Capa da publicação Liberdade e responsabilidade: legitimidade da responsabilização criminal
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Liberdade e responsabilidade

25/02/2017 às 10:42
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A questão intrincada da legitimidade da responsabilização criminal nas perspectivas criminológicas do determinismo e do livre-arbítrio.

 A discussão sobre o que legitimaria a responsabilização do homem, especialmente nas searas criminal e moral, por seus atos e omissões é secular. Inobstante ainda se apresenta como um desafio para o intelecto.

Se for permitido resumir neste trabalho limitado as duas principais tendências para a análise desse problema, pode-se apontar para uma corrente de pensamento “determinista” e outra que indica o chamado “livre – arbítrio”.

O determinismo normalmente é acompanhado de uma visão positivista ou cientificista, altamente materialista da vida e do homem em seu seio. O referencial antropológico praticamente se perde nesse caminho e se conforma uma espécie de zoologia geral, englobando o humano praticamente sem qualquer diferenciação que não possa ser atribuída a algum epifenômeno (sinapses, hormônios, feromônios, reações inatas, psiquismos, anomalias genéticas, distúrbios mentais, doenças, psicoses etc.).

Seguindo essa linha, nasce a Criminologia com a chamada “Antropologia Criminal” de Cesare Lombroso e sua obra paradigmática “O homem delinquente”, [1] comprovadamente embasada em generalizações apressadas, estatísticas equivocadas e preconceitos convertidos em hipóteses de trabalho. Uma vez que nem mesmo a história dos fatos é linear e contínua, muito menos se revela sempre como um “progresso”, imagine-se o que ocorre que uma suposta “história das ideias”! Dessa forma é que na atualidade renasce uma categoria do que podemos sem medo chamar de “lombrosianismo sutil”, com pesquisas consideradas de vanguarda sobre neurologia e genética, retomando do fenótipo para o genótipo a caracteriologia criminal. [2]

Nesse contexto, sendo o homem simplesmente determinado por sua conformação biopsicofísica, tal qual um animal qualquer, seria mais que injusto, até mesmo absurdo, pretender responsabilizá-lo de qualquer forma por suas condutas. Tão absurdo como pretender punir um cão que morde alguém. Daí surge uma tendência à compreensão com relação, por exemplo, a condutas consideradas criminosas, mesmo as mais bestiais. Não há motivo plausível para uma repreensão, mas sempre para uma compreensão. A ciência, especialmente a biológica e a zoológica, explica e justifica tudo.  Mas, toda essa bonomia não poderia ficar sem um preço. Como bem lembra Cioran, “há atos bondosos que são mil vezes mais vis que qualquer gesto bestial”. [3]

Ocorre que a vida social, muitas vezes também comparada àquela encontrável em animais gregários como formigas e abelhas, [4] não pode funcionar adequadamente sem que aqueles que cometem condutas que podem prejudicar a comunidade sejam, de alguma forma, contidos. Neste momento já não se fala em punição ou responsabilização, mas em mera contenção. Não se pode também falar em humanização ou ressocialização, nem mesmo em socialização, mas apenas e tão somente em meios de controle pela força. E esses meios serão tão mais eficazes quanto mais permanentes. Dessa forma o pensamento determinista – materialista - cientificista somente pode, na seara criminal, conduzir à pena de morte e/ou à prisão perpétua. Qualquer outro caminho seria ilusório. A não ser, talvez, o desenvolvimento de formas totalitárias de invasão da personalidade de modo a tolher o homem de si mesmo, transformando-o de acordo com um modelo socialmente adequado (alterações genéticas, lobotomias, intervenções no cérebro, técnicas de adestramento social etc.).

Enfim, o determinismo materialista cientificista nos conduz a distopias temidas pelo homem desde o início dos tempos.

Não é a toa que o mito de Édipo é trágico na medida em que amarra o homem a um destino inescapável. A maior tragédia edipiana não está no parricídio e no incesto materno, mas na impossibilidade de escapar a esse destino escrito em letras indeléveis de um livro divino e misterioso. Pavese, com habilidade dramática, coloca a questão na boca de Édipo:

 “O que somos todos nós, se até a vontade mais secreta de seu sangue já existia antes que você nascesse e tudo já estava dito”? [5]

Ninguém pode negar que o homem é condicionado, que vive imerso em um mar de circunstâncias. Ortega Y Gasset já afirmava isso com acerto ao dizer: “Eu sou eu e minha circunstância e se não salvo a ela, não salvo a mim”. [6] Mas, há uma ingente diferença entre ser condicionado e ser determinado. Não é viável negar uma condição humana. Por outro lado, não se pode e não se deve abraçar irrefletidamente uma suposta determinação humana, convertendo toda diretriz antropológica para um zoologismo altamente redutor e castrador das potencialidades do homem. O homem determinado é infantilizado e animalizado numa equalização rasteira que não leva em consideração o salto hominescente que o transforma em um ser antinatura, conforme as descrições respectivas de Michel Serres [7] e Luc Ferry.  [8]

Por isso, de uma forma ou outra, com atenuações maiores ou menores “a noção de responsabilidade” tem se baseado no “livre – arbítrio”, o qual pode ser definido como

“o poder que a vontade tem de escolher entre várias situações sem motivo exterior ou como poder de determinar-se sem nenhuma causa, a não ser a própria vontade. Alguns dizem, como Bossuet: ‘Digo que a liberdade ou o livre – arbítrio reside certamente em nós e nos é evidente’.  Para outros, a liberdade está ligada à graça; assim acontece com Pascal: ‘A graça eficaz põe em movimento o livre – arbítrio’”. [9]

Como já bem frisado, entender a liberdade humana como absoluta é irreal e essa ilusão é praticamente autoevidente pela experiência prática do dia a dia. Obviamente somos condicionados e até mesmo nossa liberdade de escolha é uma condição humana básica e inescapável. Neste aspecto foi incisivo e exato Sartre ao afirmar que estamos condenados a sermos livres, ou seja, que nossa liberdade somente é limitada por ela mesma, de forma “que não somos livres para deixar de ser livres”. [10] Por isso o homem difere grandemente do animal. Por esse motivo ele não apenas precisa (como o animal) temer cair no precipício, mas também temer se “jogar nele”. [11]

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O determinismo é um abrigo aconchegante para nossa consciência perturbada, um canto de paz e refúgio sempre que o peso da liberdade humana se imponha sobre nossos ombros ou sempre que precisamos de alguma desculpa para nossas condutas mais abjetas. Nessas horas é prazeroso ao homem, é reconfortante, observar-se de fora, “como um outro”, como um objeto, “ou como uma coisa”. [12]

Mas, a responsabilidade se impõe de forma praticamente autoevidente e não se pode fugir do fato de que devemos responder por nossas escolhas nas searas moral e criminal. Não podemos ceder à tentação da irresponsabilidade que nos liberta da liberdade, mas também cria um mundo insustentável e cruel. Enfim, é preciso saber e conformar-se com o fato paradoxal de que a liberdade é o destino do homem.


REFERÊNCIAS

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Criminologia Genética: perspectivas e perigos. Curitiba: Juruá, 2008.

CIORAN, Emil M. O Livro das Ilusões. Trad. José Thomaz Brum. Rio de Janeiro: Rocco, 2014.

FERRY, Luc. A Nova Ordem Ecológica. Trad. Luís de Barros. Porto: ASA, 1993.

LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente. Trad. Maristela Bleggi Tomasini e Oscar Antonio Corbo Garcia. Porto Alegre: Ricardo Lenz, 2001.

MAETERLINCK, Maurice. A Vida das Abelhas. Trad. Cândido de Figueiredo. São Paulo: Martin Claret, 2001.

MICHAUX, Léon. Os Jovens e a Autoridade. Trad. C. P. Braga: Europa – América, 1974.

ORTEGA Y GASSET, J. Meditações do Quixote. São Paulo: Iberoamericano, 1967.

PAVESE, Cesare. Diálogos com Leucó. Trad. Nilson Moulin. São Paulo: Cosac & Naify, 2001. 

SARTRE, Jean – Paul. O Ser e o Nada. Trad. Paulo Perdigão. Petrópolis: Vozes, 1997.

SERRES, Michel. Hominescências. Trad. Edgard de Assis Carvalho e Marisa Perassi Bosco. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.


Notas

[1] LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente. Trad. Maristela Bleggi Tomasini e Oscar Antonio Corbo Garcia. Porto Alegre: Ricardo Lenz, 2001, “passim”.

[2] Cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Criminologia Genética: perspectivas e perigos. Curitiba: Juruá, 2008, “passim”.

[3] CIORAN, Emil M. O Livro das Ilusões. Trad. José Thomaz Brum. Rio de Janeiro: Rocco, 2014, p. 159.

[4] Vide: MAETERLINCK, Maurice. A Vida das Abelhas. Trad. Cândido de Figueiredo. São Paulo: Martin Claret, 2001, “passim”.

[5] PAVESE, Cesare. Diálogos com Leucó. Trad. Nilson Moulin. São Paulo: Cosac & Naify, 2001, p. 89. 

[6] ORTEGA Y GASSET, J. Meditações do Quixote. São Paulo: Iberoamericano, 1967, p. 52.

[7] SERRES, Michel. Hominescências. Trad. Edgard de Assis Carvalho e Marisa Perassi Bosco. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003, p. 19 – 22.

[8] FERRY, Luc. A Nova Ordem Ecológica. Trad. Luís de Barros. Porto: ASA, 1993, p. 37 – 54.

[9] MICHAUX, Léon. Os Jovens e a Autoridade. Trad. C. P. Braga: Europa – América, 1974, p. 118.

[10] SARTRE, Jean – Paul. O Ser e o Nada. Trad. Paulo Perdigão. Petrópolis: Vozes, 1997, p. 543 – 544.

[11] Op. Cit., p. 73.

[12] Op. Cit., p. 88. 

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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Liberdade e responsabilidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4987, 25 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36448. Acesso em: 22 dez. 2024.

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