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Como reconhecer um fascista?

07/06/2015 às 15:33
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Depois das atrocidades nazistas e fascistas, durante e no pós-Segunda Grande Guerra, deve-se aplicar a crueza da intolerância contra os intolerantes. Também chamada de intolerância positiva. Como reconhecer um fascista?

Mesmo sob uma roupagem legalista – como foi a Lei de Plenos Poderes imposta por Hitler, no Estado de Sítio nazista que perdurou longos 12 anos –, o Estado de Exceção é criminoso. É criminoso porque, em guerra ou fora dela, qualquer Estado de Exceção viola direitos humanos fundamentais. E não pode haver lei que se sobreponha ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Tanto é assim que agentes do fascismo atuam na sombra da lei, utilizando-se de todos os meios de emboscada e não permitindo a defesa do agredido. Além da torpeza.

Em decorrência, defender a volta da ditadura militar, o neologismo da intervenção militar, pregar o nazi-fascismo constitui crime; não só no Brasil, como é crime contra a Humanidade. Além de todas as disposições do Direito Internacional, os graves crimes contra a democracia já estariam titpificados no direito brasileiro, ainda que por analogia, no art. 5º, XLIV, da CF/88: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático” (in verbis). Também estão enquadrados na categoria de Crimes contra a Paz Pública (Código Penal):

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

 Tal qual rem previsão na Lei de Segurança Nacional (LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983):

Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:

I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;

III - de guerra;

IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: detenção, de 1 a 4 anos.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.

§ 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:

a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;

b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.

§ 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.

Ou mais especificamente quando se observam todos os dizeres contra a xenofobia, o racismo e o machismo. Por isso, não se concede condescendência alguma. Não existe a suposta alegação de ignorância do cometimento de crime bárbaro. Até criança sabe disso.

Depois das atrocidades nazistas e fascistas, durante e no pós-Segunda Grande Guerra, deve-se aplicar a crueza da intolerância contra os intolerantes. Também chamada de intolerância positiva, a regra aplica severas penas e restrições de direitos para que esses atos jamais sirvam de inspiração aos fanáticos do totalitarismo do poder. Não se tolera o crime contra a Humanidade e assim se valoriza e dá sobrevida à própria Humanidade. Não se diz, simplesmente, não às atrocidades cometidas contra um povo, mas sim à afronta à sobrevivência de todos: 20 milhões de russos/soviéticos, 6 milhões de judeus e muitos outros milhões de cidadãos de todas as nacionalidades, exterminados pelo nazi-fascismo.

Para os combatentes Pracinhas brasileiros, que morreram nos garfos e nas garras de Mussolini/Hitler, é uma vergonha defender a ditadura militar – como auge do fascismo nacionalista tupiniquim – e mais ainda depois de tudo que se viveu no pós-64. O lema dos falangistas era (é) “Viva la muerte”. Como é que se tolera algo assim?

Mas, se queremos reconhecer um fascista, observemos a lição de Umberto Eco:

  1. A primeira característica de um Ur-Fascismo é o culto da tradição. Todas as mensagens originais contêm um germe de sabedoria e verdade primitiva. Como conseqüência, não pode existir avanço do saber.
  2. O tradicionalismo implica a recusa da modernidade. O iluminismo, a Idade da Razão eram vistos como o início da depravação moderna. Nesse sentido, o Ur-Fascismo pode ser definido como irracionalismo.
  3. O irracionalismo depende também do culto da ação pela ação. A ação é bela em si e, portanto, deve ser realizada sem nenhuma reflexão.
  4. Nenhuma forma de sincretismo pode aceitar críticas. Para o Ur-Fascismo, a crítica e o desacordo são traições.
  5. O desacordo é, além disso, um sinal de diversidade cultural. O Ur-Fascismo é, portanto, racista por definição.
  6. Uma das características típicas dos fascismos históricos tem sido o apelo às classes médias frustradas.
  7. Na raiz da psicologia Ur-Fascista está a obsessão do complô. Os seguidores têm que se sentir sitiados e o modo mais fácil de fazer emergir um complô é fazer apelo à xenofobia.
  8. Os adeptos devem sentir-se humilhados pela riqueza ostensiva e pela força do inimigo. Os adeptos devem, contudo, estar convencidos de que podem derrotar o inimigo – com isso, porém, revelam-se incapazes de avaliar a força do inimigo.
  9. Não há luta pela vida, mas antes vida para a luta. Logo, o pacifismo é conluio com o inimigo; o pacifismo é mau porque a vida é uma guerra permanente.
  10. Há um elitismo popular, populista, que faz as massas sonharem com o poder.
  11. Nessa perspectiva, cada um é educado para tornar-se um herói. Esse culto do heroísmo está estreitamente ligado ao culto da morte, não é por acaso que o mote dos falangistas era: “Viva la muerte”. (Eco, 1998, p 43 e ss.) .

Entre nós, fascistas empedernidos, recusamos direitos trabalhistas para empregados domésticos (e tantos outros) porque somos saudosistas da escravidão. Não é à toa que o STF concedeu liminar para a que a lista dos empregadores condenados por atos criminosos análogos à escravidão fosse mantida em sigilo. O que se faz, é o que se pensa. No íntimo, a mulata é símbolo sexual e o mulato só é bom “pra toda obra”.

 Aqui, como poucos, e ainda com respingos de grosseria legal na CF/88, encontramos uma combinação atroz do pensamento convexo entre Oliveira Vianna e Gilberto Freyre, ambos da década de 1930. Pelo primeiro, viemos a saber que o Brasil não tinha e jamais produziria cidadãos integrais (hoje, diria íntegros). Vianna esperava pelo modelo britânico do Citizen. Pelas mãos do segundo, foi-nos apresentada uma tal de democracia racial, embandeirada em verde e amarelo e sob o condão mágico (positivista) de que, se há ordem, há progresso. Ordem para quem? Para o(a) mulato(a) ou para seus capatazes? Progresso para os endinheirados ou para os miseráveis de toda sorte (azar)? Portanto, todo discurso de falsidade ideológica da meritocracia nacional deve ser combatida, pois não há meritocracia que se sobressaia da indignidade humana. Não há excesso de bem-estar, quando só há excesso de indigência.

Aprendemos que: "Não há educação tão grande, que não caiba no buraco da agulha". O que remete a pensar que o fascismo deve ser discutido todos os dias. Com os fascistas, não. Eles só reconhecem a linguagem dos Gulágs e do Paredón. Tal qual sempre nos confiaram o recanto e as boas maneiras de Guantánamo/Cuba.

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Referência

ECO, U. Cinco escritos morais. 3. ed. Rio de Janeiro: Record, 1998.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Como reconhecer um fascista?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4358, 7 jun. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37558. Acesso em: 22 dez. 2024.

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