Segundo o artigo 46 da Lei nº 4.502/64, o Ministério da Fazenda poderá determinar a rotulagem, marcação ou numeração, pelos importadores, arrematantes, comerciantes ou repartições fazendárias, de produtos estrangeiros cujo controle entenda necessário, bem como prescrever, para estabelecimentos produtores e comerciantes de determinados produtos nacionais, sistema diferente de rotulagem, etiquetagem obrigatoriedade de numeração ou aplicação de selo especial que possibilite o seu controle quantitativo.
Tal Selo de Controle foi instituído para controlar a arrecadação do IPI sobre determinados produtos, dos quais estão relacionados em atos do Secretário da Receita Federal: carteiras de cigarro (R$ 0,01 por selo de controle), bebidas e demais produtos (R$ 0,03 por selo de controle sendo um para cada embalagem), carteira de cigarros controlada pelos equipamentos contadores de produção (R$ 0,05), unidade de embalagem de bebidas controladas pelos equipamentos contadores de produção (R$ 0,03), etc. Nesse ponto a legislação garante a possibilidade de ressarcimento de custo e demais encargos dispensados dos produtos que possuem esse selo especial.
Segundo art. 13 da Lei nº 12.995/2014, da qual revogou o artigo 3º do Decreto-Lei n° 1.437/75, as pessoas jurídicas contribuintes da taxa, obrigadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil à utilização dos instrumentos de controle fiscal, nos termos da legislação em vigor, poderão deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente à taxa efetivamente paga no mesmo período. Sendo assim, conclui-se que os custos na aquisição desses selos de controle podem ser aproveitados como créditos de PIS e Cofins.
Para recuperar tais créditos é necessário identificar os valores pagos de custos com selos de controle e verificar se os valores foram creditados no DACON ou apurar as diferenças e providenciar o creditamento. Calculado esse valor é necessário que seja feita a retificação da DACON, com o fim de solicitar os créditos de tributos pagos a maior.