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O boletim de ocorrência policial militar no mundo jurídico

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17/04/2017 às 10:10
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Conclusão

A atividade policial militar é dinâmica e complexa. Exige conhecimento multidisciplinar e constante atualização. A doutrina policial é focada em procedimento operacional técnico, sendo parca a produção jurídica.

O Boletim de Ocorrência policial militar possui natureza jurídica de ato administrativo informativo. Tem por objetivo levar a conhecimento das autoridades competentes fatos sociais com relevância jurídica.

No contexto da legislação atual os casos de condução para o Departamento de Polícia Judiciária, na condição de detido, são: preso em flagrante delito, pessoa com mandado de prisão em aberto ou foragido recapturado. Não é legal a condução compulsória da vítima ou testemunhas para a Delegacia. Igualmente o descumprimento de medida protetiva e a falta de alvará não constituem em justificativa jurídica para condução ao DPJ.

O instituto da representação não poderá ser levado a efeito perante do policial militar, conforme art. 38 do Código de Processo Penal. O policial militar deve constar no histórico do BO a justificativa jurídica e circunstancial que ampararam a condução do detido ao DPJ.

No histórico do BO deve ficar claro o indicio mínimo de materialidade e autoria da infração penal cometida. Caso utilize de força, obrigatoriamente, deverá lavrar o Auto de Resistência.


Referências

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Sobre o autor
Carlos Serrano

Tenente na Polícia Militar do Espírito Santo<br><br>Bacharel em Ciências Militares (Curso de Formação de Oficiais) pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. <br><br>Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).<br><br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SERRANO, Carlos. O boletim de ocorrência policial militar no mundo jurídico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5038, 17 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36239. Acesso em: 8 nov. 2024.

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