Quem te disse que o aborto não é legalizado no Brasil?

14/02/2015 às 20:44
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Recentemente começaram a surgir nas redes sociais várias postagens com fotos de jovens mães durante o seu período de gravidez. Parece tratar-se de uma campanha contra o aborto.

Recentemente começaram a surgir nas redes sociais várias postagens com fotos de jovens mães durante o seu período de gravidez. Parece tratar-se de uma campanha contra o aborto.

O que me chamou a atenção foram os comentários. Alguns inocentes. Muitos recheados de falta de informação. Vários supreendentemente preconceituosos e agressivos.

Então resolvi expor a minha opinião a este respeito, já sabendo que muitas pessoas poderão não gostar.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que não tem sentido falar-se em “legalização ou não” do aborto no Brasil. Isso porque legalizar é tornar legal, regular através da lei. E, no Brasil, o aborto é regulado através de lei e, portanto, legalizado há quase 80 anos!

A lei brasileira permite o aborto terapêutico ou necessário que decorre do comprovado risco de morte da mãe com a manutenção da gestação e o aborto sentimental ou humanitário que é aquele que decorre de uma gestação resultante de crime de estupro (e aqui, vamos considerar apenas a modalidade em que esta violência é cometida por um homem contra uma mulher). Ambos só podem ser praticados por médicos.

Toda modalidade de aborto que não for motivada pelos critérios acima é penalizada.

Segundo ponto: a lei não “impede” que se pratique esta ou aquela conduta. Se fosse assim, bastaria se elaborar e promulgar uma lei para se acabar com a violência. A lei estabelece uma penalidade administrativa, civil ou penal para uma conduta que ela deseja desestimular.

No Código Penal, por exemplo, não está escrito que “é proibido matar”, mas sim que, quem matar alguém se sujeitará a uma pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Assim, não é proibido abortar. Mas, se o aborto for realizado fora das circunstâncias permitidas em lei, será penalizado.

O terceiro ponto que eu desejo destacar diz respeito acerca da enxurrada de comentários que, na realidade, expõem as deficiências de educação formal e moral que se fazem presentes na sociedade atual.

Uma menina ou mulher que se encontra em situação de gestação indesejada não tem que “fechar as pernas”, deixar “de virar os olhinhos na hora h” ou “seu filho não tem culpa de que você errou…"

Ela necessita, sobretudo, de apoio moral e material.

Primeiro, por parte do pai, segundo, por parte das famílias, terceiro, por parte da sociedade, considerada como o círculo de amizades dessa futura mãe e a sociedade como um todo e, por fim, por parte do Estado.

A falta de informação, a falta de apoio e a falta de estrutura são alguns dos fatores que, em geral, permitem os efeitos perniciosos do aborto.

A única diferença que eu consigo conceber entre realizar um aborto em dois, três ou até quatro meses de gestação ou matar um recém-nascido com horas ou dias de vida é que, talvez, o fato do feto não se materializar possa dar uma falsa sensação de que não se está cometendo a mesma conduta, ou seja, matando alguém.

É por essa razão que eu não posso ser favorável a que se ampliem as situações em que o aborto seja autorizado pela lei.

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Sobre o autor
Roberto Izidorio Pereira

Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo ("Largo de São Francisco") em São Paulo.Especialista em Direito Civil, Direito de Família, Direito Empresarial (Societário e Comercial) e Direito Processual Civil, com 24 anos de experiência.Atuação em contencioso cível, tributário, trabalhista. Presta consultoria e assessoria na área empresarial.É especializado em contratos bancários, cessão de direitos e contratos internacionais.Fluência em Francês e Inglês.Membro da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo.Membro da Associação dos Advogados de São Paulo.Membro da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da USP.Membro da Associação Brasileira de Colite Ulcerativa e Doença de Crohn.Áreas de Atuação:Direito AmbientalDireito do Autor (Propriedade Intelectual)Direito CivilDireito do ConsumidorDireito Empresarial (Societário e Comercial)Direito EconômicoDireito TributárioDireito AdministrativoDireito do TrabalhoDireito PrevidenciárioContratos Internacionais e Comércio ExteriorMediação e Arbitragem

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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