[1] GRISARD, Luiz Antônio. Justiça do Trabalho ou Justiça Desportiva? Jus Navigandi., Teresina, ano 6, n. 56, abr. 2002. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2826. Acesso em: 08 de agosto de 2013.
[2] FERREIRA FILHO, Manuel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. volume 2: arts. 104 a 250. 2 ed. atualizada e reformulada. São Paulo: Saraiva, 1999.
[3] SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. 2ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p.606.
[4] GRINOVER, Ada Pellegrini ; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo ; DINAMARCO, Cândido Rangel . Teoria geral do processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros Ed., 2009.
[5] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Volume I. 51 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
[6] FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. Vol. 07. São Paulo: Saraiva, 1995.
[7] BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10 ed. Trad. Maria Celeste C. J. dos Santos, ver. téc. Cláudio de Cicco, apres. Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.
[8] SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. 2ed.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
[9] BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 8° volume: arts. 193 a 232. 2 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2000.
[10] MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional, 19 ed., São Paulo: Atlas, 2006.
[11] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23 ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 42. São Paulo: Malheiros, 2004.
[12] LIMA, Luiz César Cunha. Comentários sobre a justiça desportiva e sugestão para a efetivação de sua independência e autonomia. Disponível na internet: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em: 08 de agosto de 2013.
[13] GRISARD, Luiz Antônio. Justiça do Trabalho ou Justiça Desportiva? Jus Navigandi., Teresina, ano 6, n. 56, abr. 2002. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2826. Acesso em: 08 de agosto de 2013.
[14] BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais?. Livraria Almedina, 2009.
[15] FERREIRA FILHO, Manuel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. volume 2: arts. 104 a 250. 2 ed. atualizada e reformulada. São Paulo: Saraiva, 1999.
[16] BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10 ed. Trad. Maria Celeste C. J. dos Santos, ver. téc. Cláudio de Cicco, apres. Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999
[17] BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 8° volume: arts. 193 a 232. 2 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2000.
[18] BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais?. Livraria Almedina, 2009.
[19] BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais?. Livraria Almedina, 2009.
[20] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 1998.
[21] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 1998.
[22] BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo : Saraiva, 1996, p. 196.
[23] Apud POGLIESE, Marcelo Weick. Possibilidade da existência de normas constitucionais inconstitucionais. Disponível em: <www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=115>. Acesso em: 22 abril. 2013.
[24] STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 815 DF - Relator(a): Min. MOREIRA ALVES - Julgamento: 28/03/1996 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno - Publicação: DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312 http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266547
[25] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 1998.
[26] QUADROS, Alexandre ; SCHMITT, Paulo ; Justiça Desportiva VS. Poder Judiciário: um conflito constitucional aparente. Disponível na Internet: http://www.paranaesporte.pr.gov.br/arquivos/File/justica_desportiva.pdf. Acesso em: 8 de abril de 2011.