Artigo Destaque dos editores

A crise no Iraque e a importância de salvar a ONU para a manutenção do sistema internacional de proteção dos direitos humanos

Exibindo página 3 de 3
Leia nesta página:

Notas

  1. DIEZ DE VELASCO, Manuel. Instituciones de derecho internacional público. 12ª. Ed. Editorial Tecnos S. A., Madrid, España – 1999, pg. 539.

  2. LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Proteção dos direitos humanos na ordem interna e internacional. Ed. Forense. Rio de Janeiro, 1984, 1ª edição, pg. 84.

  3. DIEZ DE VELASCO. op. cit., pg. 536.

  4. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 1948. Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 e assinada pelo Brasil em 10 de dezembro de 1948.

  5. Em um sistema classificatório livre, nosso, decorrente das lições de REZEK y ACCIOLY.

  6. REZEK, Francisco. Direito Internacional Público – curso elementar. 8ª. Edicao. Ed. Saraiva, São Paulo, Brasil – 2000, pgs. 254. e seguintes.

  7. ZANINI, G. Contribuição ao estudo da eficácia das resoluções das organizações internacionais. São Paulo, 1977, pg. 76.

  8. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. Ed. Saraiva. São Paulo, 1983, 10ª edição, pg. 187.

  9. CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS - 1945.

  10. "Artigo 10. A Assembléia Geral poderá discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou que se relacionarem com as atribuições e funções de qualquer dos órgãos nela previstos e, com exceção do estipulado no artigo 12, poderá fazer recomendações aos Membros das Nações Unidas ou ao Conselho de Segurança, ou a este e àqueles, conjuntamente, com referência a qualquer daquelas questões ou assuntos."

  11. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Princípios de direito internacional contemporâneo. Ed. da Universidade Nacional de Brasília, Brasília, 1981, pg. 227.

  12. LEWANDOWSKI. op. cit. pgs. 88. e 89.

  13. Rangel, Vicente Marotta. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e o seu vigésimo aniversário in Estudo dos problemas brasileiros nº 70. São Paulo, 1969, pg. 12.

  14. HENKIN, Louis. op. cit. pg. 223.

  15. CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS - 1945.

  16. "Artigo 55. Com o fim de criar condições de estabilidade e bem-estar, necessárias às relações pacíficas e amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, as Nações Unidas favorecerão: I - níveis mais altos de vida, trabalho efetivo e condições de progresso e desenvolvimento econômico e social; II - a solução dos problemas internacionais econômicos, sociais, sanitários e conexos; a cooperação internacional, de caráter cultural e educacional; e III - o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

    A rtigo 56. Para a realização dos propósitos enumerados no art. 55, todos os Membros da Organização se comprometem a agir em cooperação com esta, em conjunto ou separadamente."

  17. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. Ed. Malheiros, São Paulo, 4ª edição, pgs. 474/482, 1993.

  18. Sob este ponto de vista, PASTOR RIDRUEJO conclui que todo e qualquer esforço para melhorar mundialmente o nível de respeito aos direitos de primeira geração e, por consequência, aumentar o grau de satisfação aos direitos de segunda e terceira geração, requer dos países mais ricos e desenvolvidos a cooperação para o desenvolvimento dos países mais pobres. (RIDRUEJO, José Antonio Pastor. La proteccion internacional de los derechos humanos y la cooperacion para el desarrollo. Instituto Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional, Secretaria General, Madrid, 1992.)

  19. PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. Ed. Max Limonad, São Paulo, pg. 28, 1998.

  20. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A proteção internacional dos direitos humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. Ed. Saraiva, São Paulo, 1991, pgs. 41. e 42.

  21. PIOVESAN. op. cit. pg. 29.


Bibliografia

ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. Ed. Saraiva, São Paulo,13ª edição, 1998.

ALSTON, Philip. Children international protection in Encyclopedia of public international law. Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law. Amsterdan, 1992.

BARATTA, Alessandro. Os direitos da criança e o futuro da democracia in Perspectivas do direito no início do século XXI - Studia Jurídica nº 41. Boletin da Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, 1999.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. Ed. Malheiros, São Paulo, 4ª edição, 1993.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A proteção internacional dos direitos humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. Ed. Saraiva, São Paulo, 1991.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Princípios de Direito Internacional. Editora da Universidade Nacional de Brasília. Brasília, 1981.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. Ed. Saraiva. São Paulo,10ª edição, 1983.

DIEZ DE VELASCO, Manuel. Instituciones de derecho internacional público. 12ª. Ed. Editorial Tecnos S. A., Madrid, España – 1999, pgs. 535/558.

DROIT INTERNATIONAL PUBLIC. La protection internationale des droits de l´homme: 1. Europe. Documents d´études nº 3.05. La documentation Française, Paris, 1997.

GARCIA MORENO, Victor Carlos. El jus cogens y los tratados. Revista de le Facultad de Derecho de Mexico. Mexico, 1980.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

GONZALEZ, Stella Maria. "La proteccion de la infancia en el marco del Derecho Internacional". Ed. Cruz Roja Española. Madrid, 1991.

HENKIN, Louis. "General Course on Public International Law". Recueil des Couers, 216, vol. IV. - 1989. Acadêmie de Droit International de La Haye. Martinus Nijhoff Pablishers, Dordrecht/Boston/London, 1990.

HONRUBIA, Victoria A.. Prácticas de derecho internacional público. 2ª. Ed. J.M. Bosch Editor, Barcelona, España – 2001, pgs. 81/102.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Proteção dos direitos humanos na ordem interna e internacional. Ed. Forense. Rio de Janeiro, 1984, 1ª edição.

LUTZ, Gertrude. As Nações Unidas e a criança na sociedade contemporânea. Revista brasileira de política internacional, ano IV, nº 16, dez. de 1961.

NEIRINCK, Claire. Le droit de l´enfance après la convention des Nations Unies. Ed. Delmas. Paris, 1992, 1ª edição.

ONU, Puntos de vista de las Naciones Unidas: derechos humanos. Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, Nova Iorque, junho de 1992.

PASTOR RIDRUEJO, José A.. La proteccion internacional de los derechos humanos y la cooperacion para el desarrollo. Instituto Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional, Secretaria General, Madrid, 1992.

PASTOR RIDRUEJO, José A.. Curso de derecho internacional público y organizaciones internacionales. 8ª. Ed. Editorial Tecnos S. A., Madrid, España – 2001, pgs. 199/209; 694/760.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. Ed. Max Limonad, São Paulo, 1998.

Rangel, Vicente Marotta. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e o seu vigésimo aniversário in Estudo dos problemas brasileiros nº 70. São Paulo, Brasil - 1969.

Rangel, Vicente Marotta. Ordenamento jurídico internacional e direito interno: a recente constituição brasileira in Hacia un nuevo orden internacional y europeu: estudios em homenaje al prof. Manuel Diez de Velasco. Editora Tecnos. Madrid, 1993.

Rangel, Vicente Marotta. Direito e relações internacionais . Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, 5a. edição, 1997.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público – curso elementar. 8ª. Edicao. Ed. Saraiva, São Paulo, Brasil – 2000.

SANCHÍS, Luis Prieto. Ideología e interpretación jurídica. Editorial Tecnos S.A., Madrid, España –1993 (Reimpresión).

ZANINI, Gustavo. Contribuição ao estudo da eficácia das resoluções das organizações internacionais. Faculdade de Direto do Lgo. de São Francisco - São Paulo, 1977.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Sérgio Augusto G. Pereira de Souza

procurador da Fazenda Nacional, mestre em Direito Internacional pela USP, doutorando em Estudos Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Barcelona (Espanha), autor do livro: "Os Direitos da Criança e os Direitos Humanos", Ed. Sergio Fabris, Porto Alegre, 2001.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Sérgio Augusto G. Pereira. A crise no Iraque e a importância de salvar a ONU para a manutenção do sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. -92, 1 abr. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3962. Acesso em: 19 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos