOZ2&sig=_U3t5M-17X1JmLoPaRo-beffCHo&redir_esc=y#v=onepage&q=kotler%20defini%C3%A7%C3%A3o%20de%20publicidade%20e%20propaganda&f=false (Acesso em: 20/01/2015 às 4:10 AM)

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LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm (Acesso em: 28/01/2015 às 4:27 AM) 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Representação Eleitoral, cumulada com pedido de direito de resposta e cassação do registro de candidatura. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Representacao-OAB-2014.pdf. (Acesso em: 28/01/2015 às 4:29 AM)

PERELMAN, Chaim. O Tratado da Argumentação – A Nova Retórica. Martins Fontes. São Paulo. 2015

PEZATTI, Erotilde Goreti. A GRAMÁTICA DA DERIVAÇÃO SUFIXAL: OS SUFIXOS FORMADORES DE SUBSTANTIVOS ABSTRATOS. Disponível em: http://seer.fclar.unesp.br/alfa/article/viewFile/3837/3544 (acesso: 28/01/2015 às 3:56 AM)

PUC RJ. Certificação digital nº 0410893/CA. Definições de marketing, propaganda, publicidade, anúncio e banner. Disponível em: http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/9116/9116_4.PDF (Acesso em 28/01/2015 às 4:15 AM)

SILVA, Zander Campos da. Dicionário de Marketing e Propaganda. Palias. Rio de Janeiro .1976

Tribunal Superior Eleitoral. Resolução 23.404.  INSTRUÇÃO Nº 127-41.2014.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.404 (Acesso em 28/01/2015 às 4:32 AM) 

TRE-SC – 24ª Zona Eleitoral - 5921.2012.624.0024 – Palhoça - Juíza: Alexandra Lorenzi da Silva  - D. 09/12/2013

SILVA, Zander campos da. Dicionário de Marketing e Propaganda. Pallas. São Paulo. 1976

SIMõES, Carlos ferreira. A publicity e a publicidade - para além da propaganda. Comunicação, Mídia e Consumo. Brasil. 2008. Disponível em: http://200.144.189.42/ojs/index.php/comunicacaomidiaeconsumo/article/view/5186/4811. (Acesso em 28/01/ 2015 às 4:23 AM)


Notas

[1] A Colocação de anúncios e mensagens persuasivas no espaço e tempo comprado em qualquer das mídias de massa por empresas comerciais, organizações não lucrativas, agências governamentais, e indivíduos que procuram informar e/ou persuadir membros de um “mercado-alvo” ou público sobre seus produtos, serviços organizações ou ideias. (t.d.a.) – disponível em: Advertising - https://www.ama.org/resources/Pages/Dictionary.aspx?dLetter=A (acesso: 26/01/2015 às 1:39 A.M.)

[2] A comunicação ou informação não paga, a respeito de uma companhia ou produto, geralmente em algum formato midiático. (t.d.a.) disponível em: Publicity - https://www.ama.org/resources/Pages/Dictionary.aspx?dLetter=P (acesso: 26/01/2015 às 1:58 A.M.)

[3] As ideias, informações, ou outros materiais geralmente disseminados através da mídia em um esforço para convencer as pessoas a uma determinada doutrina ou ponto de vista. (t.d.a.) disponível em: Propaganda - https://www.ama.org/resources/Pages/Dictionary.aspx?dLetter=P  (acesso: 26/01/2015 às 2:10 A.M.)

[4] Discurso disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=U7o9kjXpeLM (acesso em: 26/01/2015 às 10:51 AM). Transcrição em anexo.

[5] Discurso disponível em https://www.youtube.com/watch?v=XN48WIyhWsU (acesso em: 26/01/2015 às 10:51 AM). Transcrição em anexo.

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[6] Aécio Neves: http://aeciodeverdade.com/ (acesso em: 26/01/2015 às 10:51 AM); Dilma Rousseff: http://ptnareal.webflow.com/ (acesso em: 26/01/2015 às 10:51 AM)

[7] Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Representacao-OAB-2014.pdf  acesso em: 26/01/2015 às 10:51 AM)

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACEDO, Guilherme Abagge. As lacunas da lei causadas pelo paradoxo léxico da publicidade e da propaganda. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4894, 24 nov. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36211. Acesso em: 26 abr. 2024.

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