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A crise no Iraque e a importância de salvar a ONU para a manutenção do sistema internacional de proteção dos direitos humanos

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Notas

  1. DIEZ DE VELASCO, Manuel. Instituciones de derecho internacional público. 12ª. Ed. Editorial Tecnos S. A., Madrid, España – 1999, pg. 539.

  2. LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Proteção dos direitos humanos na ordem interna e internacional. Ed. Forense. Rio de Janeiro, 1984, 1ª edição, pg. 84.

  3. DIEZ DE VELASCO. op. cit., pg. 536.

  4. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 1948. Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 e assinada pelo Brasil em 10 de dezembro de 1948.

  5. Em um sistema classificatório livre, nosso, decorrente das lições de REZEK y ACCIOLY.

  6. REZEK, Francisco. Direito Internacional Público – curso elementar. 8ª. Edicao. Ed. Saraiva, São Paulo, Brasil – 2000, pgs. 254. e seguintes.

  7. ZANINI, G. Contribuição ao estudo da eficácia das resoluções das organizações internacionais. São Paulo, 1977, pg. 76.

  8. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. Ed. Saraiva. São Paulo, 1983, 10ª edição, pg. 187.

  9. CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS - 1945.

  10. "Artigo 10. A Assembléia Geral poderá discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou que se relacionarem com as atribuições e funções de qualquer dos órgãos nela previstos e, com exceção do estipulado no artigo 12, poderá fazer recomendações aos Membros das Nações Unidas ou ao Conselho de Segurança, ou a este e àqueles, conjuntamente, com referência a qualquer daquelas questões ou assuntos."

  11. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Princípios de direito internacional contemporâneo. Ed. da Universidade Nacional de Brasília, Brasília, 1981, pg. 227.

  12. LEWANDOWSKI. op. cit. pgs. 88. e 89.

  13. Rangel, Vicente Marotta. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e o seu vigésimo aniversário in Estudo dos problemas brasileiros nº 70. São Paulo, 1969, pg. 12.

  14. HENKIN, Louis. op. cit. pg. 223.

  15. CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS - 1945.

  16. "Artigo 55. Com o fim de criar condições de estabilidade e bem-estar, necessárias às relações pacíficas e amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, as Nações Unidas favorecerão: I - níveis mais altos de vida, trabalho efetivo e condições de progresso e desenvolvimento econômico e social; II - a solução dos problemas internacionais econômicos, sociais, sanitários e conexos; a cooperação internacional, de caráter cultural e educacional; e III - o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

    A rtigo 56. Para a realização dos propósitos enumerados no art. 55, todos os Membros da Organização se comprometem a agir em cooperação com esta, em conjunto ou separadamente."

  17. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. Ed. Malheiros, São Paulo, 4ª edição, pgs. 474/482, 1993.

  18. Sob este ponto de vista, PASTOR RIDRUEJO conclui que todo e qualquer esforço para melhorar mundialmente o nível de respeito aos direitos de primeira geração e, por consequência, aumentar o grau de satisfação aos direitos de segunda e terceira geração, requer dos países mais ricos e desenvolvidos a cooperação para o desenvolvimento dos países mais pobres. (RIDRUEJO, José Antonio Pastor. La proteccion internacional de los derechos humanos y la cooperacion para el desarrollo. Instituto Hispano-Luso-Americano de Derecho Internacional, Secretaria General, Madrid, 1992.)

  19. PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. Ed. Max Limonad, São Paulo, pg. 28, 1998.

  20. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A proteção internacional dos direitos humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. Ed. Saraiva, São Paulo, 1991, pgs. 41. e 42.

  21. PIOVESAN. op. cit. pg. 29.


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Sobre o autor
Sérgio Augusto G. Pereira de Souza

procurador da Fazenda Nacional, mestre em Direito Internacional pela USP, doutorando em Estudos Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Barcelona (Espanha), autor do livro: "Os Direitos da Criança e os Direitos Humanos", Ed. Sergio Fabris, Porto Alegre, 2001.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Sérgio Augusto G. Pereira. A crise no Iraque e a importância de salvar a ONU para a manutenção do sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. -92, 1 abr. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3962. Acesso em: 19 nov. 2024.

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