O princípio do acesso à justiça e sua relativização imposta pela obrigatoriedade do exame prévio na justiça desportiva

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07/05/2015 às 21:39
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[1] GRISARD, Luiz Antônio. Justiça do Trabalho ou Justiça Desportiva? Jus Navigandi., Teresina, ano 6, n. 56, abr. 2002. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2826. Acesso em: 08 de agosto de 2013.

[2] FERREIRA FILHO, Manuel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. volume 2: arts. 104 a 250. 2 ed. atualizada e reformulada. São Paulo: Saraiva, 1999.

[3] SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. 2ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p.606.

[4] GRINOVER, Ada Pellegrini ; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo ; DINAMARCO, Cândido Rangel . Teoria geral do processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros Ed., 2009.

[5] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Volume I. 51 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[6] FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. Vol. 07. São Paulo: Saraiva, 1995.

[7] BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10 ed. Trad. Maria Celeste C. J. dos Santos, ver. téc. Cláudio de Cicco, apres. Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.                                                                             

[8] SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de Direito Constitucional. 2ed.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

[9] BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 8° volume: arts. 193 a 232. 2 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2000.

[10] MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional, 19 ed., São Paulo: Atlas, 2006.

[11] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 23 ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 42. São Paulo: Malheiros, 2004.

[12] LIMA, Luiz César Cunha. Comentários sobre a justiça desportiva e sugestão para a efetivação de sua independência e autonomia. Disponível na internet: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em: 08 de agosto de 2013.

[13] GRISARD, Luiz Antônio. Justiça do Trabalho ou Justiça Desportiva? Jus Navigandi., Teresina, ano 6, n. 56, abr. 2002. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2826. Acesso em: 08 de agosto de 2013.

[14] BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais?. Livraria Almedina, 2009.

[15] FERREIRA FILHO, Manuel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. volume 2: arts. 104 a 250. 2 ed. atualizada e reformulada. São Paulo: Saraiva, 1999.

[16] BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10 ed. Trad. Maria Celeste C. J. dos Santos, ver. téc. Cláudio de Cicco, apres. Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999

[17] BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 8° volume: arts. 193 a 232. 2 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2000.

[18] BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais?. Livraria Almedina, 2009.

[19] BACHOF, Otto. Normas Constitucionais Inconstitucionais?. Livraria Almedina, 2009.

[20] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 1998.

[21] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 1998.

[22] BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo : Saraiva, 1996, p. 196. 

[23] Apud POGLIESE, Marcelo Weick. Possibilidade da existência de normas constitucionais inconstitucionais. Disponível em: <www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=115>. Acesso em: 22 abril. 2013.  

[24] STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 815 DF - Relator(a): Min. MOREIRA ALVES - Julgamento: 28/03/1996 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno - Publicação: DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312 http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266547

[25] CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e Teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 1998.

[26] QUADROS, Alexandre ; SCHMITT, Paulo ; Justiça Desportiva VS. Poder Judiciário: um conflito constitucional aparente. Disponível na Internet: http://www.paranaesporte.pr.gov.br/arquivos/File/justica_desportiva.pdf. Acesso em: 8 de abril de 2011.

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Adaptei meu trabalho de conclusão de curso, com o escopo de enriquecer o mesmo e, concomitantemente, conseguir uma publicação de um artigo, pelo fato de servir como título em determinados concursos.

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