Crônica reflexiva sobre os direitos trabalhistas

02/03/2015 às 22:44
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Apresenta, de forma cronológica, momentos históricos de conquistas dos direitos trabalhistas e as incertezas atuais.

O Direito do Trabalho passou por várias fases históricas que marcaram conquistas, no entanto, não se pode negar que essas conquistas se deram à custa de muitas lutas e condições degradantes de trabalho.

Na época da escravatura, em que não havia qualquer direito assegurado aos que laboravam nessa condição subumana, o trabalhador-escravo era considerado res (coisa), e sua força de trabalho é que movimentava toda forma de produção (lavoura, construções, criações, afazeres domésticos etc.), porquanto o trabalho braçal não era desenvolvido pelos brancos (homens livres), muito menos pela nobreza, que cultivava o ócio e tinha os escravos a seus pés.

 Ultrapassada essa fase, dá-se surgimento à servidão com o Feudalismo, em que os servos recebiam proteção militar e política em troca de seus serviços e parte da produção.

 Em um período mais evoluído surgem as Corporações de Ofício organizadas pelos Mestres (proprietários das oficinas), auxiliados pelos Companheiros (trabalhadores que recebiam salários) e os Aprendizes (menores que pagavam pelos ensinamentos dos mestres).

 Adiante segue a fase da Locação de serviços, momento pré-industrial em que o trabalhador prestava seus serviços por determinado tempo em troca de uma remuneração. Já na Revolução industrial, Século XVIII, implementam-se várias técnicas de produção, substituindo o trabalho manual pelas máquinas, concentrando a divisão do trabalho em série.

Diante da exploração do trabalho e condições inadequadas, a Igreja interveio, tendo como marco nessa fase a Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII, pela qual se cobrava mais atenção do Estado, equilíbrio da sociedade, respeito às ideias cristãs e o progresso coletivo.

Nos Séculos XIX e XX, aparecem as Teorias voltadas para ação (Comunismo, Socialismo, Anarquismo, Fascismo, Nazismo, Corporativismo, entre outras).

Pode-se identificar, ainda, outros momentos importantes na história do Direito do Trabalho, tais como:

1802, na Inglaterra, a limitação da jornada dos menores para 12 horas;

1814, na França, a proibição do trabalho dos menores de 8 anos;

1833, na Alemanha, o surgimento de várias leis sociais;

1886, na Itália, a proteção do trabalho da mulher e do menor.

Com a deflagração da Primeira Guerra Mundial, vários países consagram normas de Direito do Trabalho. Como referência, temos os seguintes diplomas mais importantes do período:

1917 — Constituição do México, com jornada de trabalho de 8 horas, descanso semanal, sindicalização, greve, entre outros direitos;

1919 — Constituição de Weimar, prevendo reuniões dos trabalhadores, representação nas empresas, fixação de remuneração mediante acordo entre patrão e empregado;

1919 — Tratado de Versalhes, que previa a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

1927 — Carta Del Lavoro na Itália, que o Governo de Mussolini visava tornar o Estado o centro de tudo e de todos.

No Brasil, pode-se elencar as seguintes épocas:

Liberalismo Monárquico, que vai da Independência (07/09/1822) até a Abolição da escravatura (13/05/1888), com normas sobre contrato de locação de serviços de brasileiros com estrangeiros e locação de serviços de colonos (1830);

Liberalismo Republicano, que vai da Proclamação da República (15/11/1889) até a Revolução de 1930, que marca a liberdade de associação (1893); sindicalização na agricultura e indústrias rurais (1903); normas sobre acidentes do trabalho (1919); férias de 15 dias no comércio, indústria e bancos (Lei nº 4.982/25);

Intervencionismo, de 1930 até o Golpe Militar de 1964, com surgimento das comissões mistas de conciliação (1932); Justiça do Trabalho (1939); consolidação das leis do trabalho (1943); repouso semanal remunerado (1945); greve e lockout (1946); 13º salário (1962); salário família (1963); Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 4.214, substituída pela lei nº 5.889/73).

Após o golpe Militar de 1964, tem-se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nova regulamentação sobre greve e a Constituição Federal de 1988.

Em 2013, surge a conquista dos trabalhadores domésticos com equiparação aos trabalhadores urbanos.

Em 2014, as promessas de palanque voltaram a inflamar os discursos dos pretensos candidatos.

E agora, em 2015, paira a incerteza do destino das conquistas trabalhistas e sociais. E agora Brasil?

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Sobre o autor
Marivaldo Cavalcante Frauzino

Advogado em Goiânia-Go desde 1996, graduado pela UCG (PUC/GO). Especialista em Direito Tributário pela UCB. Especialista em Direito Processual Civil pela UFG. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela FACH/GO (UniAnhanguera). Foi nomeado por dois anos Árbitro para Corte de Conciliação e Arbitragem da Comarca de Goiânia-Go - Decreto Judiciário nº 360/98, de 02/04/98. Foi membro de banca examinadora para concurso do magistério superior da Fundação Educacional de Gurupi-TO, em 1999. Foi professor convidado em 2005 da Faculdade Cambury de Goiânia-Go. Aprovado em 2013 em concurso para o cargo de Promotor de Justiça do Estado do Tocantins.

Informações sobre o texto

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