Salário mínimo digno: a Constituição Federal o garantiu, mas o Brasil, não!

Resumo:


  • O salário mínimo no Brasil foi instituído na década de 30 para garantir condições mínimas de existência aos trabalhadores e suas famílias.

  • Apesar das garantias constitucionais, a política de reajuste do salário mínimo não tem sido eficiente em proporcionar uma vida digna aos cidadãos.

  • O valor atual do salário mínimo não consegue suprir todas as necessidades básicas estabelecidas pela Constituição, resultando em condições precárias para muitos trabalhadores no país.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Artigo de opinião acerca da efetividade da garantia prevista no artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Foco de debates e promessas governamentais, o salário mínimo foi instituído no Brasil na década de 30, através da Lei nº 185/36 e do Decreto-Lei 399/38, com a finalidade primordial de garantir condições mínimas de existência aos trabalhadores e suas famílias, estabelecendo o valor mínimo devido ao trabalhador em contraprestação aos serviços desenvolvidos.

Visando este propósito, o artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, garantiu aos trabalhadores urbanos e rurais um “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

A Constituição Federal o garantiu, mas o Brasil, não!

É certo que a política de reajuste e valorização do salário mínimo jamais conseguiu garantir, de modo satisfatório e eficiente, o atendimento das necessidades vitais básicas e a sobrevivência digna do cidadão trabalhador e de sua família.

Estamos - como sempre estivemos - diante de uma dicotomia. Por um lado, a República Federativa do Brasil garantiu, mediante documento formal, um Estado Democrático de Direito, fundamentado, dentre outros, na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho, visando construir uma sociedade livre, justa e solidária. Por outro lado, o próprio Estado Brasileiro afronta diretamente a efetividade destas garantias, não garantindo, na maioria das vezes, o mínimo existencial ao trabalhador.

Segundo recente levantamento divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), o salário mínimo atual de R$ 788,00 é capaz de garantir ao trabalhador 2,22 cestas básicas. Ora, tomando-se por base que a cesta básica inclui produtos alimentícios, higiene pessoal e limpeza, onde está o montante do salário destinado às outras garantias constitucionais (moradia, educação, saúde, lazer, etc.)? Será que o valor equivalente a duas cestas básicas consegue, efetivamente, garantir dignidade e qualidade de vida ao cidadão?

Definitivamente, não!

É humanamente impossível acreditar que o salário mínimo seja capaz de garantir ao cidadão moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. E não é preciso ser um gênio ou apoiar-se em maiores dados empíricos para chegar a essa conclusão. Vivemos essa realidade dia a dia em todos os lugares, seja no trabalho, na mídia, em uma conversa informal ou nos preços das gôndolas dos supermercados. Basta um breve olhar ao redor para perceber que a situação econômica brasileira não é a mais favorável.

A tão sonhada preservação do poder aquisitivo do salário mínimo não passa de pura utopia.

A importância aviltante do salário mínimo joga o trabalhador muitas vezes em condições de miséria, sem qualquer expectativa de uma vida digna, ofendendo o princípio basilar da Constituição brasileira: a Dignidade da Pessoa Humana.

Ao que tudo indica, o salário mínimo inadequado tem aumentado significativamente os espaços da pobreza e da miséria no cenário brasileiro, multiplicando os focos de marginalização e de exclusão social.

E isso está longe de ser mudado. Carregamos este legado ao longo dos anos.

E todo governo sempre tem a mesma proposta: a valorização do salário mínimo.

Não nos cabe aqui indagar se o governo “X” conseguiu reajustar o salário mínimo acima da inflação ou se o governo “Y” acompanhou o crescimento do PIB. O fato é que, mesmo com todos os supostos reajustes e benefícios garantidos pelos governos, o salário mínimo brasileiro ainda não consegue suprir o que determina a Constituição Federal.

Não tem o Estado Brasileiro, a bem da verdade, realizado de modo perfeito o programa social assumido na ordem jurídica, desrespeitando, assim, a Constituição e ofendendo direitos que nela se fundam, impedindo, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental.

E o trabalhador brasileiro continua “matando um leão por dia”; continua dando seu “jeitinho”, “empurrando com a barriga” e se adaptando às situações, sendo o protagonista dos malabarismos do circo da vida.

E eu, vou encerrando o assunto como se encerra o hino nacional brasileiro: “Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!”

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Sobre o autor
Luan Francisco Magalhães Claudino

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas (2010) e especialização em Direito Público pela Universidade Anhanguera - Uniderp (2014). Atualmente é Advogado e Sócio Proprietário do escritório Luan Magalhães Advocacia e Assessoria Jurídica; Assessor Jurídico e Colaborador do Sindicato dos Empregados no Comércio de Patos de Minas e Região; Membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil - 45ª Subseção Minas Gerais e Conselheiro Suplente do Associação dos Advogados Criminalistas de Patos de Minas e Região. <br><br>Contato: [email protected]<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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