Não obstante a desconexão político-econômica brasileira[1] é inegável a importância do comércio exterior para o desenvolvimento do Brasil e, por consequência, das empresas que aqui operam. A complexidade do assunto se demonstra pela quantidade de normas que o regem, tais como Acordos e Tratados Internacionais que regulamentam as transações comerciais entre países, a ampla legislação interna de competência privativa da União Federal[2] ou a constante mudança normativa trazida pela fiscalização e controle do Ministério da Fazenda[3].
Ainda que sua enorme relevância seja evidente, há ainda quem trate o Direito Aduaneiro e as operações de comércio exterior como ramo subsidiário ao Direito Tributário, entendimento esse que não partilhamos. Ao contrário, há fundamentação constitucional específica para regulamentar o comércio exterior brasileiro, o que, por si só, demonstra sua individualidade. Não somente isso, vemos que as áreas são segregadas pela competência legislativa, uma vez que tanto a União, Estados e Distrito Federal[4] podem legislar sobre o Direito Tributário, enquanto tal atividade no Direito Aduaneiro é privativa da União Federal.
Desta forma, merece destaque a excepcional conclusão do Prof. Roberto Caparroz: “Assim, podemos concluir que, se o constituinte quisesse incluir as normas de direito aduaneiro no âmbito de outro subsistema, não lhe teria reservado características e competências próprias”[5].
Buscamos, por enquanto, introduzir que o Direito Aduaneiro é – e deve ser – tratado como área de direito autônoma e específica, o que, por si só, exige uma expertise jurídica especializada acerca das regras que regulamentam as operações de importação e exportação no Brasil. E, como ponto central deste texto, queremos abordar a importância do conhecimento e das medidas jurídicas nas operações de comércio exterior.
Sabemos que a Constituição Federal descreve o advogado como profissional que desempenha função essencial para a justiça[6] e seu papel é de extrema importância para as empresas. Ocorre que, atualmente, o advogado tem deixado o papel de resolver conflitos e adquirido espaço garantindo assertividade jurídica nas operações, inclusive em complexas negociações internacionais. E, pensando nas transações aduaneiras de importação e exportação – que mensuram a balança comercial do país – o conhecimento jurídico passa a ser peça fundamental para nortear as decisões da empresa e agregar valor aos profissionais responsáveis pelas operações.
O conhecimento especializado das operações de comércio exterior, a maturidade e experiência jurídica permite ao advogado aduaneiro somar qualidade técnica às empresas que usualmente importam e exportam mercadorias e serviços, seja atuando na forma de consultoria preventiva ou através de litígios buscando constantemente benefícios aos seus clientes. Vale a ressalva que o papel do advogado aduaneiro permite aprimorar veementemente as operações de importação e exportação, assegurando conhecimento atualizado acerca da legislação e mitigando riscos de autuações por parte da Receita Federal em valores exorbitantes.
E, ainda que vejamos a especialização na área aduaneira como elementar, o mercado jurídico é carente de profissionais que se dediquem exclusivamente para a atuação nessa área. Como mencionamos anteriormente, muitos profissionais ainda tratam a matéria como subsidiária ao direito tributário.
Não há tempo a perder no comércio internacional e, desta forma, considerando o dinamismo do comércio exterior brasileiro, suas atividades ininterruptas e a constante atualização da legislação aduaneira – por exemplo, notícias SISCOMEX que são regulamentos diários para as operações – é mandatório que o profissional do Direito se mantenha constantemente atualizado e esteja pronto para prestar serviços de forma dinâmica, eficaz e eficiente. Daí a importância de um especialista. O correto cumprimento das normas aduaneiras previne penalidades, otimiza operações e, por consequência, garante o gerenciamento assertivo dos custos e riscos financeiros.
Concluímos, para tanto, que o Advogado especializado em Direito Aduaneiro é de extrema importância no dinamismo do atual mercado brasileiro e deve ser visto como aliado ao time operacional, parceiro do despachante aduaneiro e profissional atualizado capaz de assegurar às empresas direcionamento adequado nas questões envolvendo importação e exportação com orientações eficazes e defesas eficientes.
[1] Tal raciocínio se dá por conta da crise política que enfrenta o atual governo, o conflito partidário nos Poderes Executivo e Legislativo, as manifestações populares que têm ocorrido no país, as constantes notícias de corrupção veiculadas em âmbito mundial e os esforços fiscais que o Ministério da Fazenda tem aplicado para regularizar a economia brasileira.
[2] Constituição Federal, 1988, artigo 22, inciso VIII: “Compete privativamente à União legislar sobre: (..) VIII – comércio exterior e interestadual”.
[3] Constituição Federal, 1988, artigo 237: “A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercícios pelo Ministério da Fazenda”.
[4] Constituição Federal, 1988, artigo 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (...)”
[5] CAPARROZ, Roberto. Comércio internacional e legislação aduaneira esquematizado – 2ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2014. – página 679
[6] Constituição Federal, 1988, artigo 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.