Conclusão
A atividade policial militar é dinâmica e complexa. Exige conhecimento multidisciplinar e constante atualização. A doutrina policial é focada em procedimento operacional técnico, sendo parca a produção jurídica.
O Boletim de Ocorrência policial militar possui natureza jurídica de ato administrativo informativo. Tem por objetivo levar a conhecimento das autoridades competentes fatos sociais com relevância jurídica.
No contexto da legislação atual os casos de condução para o Departamento de Polícia Judiciária, na condição de detido, são: preso em flagrante delito, pessoa com mandado de prisão em aberto ou foragido recapturado. Não é legal a condução compulsória da vítima ou testemunhas para a Delegacia. Igualmente o descumprimento de medida protetiva e a falta de alvará não constituem em justificativa jurídica para condução ao DPJ.
O instituto da representação não poderá ser levado a efeito perante do policial militar, conforme art. 38 do Código de Processo Penal. O policial militar deve constar no histórico do BO a justificativa jurídica e circunstancial que ampararam a condução do detido ao DPJ.
No histórico do BO deve ficar claro o indicio mínimo de materialidade e autoria da infração penal cometida. Caso utilize de força, obrigatoriamente, deverá lavrar o Auto de Resistência.
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