Elogio a Pontes de Miranda

23/04/2015 às 12:34
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No 123º aniversário do genial jurista brasileiro lhe rendemos esta homenagem

 

Pontes de Miranda é um nome na história do pensamento jurídico, não apenas brasileiro, mas mundial e é por isso que em seu 123º aniversário lhe rendemos esta singela homenagem. Nosso intuito é propor um reencontro entre a obra do mestre alagoano e os estudiosos do direito do presente. Não pretendemos aqui dizer as linhas gerais de seu pensamento ou de sua ação, e sequer poderíamos devido a densidade e grandiosidade de sua obra. Desejamos antes ascender uma vela em sua memória e glorificá-lo como o maior expoente do direito brasileiro, como o autor da maior obra jurídica jamais escrita, como o matemático que escrevia versos, como o poeta que era biólogo, como o diplomata que foi professor, como professor que era jurista, e como jurista que era homem.

Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, o menino Chico nascera em 1892 em Maceió no bairro do Mutange e cresceu num sítio do avô.  Dotado de inteligência invulgar e repleto de marcas de expecionalidade o pequeno Chico já aos 7 anos era capaz de ler corretamente em Português e Francês. Além disso, teve uma forte formação em Lógica, Matemática, Física e Religião legadas por seu avô. Aos 16 anos ingressou na Faculdade de Direito do Recife. Ainda na condição de estudante escreveu sua primeira obra, À margem do direito alvo de elogios do famoso e brilhante Rui Barbosa. Colou grau de bacharel em 1911.

A partir daí toda a sua carreira seria marcada por traços de genialidade incomum e produtividade e qualidade ímpares. Enquanto sociólogo desenvolveu a teoria do quantum despótico a partir da análise do comportamento humano demonstrando grande capacidade de percepção dos fenômenos sociais. Como se pode perceber, Pontes de Miranda não fora como os juristas de hoje, restritos ao Direito, e mais ainda há uma especialidade de sua ciência.

A capacidade e a bibliografia do iminente jurista transbordam os limites da pura juridicidade e inundam os ramos que se relacionam com a lei mesmo que muito indiretamente. Das mais de 53 obras que escreveu, pelo menos 33 são de cunho mais jurídico. De fato trata-se de uma obra formidável, até hoje não superada em tamanho ou qualidade. Abrangem os campos de direito constitucional, direito civil, direito internacional privado e público, direito processual civil, direito empresarial, etc. Ao todo sua obra jurídica encerra 155 tomos com uma média de 500 páginas cada. Apenas o célebre Tratado de direito privado constitui-se de 60 volumes. Salienta-se que não há em toda a literatura jurídica mundial obra tão volumosa, seja individual ou coletiva. Isso torna Pontes de Miranda o autor do maior livro de Direito jamais escrito.

Há autores que por seu estilo permitem que o leitor por um segundo esteja desatento, absorto em qualquer coisa estranha ao texto. Certamente Pontes de Miranda não está nesse roll de autores. A lógica e densidade de sua escrita não permitem uma desatenção, um minuto de distração, pois cada frase é igualmente relevante. Não se pode piscar os olhos sem perder um conhecimento que tanto poderá fazer falta para a compreensão da estrofe seguinte. A erudição de sua linguagem é fator admirável, é conciso, é lógico, é pertinente. Sua escrita se assemelha a atividade de um samurai que com sua espada luta contra as impurezas em busca da cientificidade adequada.

Ler a obra ponteana, sobretudo seus tratados não é tarefa fácil. Não por causa do escritor que já foi tantas vezes testado e aprovado, mas pela baixa erudição e capacidade intelectual dos juristas e estudantes de agora. Assim, estudar a obra ponteana é antes de tudo um desafio intelectual cujos frutos serão colhidos após caminhada por estrada espinhosa. Não obstante, é leitura indispensável para quem pretenda conhecer a fundo a doutrina jurídica como um todo.

A probidade de Pontes como jurista é notória. Hoje o mundo a reconhece e não há quem em sua sã consciência não saiba admirar o fôlego de sua obra. Todavia, o mestre de todos possui faces ignotas, anedotas quase míticas que lhe conferem ainda maior áurea de genialidade. Poucos tiveram a oportunidade de conhecer o homem pandego e sempre bem humorado que Pontes foi, menos ainda foram os que puderam desfrutar de sua companhia. Que paradoxais são os grandes gênios, não? Quem poderia imaginar que por trás de tão complexa obra se escondesse tão leve e excêntrica personalidade?

É delicioso conhecer a biografia de Pontes de Miranda e nos deparar com as pequenas e aparentes contradições de sua personalidade. De um lado temos o gênio brilhante e cientista sério, de outro o professor risonho e artista perfeccionista. Melhor ainda é observar o tamanho discernimento do mestre em divorciar e associar seus dons quando lhe convinha. Em seus tratados encontramos uma linguagem sólida, lógica científica e de poucos rastros poéticos. Tão exatos que nenhum leitor duvidaria da capacidade do autor de ser também grande poeta.

Não é difícil para quem veja – sequer leia – a obra ponteana, perceber que ele não pode ter sido um intelectual omisso daqueles que dormem longas horas e por um golpe de genialidade todos os conceitos lhe são dados. Sua biblioteca pessoal com 90 mil volumes, hoje pertencente ao Supremo Tribunal Federal, ilustra muito bem isso. Assim, a parte a sua capacidade inata, adquiriu a erudição por meio do estudo assíduo, da perseverança e trabalho incansável. Nada lhe foi dado, mas tudo por ele foi conquistado.

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Com tamanha notoriedade Pontes não poderia deixar de ser reconhecido ainda quando em vida. Foi embaixador do Brasil na Colômbia, tendo recusado convite para ser embaixador do Brasil na Alemanha. Ocupou ainda o cargo de desembargador da justiça do Distrito Federal nomeado por Arthur Bernardes. Recebeu títulos de professor honoris causa de diversas instituições acadêmicas, como Universidade de São Paulo, Universidade do Brasil, Universidade Federal de Santa Maria, Universidade do Recife, Universidade Federal de Alagoas e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Veio a falecer em 22 de dezembro 1979 no Rio de Janeiro tendo sido eleito para a cadeira número 07 da Academia Brasileira de Letras em 08 de março.

Nestes tempos de agora há quem questione a perfeição da obra ponteana, há quem critique a sua sistematização. Nada mais natural suponha-se. Contudo, nas trevas e na profunda ignorância em que nos encontramos afundados, na estupidez do ensino jurídico, na falácia de nossa democracia; nos depararmos com lições deste notável jurista é ascender uma luz no enorme abismo e crer que ainda resta uma esperança.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 


 

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