O Seguro Desemprego é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, sendo instituído pela Lei 7.998/90, alterado pela Lei 8.900/94.
Ressalta-se que o seguro desemprego tem como finalidade prover assistência financeira do trabalhador desempregado por alguns meses. O Seguro Desemprego auxilia na manutenção do trabalhador até que o mesmo consiga uma nova recolocação no mercado de trabalho.
Entretanto, recentemente ocorreram algumas mudanças no recebimento do Seguro Desemprego.
A Medida Provisória 655, publicada em Dezembro de 2014, alterou a Lei 7.998/90, dispondo sobre o direito ao recebimento do beneficio "seguro desemprego” pela primeira e segunda vez.
A nova redação do artigo 3º da Medida Provisória prevê que o trabalhador somente fará jus ao recebimento do beneficio no primeiro pedido caso tenha trabalhado pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses que antecede a data da sua dispensa.
Já no caso do segundo pedido para recebimento do seguro o empregado deverá comprovar que trabalhou pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses e, por fim, no caso do terceiro requerimento deverá comprovar tão somente seis meses de trabalho imediatamente anterior a sua dispensa.
Observamos que com as novas mudanças na lei, o trabalhador somente terá direito a receber o seguro desemprego, desde que comprovar o recebimento de salários em 18 meses.
Comprovado o recebimento dos respectivos salários fará jus ao recebimento de 4 parcelas do seguro, porém caso comprove o recebimento de 24 salários fará jus ao recebimento de 5 parcelas.
Note-se que a mudança da nova lei do seguro desemprego altera tão somente o recebimento do benefício no primeiro e segundo requerimento, devendo o trabalhador comprovar, nestes casos, o recebimento de salários conforme mencionado acima.
Pela regra antiga, o trabalhador tinha direito ao seguro-desemprego depois de seis meses de trabalho com a carteira assinada.
Diante do exposto, fica evidente que para dar entrada, pela primeira vez no seguro desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 18 meses. Na segunda solicitação do seguro-desemprego, o prazo mínimo cai para 12 meses, e na terceira vez, cai para seis meses.
Importante ressaltar que a Medida Provisória 655/14 entrou em 28/02/2015, ou seja, os trabalhadores que forem demitidos após esta data deverão seguir a nova regra!!