O protagonismo do indivíduo na criação do direito

13/04/2015 às 00:02
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Qual o papel da ação humana na produção do direito? Cabe exclusivamente ao estado a criação de normas jurídicas? O legislador é onipotente?

A centralização da produção jurídica pelo estado tirou do indivíduo o poder de exercer seu protagonismo dentro desse processo social. A criação de regras através da livre interação humana, foi substituída paulatinamente por ordens emitidas “democraticamente”(?) por decisões de grupo, coletivas.

No entanto, é preciso lembrar que esse modelo também pode ser opressor. Bertrand de Jouvenel nos ensina em “ O Poder” que o poder do estado nunca foi tão grande como nos regimes democráticos. A ilusão de que o cidadão comum póde ingressar no governo (via processo eleitoral) deixa esculpido no imaginário coletivo de que o governo é evidentemente bom e preocupado com o bem-estar coletivo. Mas é esquecido que o governo é conduzido também por pessoas como nós, indivíduos que possuem interesses próprios e não os abandonam quando assumem cargos públicos.

Ainda que nossos representantes  cumprissem fielmente suas generosas propostas veiculadas em seus pomposos programas eleitorais, certamente este não agradaria seus eleitores. Pois ao escolher certo candidato você leva um pacote fechado: aquele político tem suas determinadas visões em saúde, educação, segurança, transporte público, previdência, economia, aborto, legalização das drogas, etc. Caso você simpatize com uma de suas bandeiras, não pode escolhê-la e abandonar o resto de seu programa eleitoral, pois quando você vota, voc~e o legitima em todas as suas escolhas.

Ora mais isso é, de certa forma, um tanto óbvio. Por que tocar nesse ponto? Acontece que essa  é a natureza do processo de decisão coletiva, essas decisões são do tipo tudo ou nada, ou você ganha tudo ou se conforma em entregar seu dinheiro (via impostos) para projetos que não se agrada (exemplo hipotético: a construção de um porto em um país comunista). Todavia, nas decisões tomadas no nosso dia-a-dia, as quais ainda somos protagonistas; têm natureza totalmente diversa. Se temos que escolher (votar) entre duas coisas, podemos simplesmente ficar com menos de uma, para levar a outra. O mercado é um plebiscito diário em que nossa vontade é soberana. Esta é a verdadeira democracia, onde cada real vale um voto.

Bruno Leoni nos conta que:

”a consequência desse conceito revolucionário do direito em nossos tempos foi a de que o processo de formulação de leis passou a não ser mais encarado como algo ligado principalmente a uma atividade teórica por parte dos especialistas como juízes ou advogados, mas ao mero desejo da maioria vencedora dentro dos corpos legislativos. O princípio da “representação” veio assegurar, por sua vez, uma suposta ligação entre essas maiorias vencedoras e cada indivíduo, concebido como um membro do eleitorado. Assim, a participação dos indivíduos no processo de formulação de leis deixou de ser efetiva e se tornou cada vez mais uma espécie de cerimônia vazia, realizada periodicamente nas eleições gerais de um país.”

Isso significa que perdemos para o estado/governo o poder de participamos da criação do direito. Passando a ser meros espectadores de sessões legislativas, enquanto ainda somos obrigados a legitimar esse processo comparecendo em urnas ano sim, ano não para entregar nossa liberdade ao menos pior.

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Frente ao cenário pós guerra, de intensa centralização estatal na criação do direito. Cabe apresentar uma nova visão das fontes do direito, mitigando o poder estatal e valorizando o indivíduo e a livre iniciativa, inclusive na produção jurídica.

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