A incidência do ICMS sobre o software no comércio eletrônico direto: a transmissão de dados como meio de circulação de mercadorias

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20/03/2015 às 21:28
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6 CONCLUSÃO

A necessidade de uma norma tributária que institua a incidência do ICMS sobre a comercialização de softwares no comércio eletrônico direto, se faz necessária a medida que a capacidade contributiva desta atividade econômica vem à tona. Assim demonstrando que o comércio tradicional não é o único responsável pela circulação de bens.

O comércio eletrônico direto está ligado à forma de comercialização de mercadorias virtuais e, portanto possui características especifica, dentre elas, a ocorrência de transferência de dados para efetivação da operação mercantil.

Os índices de vendas via e-commerce ocorrido nos últimos 10 anos demonstram a capacidade contributiva gerada pela atividade econômica que produz estes bens digitais com intuito de obtenção de lucro.

 E diante desse fato, os doutrinadores abordados nesse trabalho, estabelecem uma relação entre software e mercadoria que vai além da sua corporeidade, tendo em vista que o programa de computador padronizado deve ser encarado como mercadoria, mesmo este sendo comercializado por meios eletrônicos, via transferência de dados.

Os ministros do STF no julgamento da medida cautelar da ADI 1945, vem tratando de modo equitativo as operações tradicionais e eletrônicas, mantendo o entendimento de que os programas de computador produzidos em massa e transferidos eletronicamente são genuínas operações de circulação de mercadoria.

Por fim, diante de toda pesquisa realizada e abordada neste trabalho, fica claro que o conceito de mercadoria estabelecido implicitamente pelo atual código civil acaba por abranger a comercialização do software (padronizado), ora suprindo a própria necessidade de edição de uma nova lei complementar regulando um novo fato gerador para incidência do ICMS sobre este bem.

Contudo, diante das constantes discussões sobre o tema, uma lei complementar que regule tal incidência é bem vinda, inclusive para legalizar explicitamente um entendimento doutrinário e jurisprudencial quase que pacificado.

            Por sua vez, mesmo sem lei complementar tratando especificamente sobre o tema  “transferência de dados como circulação de mercadorias”, pode-se afirma que o fato gerador do ICMS já se caracteriza pela operação mercantil que envolve os softwares padronizados transferidos eletronicamente.


REFERÊNCIAS

ATALIBA, Geraldo; GIARDINO, Cleber. Núcleo da definição constitucional do ICM. Revista de Direito Tributário. 7 ed. São Paulo, v. 25-26, 2004.

BLAKE, William. Frases. Disponível em: < http://frases.globo.com/william-blake/21706 >. Acesso em: 15 maio. 2012.

BRASIL. Lei nº 87, de 13 de setembro de 1996. In: ANGHER, Anne Joyce. Vade mecum universitário de direito RIDEEL. 14 ed. São Paulo: RIDEEL, 2012a.         p. 1159-1164.

_________. Lei nº 556, de 25 de junho de 1850. Código Comercial. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jun. 1850. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/leis/L0556-1850.htm>. Acesso em: 05 abr. 2012.

_________. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. In: ANGHER, Anne Joyce. Vade mecum universitário de direito RIDEEL. 14 ed. São Paulo: RIDEEL, 2012b. p. 581-218.

_________. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 20 fevereiro 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9609.htm>. Acesso em: 05 mar. 2012.

_________. Constituição da República Federativa do Brasil. In: ANGHER, Anne Joyce. Vade mecum universitário de direito RIDEEL. 14 ed. São Paulo: RIDEEL, 2012c. p. 21-79.

_________. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. In: ANGHER, Anne Joyce. Vade mecum universitário de direito RIDEEL. 14. ed. São Paulo: RIDEEL, 2012d.          p. 1209.

_________. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. In: ANGHER, Anne Joyce. Vade mecum universitário de direito RIDEEL. 14 ed. São Paulo: RIDEEL, 2012e. p. 136-217.

_________. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1915. Relator Octavio Gallotti. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 14 mar. 2011. n.º 47, p. 26. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/est fvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=1747607>. Acesso em: 11 de mar. 2012

_________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 199464. Relator Ilmar Galvão. Diário da Justiça da União, Brasília, 30 mar. 1999. n.º81. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&numero=199464&classe=RE. Acesso em: 25 mar. 2012

CANDIDO, Vicente. Projeto de Lei da Câmara dos Deputados  nº 1572/11. Brasilia, 14 jun. 2011. Institui o Código Comercial. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/ mate-pdf/78362.pdf>. Acesso em: 01 mar. 2012.

CEZAROTI, Guilherme. ICMS no comércio eletrônico. São Paulo: MP Editora, 2005.

_________. Breves considerações a respeito da incidência do ICMS nas operações realizadas via internet. In: SHCOUERI, Luís Eduardoet al. (Org.). Internet: O direito na era virtual. Rio de Janeiro: Forense, 2001.p. 155-173.

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E-COMMERCE. Evolução da  Internet e do e-commerce. Disponível em: <http://www.e-commerce.org.br/stats.php>. Acesso em: 11 abril. 2012.

FONSECA, Maria Juliana de Almeida. Conflitos de competência tributária – ICMS e ISSQN: os novos conceitos de mercadoria e serviços. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

GRECO, Marco Aurélio. Internet e direito. 2 ed. São Paulo: Dialética, 2000.

KALUME, Célio Lopes. ICMS: Didático. Belo Horizonte. Del Rey, 2011. 528p.

LARANI, Flávia de Vasconcellos. A tributação do comércio eletrônico. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

MACHADO, Hugo Brito. Curso de direito tributário. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

MATO GROSSO. Lei no 7.098, de 30 de dezembro de 1998. Consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Diário Oficial do Estado, Mato Grosso, 30 dez. 1998. Disponível em: <http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81 BED2760C6B84256710004D3940/CC9C3B9886404BAA0325678B0043A842>. Acesso em: 28 abr. 2012.

PORTELA, André. Tributação dos Programas de Computador. Perspectiva Geral da Incidência. In: BRITO, Edvaldo Pereira deet al. (Coord.). Revista dos Tribunais, São Paulo, Ano 19, v.100, p. 243-255, out. 2011.

SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2012

TEIXEIRA, Alessandra Machado Brandão. A tributação sobre o consumo de bens e serviços. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. 382p.


Notas

[1]internet: rede mundial de computadores.

[2]e-commerce: é a compra e venda de mercadorias ou serviços por meio da internet.

[3]download: mecanismo utilizado para transferência de dados provenientes de um servidor para outro, ou para um dispositivo de armazenamento

[4] elétrons: carga elétrica. São responsáveis pela corrente elétrica.

[5] revolução tecnológica: no contexto do tema abordado, refere-se à evolução rede mundial de computadores que proporciona uma nova realidade, criada para um mundo virtual.

[6] Ciberespaço: mundo virtual, utilizado para transferir dados. Rede mundial de computadores.

[7] compact-disc: disco de armazenamento, CD-ROM.

[8] cibernético: mundo virtual.



 

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Sobre o autor
Thiago Vinicius Pinto Santos

Advogado, Master Business Administration em Gestão Tributária pelo Centro Universitário Una, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, onde desenvolveu seu projeto de pesquisa, aprofundando no assunto da "Incidência do ICMS sobre softwares no comércio eletrônico" que posteriormente foi apresentado como tema delimitada do trabalho acadêmico de conclusão de curso. Participou de diversas atualizações, como o curso de Direito Bancário, Direito do Consumidor da Escola do Legislativo da ALMG, Técnicas de Conciliação do TJMG, Processo Eletrônico na Justiça do Trabalho, curso de Direito Imobiliário e Incidência Tributária e diversos seminários jurídicos. Atualmente cursa extensão em Direito da Tecnologia da Informação na Fundação Getúlio Vargas - FGV

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Monografia apresentada ao Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

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