6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
[1] [2] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 12ª Ed. São Paulo: LTr, 2014.
[3] RONDÔNIA. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Empregador. Benefício da Justiça Gratuita. Isenção do Depósito Recursal. Impossibilidade. Deserção do Recurso de Revista Caracterizada. nº AIRR - 80341- 87.2004.5.04.001. Relator: Walmir Oliveira da Costa. Porto Velho, MS, 07 de novembro de 2012. Diário Oficial. Porto Velho, 20 out. 2014. p. 352-352. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/78572796/trt-14-judiciario-20-10-2014-pg-352>. Acesso em: 12 fev. 2015.
[4] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº AIRR 14796020125120030. Relator: Cláudio Soares Pires. Brasília, DF, 03 de setembro de 2014. DEJT. Brasília, 05 set. 2014. Disponível em: <http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/137908620/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-14796020125120030>. Acesso em: 12 fev. 2015.
[5] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 128, Item III. Brasília, DF, 08 de novembro de 2000. Diário Eletrônico da JT. Brasília, 25 abr. 2005. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_101_150.html#SUM-128>. Acesso em: 12 fev. 2015.
[6] DISTRITO FEDERAL. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Responsabilidade Subsidiária. Ente Público. Súmula 331 do C. TST. ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. O E. nº RO 671201201410000 DF 00671-2012-014-10-00-0 RO. Relator: Desembargador José Leone Cordeiro Leite. DEJT. Brasília, 19 abr. 2013. Disponível em: <http://trt-10.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24442394/recurso-ordinario-ro-671201201410000-df-00671-2012-014-10-00-0-ro-trt-10>. Acesso em: 12 fev. 2015.
[7] SANTOS, Élisson Miessa dos; Correia, Henrique. Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST: comentadas e organizadas por assunto. 2ª. Ed. Bahia: JusPodivm, 2012.
[8] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Embargos Interposto na Vigência da Lei 11.496/2007. Responsabilidade Subsidiária. Depósito Recursal Efetuado Apenas Pelo Devedor Principal. Possibilidade de Aproveitamento. Aplicação Por Analogia da Súmula N.º 128, III, do Tribunal Superior do Trabalho nº TST-E-AIRR - 88840-38.2006.5.18.0005. Relator: Ministra Maria de Assis Calsing. Brasília, DF de 2010. DEJT. Brasília, 6 ago. 2010. Disponível em: <http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24170110/recurso-de-revista-rr-23578920115120039-2357-8920115120039-tst/inteiro-teor-111900440>. Acesso em: 26 fev. 2015.
[9] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. A) Recurso de Revista da 1ª Reclamada (A&C Centro de Contatos S.A.). Processo Sujeito Ao Rito Sumaríssimo. Recurso Ordinário. Deserção. Condenação Subsidiária. Súmula 128 do TST nº ARR-410-37.2011.5.03.0140. Relator: Min. Dora Maria da Costa. Brasília de 2012. DEJT. Brasília, 16 mar. 2012. p. 1851-1851. Disponível em: <http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23057896/arr-18509120115030003-1850-9120115030003-tst/inteiro-teor-111269983>. Acesso em: 26 fev. 2015.
[10] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista. Recurso Ordinário Interposto Por Ambas As Reclamadas. Depósito Recursal Efetuado Pela Ascar. Deserção do Recurso Ordinário Interposto Pela EMATER/RS. Condenação Subsidiária. Incidência da Súmula 128, III, do TST... nº RR 2413008720085040018 241300-87.2008.5.04.0018. Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Brasília, DF, 09 de novembro de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Brasília, 18 nov. 2011. Disponível em: <http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20798291/recurso-de-revista-rr-2413008720085040018-241300-8720085040018-tstt>. Acesso em: 26 fev. 2015.
[11] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. I - Agravo de Instrumento de Máquinas Walter Siegel Ltda. Deserção do Recurso Ordinário. Caracterizada Potencial Ofensa Ao Art. 5º, LV, da Constituição Federal, Merece Processamento O Recurso de Revista. Agravo de Instrumento Conhecido e Provido. II - Recurso de Revista de Máquinas Walter Siegel Ltda. Custas Processuais. Recolhimento Único. Deserção do Recurso Ordinário Afastada... nº AIRR-175800-21.2008.5.15.0066. Relator: Min. Flavio Portinho Sirangelo. Brasília, DF de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Brasília, 23 fev. 2012. p. 1366-1366. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/34626286/tst-23-02-2012-pg-1366>. Acesso em: 26 fev. 2015.
[12] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista Recursos. Preparo. Custas. Condenação Solidária. Recolhimento Por Uma das Reclamadas. deserção Não Configurada... nº RR - 128600-65.2007.5.03.0008. Relator: Ministro Emmanoel Pereira. Brasília, DF, 02 de março de 2011. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Brasília, 18 mar. 2011. n. 691. Disponível em: <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.5:acordao;rr:2011-03-02;128600-2007-8-3-0>. Acesso em: 26 fev. 2015.
[13] BRASIL. Tribunal Superior de Justiça. Custas Processuais. Condenação Solidária. Recolhimento Único. Deserção Afastada... nº RR-50340-03.2008.5.23.0001. Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta. Brasília, DF, 13 de novembro de 2013. DEJT. Brasília, 22 nov. 2013. Disponível em: <http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24653309/recurso-de-revista-rr-503400320085230001-50340-0320085230001-tst>. Acesso em: 26 fev. 2015.