Um dos fenômenos mais antigos da humanidade é a pretensão de um grupo de homens de ter o direito exclusivo de julgar seus próprios atos e de julgar os atos do grupo adversário. Isto sempre resultou em rivalidades irredutíveis e em guerras externas. Quando o fenômeno ocorre dentro de uma sociedade, a guerra civil é inevitável. Os exemplos antigos e recentes deste fenômeno são tantos e tão evidentes que nem precisam ser aqui mencionados.
Por isto, foi com bastante preocupação que li a seguinte notícia http://www.plantaobrasil.com.br/news.asp?nID=90596. A afronta ao Estado de Direito é evidente. A CF/88 confere a liberdade religiosa aos cidadãos, mas ninguém pode limitar o direito dos cidadãos de comunicarem crimes às autoridades. Nem pastores, nem bispos, nem o Papa pode revogar o poder/dever do Estado brasileiro de processar e julgar criminosos.
O fato de o suspeito ser ou não religioso é irrelevante para o Estado. Afinal, o que é submetido a julgamento não é a fé do réu e sim a conduta atribuída a ele, que foi previamente tipificada como crime.
Em sua fala, Malafaia adentrou em território minado. Ele está não só desautorizando o Estado brasileiro, mas também tentando revogar o direito constitucional atribuído aos brasileiros que pertencem à mesma religião que ele. No limite, ele parece acreditar sinceramente que tem poder para criar um Estado evangélico dentro do Estado brasileiro. O perigo na esquina é evidente.
Dois corpos não podem existir no mesmo espaço e tempo. Esta Lei da Física também é aplicável às instituições políticas. Dois Estados não podem coexistir pacificamente num mesmo território. O conflito entre o Estado brasileiro e o novo Estado evangélico que Malafaia está tentando criar é inevitável.
A ousadia do pastor é tão grande, que ele chega a ameaçar os dissidentes: “Meu irmão, isso é coisa muito séria, eu já vi gente morrer por causa disso. Não toma atitude contra pastor, não entra nessa furada”. O sistema constitucional brasileiro é bem simples: a União tem competência exclusiva para legislar em matéria Penal e Processual Penal, e o Estado tem o monopólio de processar e julgar os atos considerados criminosos. Quem ousar empunhar a espada da justiça em nome da fé, cumprindo a ameaça feita por Malafaia, inevitavelmente, cometerá um crime e terá que ser punido.
O art. 286, do Código Penal prescreve que:
"Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa."
As ameaças contidas no discurso público de Malafaia são evidentes. Portanto, parece-me que ele mesmo deve ser interpelado pelas autoridades encarregadas de reprimir a conduta de incitar a realização da “justiça evangélica” contra fiel que ousar denunciar crimes cometidos por pastores da religião dele.