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Como funciona a guarda compartilhada dos filhos?

16/07/2015 às 08:44
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Esclarece-se como funciona na prática o instituto jurídico da guarda compartilhada. Quando a convivência entre casais se torna insustentável, como decidir com quem ficarão os filhos?

Em ações de família, conversando com as partes envolvidas, verificamos que as pessoas não sabem, na realidade, como funciona a guarda compartilhada de filhos.

Quando a convivência entre casais se torna insustentável, como decidir com quem ficarão os filhos? É de conhecimento notório que um divórcio implica em muitas mudanças, tanto na vida do casal, como na vida dos filhos, os quais, em tese, até então conviviam diariamente com ambos os pais, realidade que, a partir do divórcio, será radicalmente alterada.

Em 23 de dezembro de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que altera o Código Civil e torna a guarda compartilhada a regra, sendo que, até então, o que prevalecia era a guarda unilateral.

Importa esclarecer que, caso não haja acordo entre os pais, serão feitos estudos psicossociais para verificar o que é mais adequado, em cada caso, para se preservar o melhor interesse dos filhos, pois, por óbvio, se os conflitos entre os genitores for de tal sorte que os impeça de tomar decisões em conjunto, esta modalidade de guarda será impossível de ser aplicada na prática.

De acordo com a nova lei, o tempo de convivência com os filhos entre mãe e pai será dividido de forma equilibrada. Os pais serão responsáveis por decidir em conjunto a forma de criação e educação da criança, autorização de viagens, mudança de residência para outra cidade, dentre outras questões.

Não se pode confundir guarda compartilhada com convivência alternada. O menor terá uma residência fixa, que pode ser com a mãe ou com o pai, e o genitor que não tem a custódia física terá amplo direito de visitação, não se limitando às visitas a fins de semana alternados, como,  em regra, ocorre até a edição desta lei.

Qual, então, seria a principal diferença entre a guarda unilateral e guarda compartilhada?

Na guarda unilateral, a mãe ou o pai que detêm a guarda é o único responsável pelas decisões em relação à vida do filho, e cabe ao outro cônjuge apenas a fiscalização, pois as decisões competem a quem detém a guarda. Já na guarda compartilhada, como dito acima, o menor possui um domicílio fixo, mas AMBOS os pais compartilham das decisões em relação à vida do menor, em relação a todos os aspectos, por exemplo, educação, saúde, lazer etc. Assim, possibilita-se que ambos os genitores participem de forma mais efetiva da criação dos filhos.

No que concerne à pensão alimentícia, a responsabilidade é dos pais, logo, o ideal é que eles entrem num acordo sobre esse assunto. Entretanto, caso não haja acordo, o juiz a fixará conforme as necessidades do menor e possibilidades de cada um dos genitores.

Ressaltamos, por fim, que qualquer pai ou mãe pode requerer a modificação de guarda, a qualquer tempo, bastando, para tanto, procurar um advogado e propor uma ação judicial comprovando que têm condições de exercer a guarda compartilhada de seu filho.

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Sobre a autora
Flávia Miranda Oleare

Advogada, inscrita na OAB/ES sob o nº 306-B. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria, localizado em Vitória/ES (www.oleareetorezani.com.br)<br>Graduada pela PUC de Campinas em 1998; Pós-graduada em Direito Processual Civil, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na UNISUL, em Direito Civil pela Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo e em Direito Tributário pela PUC de Campinas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLEARE, Flávia Miranda. Como funciona a guarda compartilhada dos filhos?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4397, 16 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/38397. Acesso em: 26 abr. 2024.

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