Um debate com Susan Buck-Morss.

Antes de Hegel, as contradições do discurso iluminista de Kant diante da escravidão e da descrição dos africanos e as suas repercussões na construção do conceito de dignidade da pessoa humana

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01/06/2015 às 13:47
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O presente texto trata a respeito das contradições presentes no discurso iluminista de Kant, ao desenvolver o conceito de dignidade da pessoa humana, diante da escravidão e de sua visão a respeito dos negros africanos.

Palavras-chave: Iluminismo. Escravidão. Revolução do Haiti. Kant. Dignidade da Pessoa Humana. Raça. Hierarquização da espécie humana. Século XIX.

Introdução:

            O século XVIII foi marcado por uma série de Revoluções nas quais o movimento Iluminista teve um papel crucial para a afirmação de princípios como a igualdade e a liberdade. A razão seria o principal elemento por meio do qual o homem compreenderia a si mesmo e o mundo ao seu redor, podendo, desta forma, lidar com a natureza e traçar o caminho para o progresso. A humanidade seria o quesito essencial para que qualquer indivíduo vivesse de forma digna e tivesse acesso a direitos inerentes à tal condição.

             No entanto, ao mesmo tempo em que este movimento filosófico se propagava, atingindo um alcance para além da Europa, havia uma discrepância gritante entre teoria e prática.[2] A utilização de mão de obra de povos não europeus, principalmente de origem africana, nas principais colônias europeias no novo mundo era a uma constante neste período. O lucrativo tráfico negreiro seria a atividade que alimentaria a demanda por mão de obra nas plantações do Novo Mundo. A escravidão transformou-se na base da economia mundial do século XVIII.

            Os principais autores do Século das Luzes, apesar de defenderem a liberdade como um estado natural do homem e um direito inalienável[3], quando não se omitiam em relação à escravidão, desenvolviam estudos que visavam demonstrar as singularidades da espécie humana, e, a partir destas, formar uma teoria que justificasse a conformação da sociedade vigente. Estes estudos se intensificaram no século seguinte, formando, assim, uma “ciência das raças”, que classificaria o homem e formaria hierarquias sociais, buscando, assim, manter a superioridade europeia diante dos outros povos.

            Immanuel Kant, um dos principais pensadores do Iluminismo europeu, apesar de ser um dos idealizadores do princípio da dignidade da pessoa humana, é considerado o inventor do conceito de raça[4], desenvolvendo diversos argumentos a respeito. No entanto, a sua visão em relação aos povos não europeus e, principalmente, em relação aos negros, traz indícios de que a sua teoria também poderia ser inserida no paradoxo do pensamento Iluminista e, desta forma, influenciar, no século XIX, a utilização da ideia de raça como uma forma de segregar o ser humano de acordo com interesses específicos, distanciando-se de uma aplicação universal do princípio da dignidade da pessoa humana.

1. O Descompasso do Iluminismo:

 O movimento Iluminista, que se encontrava em constante expansão durante século XVIII, pregava a liberdade como um valor supremo e universal. Era imputado à escravidão o fardo de ser o grande mal da sociedade. A razão tornou-se fundamental à compreensão do próprio ser humano e do mundo que o rodeava. Esta viria a ser sinônimo de progresso espiritual.

Sendo superada a razão divina do século XVII, que estabelecia uma série de dogmas e relacionava o conhecimento humano a uma entidade extramundana, o século XVIII trouxe uma nova forma de compreensão dos fenômenos vividos pelo homem. A filosofia denota-se a partir do conhecimento dos fatos. Por meio da razão, constrói-se o novo. Assim, por Iluminismo entendemos o esforço por construir de novo, a partir da razão, as relações humanas libertas de todos os vínculos com a tradição e o preconceito [5].

Immanuel Kant definiu Iluminismo como o momento em que a humanidade saiu da imaturidade em que ela própria incorreu. Esta imaturidade consistiria em empregar a própria compreensão sem a orientação do outro. Portanto, seria uma autonomia intelectual, a capacidade de pensar por si mesmo. [6]

No entanto, este esforço em construir o novo encontrava-se permeado por um paradoxo. Ao mesmo tempo em que era pregado o ideal libertário e igualitário, o mundo convivia com a escravização de não europeus nas colônias pertencentes às principais potências econômicas daquele período. Desta forma, a expansão do Iluminismo acabou por ser insuficiente para que estes ideais penetrassem nas entranhas do pensamento ocidental, que continuava a tratar com naturalidade o uso de mão de obra escrava.[7]

Susan Buck-Morss, a partir desta ótica, na obra Hegel e Haiti, faz um panorama deste movimento e da influência da escravidão na ascensão das principais potências do período. Ainda, aborda este mesmo tema sob o ponto de vista dos principais pensadores iluministas.

Na Inglaterra, a autora mantém o seu foco nos discursos de Thomas Hobbes e John Locke, autores que influenciaram na propagação do referido movimento. Para o primeiro, a escravidão vem a ser uma consequência da guerra de todos contra todos, fazendo parte das disposições naturais do homem. Segundo o mesmo, esta instituição seria uma consequência inevitável da lógica do poder, não sendo, portanto, encarada como uma grande problemática.

Por outro lado, Locke, apesar de ver nesta um ultraje à condição humana, não se referia à escravidão negra, tratando-a como justificável, principalmente pelo fato de ser uma questão privada.

               Mas o ultraje de Locke contra "as cadeias para toda a humanidade" não era um protesto contra a escravização de africanos negros em plantações do Novo Mundo, e muito menos em colônias que fossem britânicas.  [...], Locke "claramente considerava a escravidão negra como uma instituição justificável". A liberdade britânica significava a proteção da propriedade privada, e os escravos eram propriedade privada. Enquanto os escravos se situassem no âmbito de autoridade doméstica, sua condição era protegida pela lei [8]

Segundo Lynn Hunt, na obra A Invenção dos Direitos Humanos, uma História, Locke definia como direitos naturais: a vida, a liberdade e a propriedade. No entanto, a sua abordagem se afastava de uma concepção universalista, focando, principalmente a questão da propriedade.

               “Entretanto, apesar da influência de Hobbes e Locke, uma grande porção, se não a maior parte da discussão inglesa, e portanto americana, sobre os direitos naturais na primeira metade do século XVIII manteve o foco sobre os direitos particulares historicamente fundamentados do inglês nascido livre, e não sobre direitos universalmente aplicáveis”[9]

A escravidão de cativos proviria de uma guerra justa, não sendo, portanto, questionada.[10] 

No contexto francês, os pensadores iluministas escreviam a respeito do “bom selvagem” das colônias na América, sendo a defesa da igualdade com base na igualdade racial algo raro. Dentre estes, pode ser listado Rousseau. Apesar de ter escrito sobre a escravidão, não manteve o seu foco voltado para a condição do negro. Esta instituição era abordada de um modo geral, sendo mais relevante falar da escravidão de outros povos “não tão importantes economicamente” como os negros naquele contexto.

O Code Noir, código legislativo francês sancionado por Luis XVI em 1685 e erradicado em 1848, que legalizou a escravidão em todos os territórios sob a jurisdição francesa, se encontrava em vigência no auge da expansão do movimento iluminista. Entretanto, este deixava de ser questionado por vários pensadores, estando Rousseau neste rol.[11] O mesmo não deu ênfase ao referido dispositivo legal no seu discurso “anti-escravidão”, embora estivesse a par da situação do negro africano em questão. 

Na América do Norte, foram invocados pelos colonos os princípios de liberdade e igualdade para que fosse conquistada a independência em relação à metrópole britânica. Entretanto, era possível também perceber certa incoerência entre discursos, dado o fato de haver dentre os mesmos arquitetos da Revolução grandes senhores de escravos. Apesar de haver demandas por libertação e igualdade, apesar de existirem movimentos anti-escravagistas, preferiu-se tolerar esta incoerência, sendo mantida a escravidão no texto Constitucional dos Estados Unidos da América.[12]

Thomas Jefferson, embora tenha tratado a respeito dos males do tráfico de escravos e reconhecido sobre estes a abrangência dos direitos humanos, não propôs medidas concretas que viessem a tirar os negros desta condição.

               Os direitos humanos, pela definição de Jefferson, não capacitava os africanos – muito menos os afro-americanos – a agir em seu próprio nome.” Jefferson utilizava o termo “direitos humanos” sob uma perspectiva mais passiva e menos política do que os direitos naturais ou direitos do homem.[13]

 Assim, o panorama ideológico exposto acima mostra que os principais responsáveis pela propagação do Iluminismo agiam de forma indiferente quanto à extensão dos seus princípios aos povos africanos. Porém, estas mesmas ideias atingiram um alcance para além dos limites da Europa, inspirando movimentos que objetivariam a superação da condição da escravidão nas principais colônias pertencentes às potências.   Destes, a Revolução do Haiti foi o que teve maior relevância.

2. A Revolução do Haiti e a Luta Pelo Reconhecimento:

            Com o advento da Revolução Francesa, passou a fazer parte do cotidiano dos europeus o ideal de liberdade, de luta contra a “escravidão”, sendo condenada qualquer ação violadora deste princípio. No entanto, nas colônias, fontes de riqueza das metrópoles, esta concepção era entendida em um diferente sentido. Várias dúvidas surgiam a respeito do real sentido de igualdade no âmbito das colônias. A quem se estenderia a condição de cidadão livre?

                O desenrolar da lógica da liberdade nas colônias ameaçava decompor toda a estrutura institucional da economia escravagista que sustentava uma porção substancial da burguesia francesa, e essa revolução política era, por certo, sua.[14]

A Revolução do Haiti mudou a concepção de liberdade pregada pelo Iluminismo francês, provando que esta havia também de ser concedida aos negros, que deveriam ser vistos como seres humanos, instaurando-se, assim, campo para o desenvolvimento da ideia de igualdade. 

Como se deu este processo de reconhecimento? O que fez os negros da colônia de Saint-Dominique pegarem em armas e irem à luta em busca da superação de sua condição de escravo? Buck-Morss, traz à tona uma abordagem a partir de Hegel para auxiliar na compreensão de como se deu este processo. Este autor evidencia a discussão sobre o tema da escravidão, diferentemente de seus antecessores e contemporâneos, e dá um caráter concreto a tal problemática, deixando de negar a existência desta realidade. Na Dialética do Senhor e do Escravo, exposta na obra Fenomenologia do Espírito, o autor explica que, inicialmente, o escravo entendia a sua existência como condicionada à satisfação das necessidades do seu senhor. Assim, o escravo seria visto como “coisa” e carecia de reconhecimento alheio[15].

Entretanto, a partir do momento em que o negro compreende que, na verdade, o proprietário depende do escravo para manter a sua superabundância de riquezas, o quadro vigente inverte-se. Esta classe, então, desenvolveu uma autoconsciência na qual passara a compreender a importância do seu papel dentro do sistema em que se encontrava inserida. Ao assumir esta submissão em relação ao senhor, o escravo contribuiria para que esta situação fosse mantida, sendo, por este lado, culpado em parte pela condição em que se encontra. Seria, portanto, necessário abrir mão da própria vida, por meio de uma “prova de morte”[16], se dispondo à luta, para que a liberdade fosse alcançada.

Esta nova compreensão da relação entre o senhor e o escravo somada à apropriação do discurso de igualdade e liberdade foram cruciais para que o negro fosse à luta em busca de reconhecimento como pessoa humana e, portanto, como digno de acesso aos direitos inerentes a tal condição.

            A vitória dos caribenhos, desta forma, tornou-se uma evidência da superação da submissão para um patamar de reconhecimento dos ideais da Revolução Francesa estendidos aos negros. A partir deste novo contexto, foi dada uma nova significação aos conceitos de liberdade e igualdade. Aqueles que, em determinado momento, eram vistos como subalternos passam a ser protagonistas, propondo novos rumos à História.

               A revolução real e bem-sucedida dos escravos caribenhos contra seus senhores é o momento em que a lógica dialética do reconhecimento se torna visível como a temática da história mundial, a história da realização universal da liberdade[17]

No entanto, em face desta nova conjuntura, na qual os negros ultrapassavam os limites da sua subalternidade, também era formado um campo em que se objetivava um novo discurso para que tal condição fosse mantida. O medo decorrente do resultado dos eventos ocorridos em Saint-Dominique passou a tomar conta das elites nas principais colônias escravistas no mundo.[18]

               No século XIX, a imagem que marca os atos de insurgência escrava, após a Revolução do Haiti, para as elites locais, em especial no ambiente urbano, é, ainda, a do medo. Porém, de um medo que não era apenas a projeção da relação cotidiana de violência entre senhor e escravo. Era o medo da  possibilidade concreta de que aquelas relações de hierarquia e aquele mundo, escravista, pudessem deixar de existir, e que essa mudança fosse provocada pela violência dos escravos contra seus senhores.[19]

Iniciou-se o estudo de teorias que viessem a legitimar a inferioridade deste povo e, consequentemente, instituir relações hierárquicas baseadas em diferentes “níveis de humanidade”.

3. A reação à “onda negra”:

            Como exposto no capítulo anterior, o sucesso da insurreição dos negros contra a escravidão na colônia de Saint-Dominique veio a causar uma reviravolta no contexto europeu no fim do século XVIII. A estrutura escravista, base econômica das principais potências europeias neste período, ameaçava ruir e tornava-se necessária a construção de um novo discurso que pudesse sustentá-la. A escravidão deixa de ser um destino inevitável aos negros.

               Há um paradoxo que é apenas aparente na enunciação de um discurso elaborado sobre as desigualdades das raças ser coincidente com o momento em que a escravidão deixa de ser um destino inevitável dos negros. Isso porque onde as hierarquias são naturalizadas não há necessidade de um investimento discursivo de maior envergadura.[20]

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            Coincide com este momento a formulação de teorias que buscam ressaltar as diferenças existentes entre as raças humanas e, assim, construir relações hierárquicas baseadas nas mesmas.

Este terreno já havia começado a se formar no período do Iluminismo. O desenvolvimento das ciências com base na razão passou a fazer parte deste novo paradigma. Dentre estas, a biologia, partindo da observação, da experiência e da descrição dos hábitos humanos, veio a denominar, também, o foco do conhecimento. Por meio dela, são descritos os mistérios do mundo, principalmente em relação à diversidade humana, quanto à sua fisiologia e aos seus costumes.

               Estabelece-se, dessa forma, a biologia como novo paradigma para o conhecimento da natureza porque ela, ao contrário da física teórica e da matemática, oferece todas as condições para o conhecimento das singularidades.[21]

O conceito de raça tomou um caráter biológico e imutável, passando a ser o principal critério de atribuição de direitos. As conclusões a respeito deste campo do conhecimento influenciariam, ainda, outros campos. Filósofos iluministas como, Buffon, Voltaire, Diderot, consideravam como essencial para a definição do homem a capacidade de interferir na natureza ao seu redor.  Utilizando-se de uma metodologia retirada da biologia, os principais pensadores deste período definiram o homem e as suas singularidades a partir da investigação de indivíduos dos diversos continentes (África, América, Europa e Ásia).

A forma como o homem interage com tudo aquilo que o rodeia, transformando, dominando; a influência que ele vem a exercer sobre o outro, impondo os seus hábitos, suas paixões, o seu modo de viver, seriam fatores que definiriam o seu nível de humanidade e, consequentemente, o direito de se intitular superior ou inferior.

                 Do encontro entre a ciência iluminista e os fatos, o homem sai fortalecido devido à potência de sua razão, que se sobrepõe a toda hierarquia, e enfraquecido pela fragilidade do seu corpo que se submete à mesma hierarquia condenada pela razão. Esta é apenas uma das contradições do Iluminismo.[22]  

            Todo este complexo de ideias abre campo para o desenvolvimento de um “processo de racialização científica” no século XIX, que viria a estudar as diferenças existentes entre os seres humanos e proporcionaria, assim, a utilização de dados que legitimassem um discurso de hierarquização entre os povos. Deste modo, se tornava ainda mais evidente a contradição existente dentro da ideia de igualdade, que acabava se adequando às posições que satisfizessem a classe dominante.

            O conceito de dignidade não seria mais universal, inerente a todo ser humano, mas sim limitado a determinados grupamentos. Immanuel Kant, que foi um dos principais autores a abordar este tema no século XVIII, o fez de forma excludente, deixando que os elementos presentes em seu tempo contaminassem a sua filosofia e o inserissem dentro da doutrina racista que influenciou os pensadores do século seguinte.

4. Kant e o conceito da dignidade da pessoa humana:

            Immanuel Kant foi um dos principais expoentes do movimento iluminista no séc. XVIII, vindo a esboçar as origens da ideia de dignidade da pessoa humana. Para compreender o caminho traçado até este princípio universal, é necessário fazer um panorama de algumas características referentes ao seu pensamento.

            Marilena Chauí vê na obra deste autor a noção do homem como um ser moral e natural simultaneamente. Mesmo possuindo racionalidade e, por meio desta, alcançando a liberdade, submete-se, ainda, à causalidade natural, ou seja, está sujeito a sentimentos, comportamentos, emoções, que são parte de sua natureza, o que acaba por impedi-lo de alcançar a autonomia, vindo a ser impelido a agir por interesse. Portanto, esta faceta natural o leva a utilizar coisas e pessoas como meios para o alcance de determinados fins.[23]

            A razão tem o papel de impor limites ao nosso lado natural, manifestando, desta forma, o nosso ser moral. Para tanto, é necessário deixar de agir segundo interesses para assumir a forma do dever. Conclui a autora que o dever é uma forma que vai nos guiar a agir moralmente; é um imperativo, não admite formas que variem com a situação a qual se encontre adstrito, é universal. É, portanto, um imperativo categórico, valendo incondicionalmente.[24]

            A partir deste raciocínio, Kant fundamenta a dignidade da pessoa humana. As bases teóricas deste conceito se estruturam, principalmente, no seguinte imperativo categórico: Age de tal maneira que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como um fim e nunca simplesmente como um meio.[25] Portanto, o ser humano, para que seja provido de dignidade, deve ser tratado como fim da ação e não como um mero instrumento de realização de interesses.

            Todo ser racional, ao ser entendido sob esta ótica, possui um valor intrínseco, consistindo a sua dignidade no fato de não obedecer nenhuma lei que não venha a ser também instituída por ele mesmo.[26] Este deve ter atribuído a si um preço, porém, impagável, sendo, desta forma, um fim em si. A sua autonomia não é condicionada à vontade de outrem, ou seja, não deve ser utilizada como um meio de satisfação de interesses, principalmente pelo fato de ser o homem provido de racionalidade e da condição de ser humano.

            O autor exemplifica:

              […] De maneira ainda mais clara se apresenta essa colisão quando tomamos como exemplo os ataques à liberdade ou à propriedade alheias, pois é então evidente que o violador            dos direitos dos homens tenciona servir-se das outras pessoas como simples meios, deixando de considerar que elas, como seres racionais que são, devem sempre ser tratadas simultaneamente como fins, isto é, somente como seres que devem poder conter em si o fim dessa mesma ação.[27]

            No trecho acima, entende-se que o homem deve ser tratado como um fim em si mesmo, no sentido em que não deve ser usado como um meio para que um indivíduo tenha acesso à liberdade. Garantir esta é garantir que o outro também seja livre. Assim, se o meu fim é ser livre, o semelhante também o deve ser. 

            Tais conceitos são defendidos arduamente na obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes. A partir desta lógica, os homens são iguais entre si e têm acesso aos mesmos direitos, não podendo ter cessada a sua liberdade por motivo algum. Esta deve ser atribuída a todos os seres racionais. Portanto, uma vontade somente será considerada própria se eivada desta ideia. Sob este raciocínio, igualdade, autonomia da vontade e racionalidade são pressupostos da liberdade e, consequentemente, sustentáculos da dignidade humana.

               Não basta atribuir liberdade à nossa vontade, seja com o fundamento que for, se não tivermos razão suficiente para atribuí-la também a todos os seres racionais. Pois, como a moralidade nos serve de lei somente quando somos seres racionais, ela tem de valer também para todos os seres racionais; e como não pode se derivar senão da propriedade da liberdade, a liberdade tem de ser demonstrada como propriedade da vontade de todos os seres racionais.[28]

                Todavia, apesar de Kant desenvolver toda uma análise em relação aos referidos princípios, há fatos que demandam um olhar mais apurado no que diz respeito a quem realmente se direcionava o seu discurso.

5. A Ideia de Raça em Kant e a sua Visão em Relação aos Negros:

            Como supracitado, a luta dos povos africanos pelo reconhecimento; a elevação destes à condição de seres livres e, portanto, dignos de direitos inerentes ao ser humano, formou um panorama em que se instaurou o medo, por parte das classes dominantes, de que os escravos se revoltassem contra os seus senhores e iniciassem uma onda de violência. Ainda, a partir desta nova apropriação do discurso iluminista, estariam ameaçadas a legitimidade do sistema escravista e as relações hierárquicas entre os povos, fatores estes que justificavam a superioridade europeia.

            Era necessário impor limites àqueles que buscavam ultrapassar a sua posição na sociedade vigente. Sob este novo contexto, surgiu um campo teórico que visava estudar as singularidades dos seres humanos e utilizá-las de acordo com interesses político-ideológicos. Desenvolveram-se, então, estudos que dividiriam a espécie humana e naturalizariam as diferenças a partir da criação do conceito de raça.

            Kant é creditado como o inventor desta ideia[29]. No entanto, qual seria a intenção deste autor ao trabalhar este tema dentro do referido contexto? Estaria este apenas objetivando explicar a variabilidade humana, descompromissadamente, sem aderir a nenhuma concepção político-ideológica? Em uma primeira análise, o conteúdo da Fundamentação da Metafísica dos Costumes nos leva a uma resposta negativa em relação a estes questionamentos. Porém, a visão que Kant tinha de outros povos, em especial dos africanos, conduz a uma outra interpretação.

            Na obra Observações sobre o Sentimento do Belo e do Sublime (1763), o autor define estas categorias estéticas (belo e sublime), as suas variações e analisa  manifestações das mesmas na espécie humana em geral, na relação entre os sexos e na formação dos caracteres nacionais.

            Dentre os povos abordados, pode-se fazer uma divisão: europeus e não europeus.  Dos primeiros, o autor destaca os ingleses, franceses, espanhóis, italianos, holandeses e os alemães. Dos segundos, são destacados os árabes, persas, japoneses, indianos, chineses e africanos. Porém, percebe-se uma certa superioridade daqueles em relação a estes, podendo-se depreender, inclusive, o povo europeu como referência na descrição dos povos dos outros continentes, em alguns casos, conforme demonstrado no trecho abaixo:

               Se os árabes são como que os espanhóis do Oriente, os persas são os franceses da Ásia. […] Os japoneses pode­riam ser vistos como os ingleses desse continente, porém apenas quanto a uma ou outra qualidade, como a sua tena­cidade, que degenera na mais extremada teimosia, a sua coragem e desprezo pela morte. De resto, pouco demons­tram características de um gosto refinado[30]

            A superioridade europeia em sua abordagem se destaca também em relação aos indianos e chineses:

               Os indianos possuem um gosto dominante para o caricaturesco, daquela espécie que atinge o extravagante. […] Que ridículas caricaturas não con­têm os cumprimentos exagerados e afetados dos chineses! Mesmo suas pinturas são caricaturescas, e representam figu­ras maravilhosas e inaturais, que não se podem encontrar em nenhuma outra parte do mundo.[31]

            Ainda, são descritos os selvagens da América do Norte, dando-se destaque aos sentimentos de honra, honestidade e amizade absoluta. Tais características são atribuídas, principalmente, ao selvagem canadense, demonstrando os outros indígenas deste continente poucos vestígios de um caráter espiritual propenso ao sentimento refinado.[32]

            Em relação à descrição dos africanos, o autor, além de destacar a superioridade branca, explicita o seu desprezo pelos referidos povos. As suas características são abordadas deturpadamente. Estes são entendidos como um segmento à parte em relação aos brancos, sendo incapazes de desenvolver talentos ou de contribuir de forma significativa em campos como a ciência ou a arte.

               Os negros da África não possuem, por natureza, nenhum sentimento que se eleve acima do ridículo. O senhor Hume desafia qualquer um a citar um único exemplo em que um negro tenha demonstrado talentos, e afirma: dentre os milhões de pretos que foram deportados de seus países, não obstante muitos deles terem sido postos em liberdade, não se encontrou um único sequer que apresentasse algo grandioso na arte ou na ciência, ou em qualquer outra aptidão; já entre brancos, constantemente arrojam‑se aque­les que, saídos da plebe mais baixa, adquirem no mundo certo prestígio, por força de dons excelentes. Tão essencial é a diferença entre essas duas raças humanas, que parece ser tão grande em relação às capacidades mentais quanto à diferença de cores. A religião do fetiche, tão difundida entre eles, talvez seja uma espécie de idolatria, que se aprofunda tanto no ridículo quanto parece possível à natureza humana. A pluma de um pássaro, o chifre de uma vaca, uma concha, ou qualquer outra coisa ordinária, tão logo seja consagrada por algumas palavras, tornam‑se objeto de adoração e invocação nos esconjuros. Os negros são muito vaidosos, mas à sua própria maneira, e tão matra­queadores, que se deve dispersá‑los a pauladas.[33]

                Na relação entre os sexos, os europeus seriam aqueles que mais prezam por mantê-la de forma decente, moral e satisfatória. Já em relação aos africanos, é destacada a situação de “escravidão” enfrentada pelo sexo feminino naquelas terras:

               Nas terras dos negros o que esperar de melhor do que ordinariamente lá se encontra, ou seja, o sexo feminino na mais profunda escravidão? […] A propósito, o padre Labat ` conta que um carpinteiro negro, a quem ele censurara o comporta­mento arrogante para com a mulher, lhe respondeu: "Vocês brancos são verdadeiros estultos, pois primeiro concedem muito a suas mulheres, e depois se queixam, quando elas os infernizam". É bem possível haver, nessas palavras, algo que deva ser levado em conta; só que, para ser breve, esse sujeito era preto da cabeça aos pés, argumento sufi­ciente para considerar irrelevante o que disse.[34]

            Assim, apesar de reconhecer diferenças entre os povos europeus, na referida obra, Kant não as considera a ponto de estabelecer relações de inferioridade entre os mesmos. Entre estes, apesar de suas peculiaridades, ainda pode-se perceber um traço comum: a condição de ser humano. Em relação aos povos não europeus, em sua maioria, aqueles descritos em sua obra ainda têm atribuídos a si características em comum com os brancos. Entretanto, percebe-se no seu discurso um maior distanciamento desta condição em relação aos negros africanos.

            Seria proposital a construção desta ideia? A partir deste ensaio, pode-se constatar uma visão deste autor em relação aos povos não europeus que legitima a superioridade europeia. Ainda, abre-se campo para o desenvolvimento de discursos que viriam a justificar a escravização dos povos africanos. Posteriormente, Kant aprofunda os seus estudos sobre a origem da espécie humana e desdobramento desta em linhagens genéticas diversas. O conceito de raça tornaria possível que fossem atribuídos critérios de diferenciação entre os povos distribuídos pelo globo. Há, portanto, uma concepção bem distante daquela visão universal do homem proposta por este mesmo autor em outras obras.

6. A ideia de Raça e a Antropologia de Kant:

            Apesar de explícita a visão deste autor em relação aos não europeus, na obra Observações sobre o Sentimento do Belo e do Sublime, ainda não se encontra desenvolvida delimitadamente a ideia de raça em um estudo específico.  Susan M. Shell na obra Kant's Concept of Human Race, explora o fato de Kant (filósofo que poderia ter as suas ideias claramente relacionadas à superação do racismo) poder ser identificado com as origens deste conceito.

            A autora expõe algumas passagens presentes em reflexões não publicadas do referido autor que vêm a ratificar este entendimento, constatando as diferenças entre brancos e não brancos, que justificariam a civilidade dos primeiros, a sua preservação e a não mistura entre diferentes raças. É ressaltada, também, a incapacidade dos negros de governarem a si mesmos, o que os levaria à escravidão, e a confiabilidade da procedência da raça branca no que diz respeito à história do homem:

               (Whites): contain all natural motive springs in affects and passions, all talents, all predispositions to culture and civilization and can obey as well as rule. [...]

               They are the only ones who constantly progress toward perfection... [...] Blacks can come disciplined and cultivated but never truly civilized... […] All races will become exterminated/uprooted [ausgerottet] (Americans and Blacks cannot govern themselves. They thus serve only as slaves) only not the whites. The Stubbornness of Indians in their usages is the reason why they do not melt down with the whites into a single people. It is not good that they intermix. On the race of Whites, who have only brought about all revolutions in the world. Nomads have only brought violent revolutions, not ones that sustain themselves... Our (ancient) history of man reliably proceeds only from white race (AA 15: 878-9). [35]

            Das Diferentes Raças Humanas (1775), vem a ser o primeiro ensaio em que Kant trata especificamente o conceito de raça[36], apesar de ter sido mencionado este termo em obras anteriores. Esta definição se daria a partir da concepção de espécie, que teria como base duas premissas: 1. A unidade biológica da espécie humana (monogênese) e, 2. A existência de sementes que podem ou não se desenvolver no ambiente (predisposições). Por meio de predisposições, a Natureza realizaria as suas metas para espécie humana. Portanto, calcado nestas premissas, o autor conclui que raças seriam subcategorias de uma mesma espécie.[37] Constituir-se-ia uma nova forma de entender a história da natureza e, consequentemente, a história do homem.

            Esta perspectiva ofereceria maior e melhor conhecimento da natureza e permitiria a resolução de problemas específicos relacionados à unidade das espécies e à diferença entre as raças, os povos e os sexos. [38]Tais questões seriam melhor trabalhadas nos cursos de antropologia pragmática ministrados por Kant entre os anos de 1773 a 1796 e se sintetizariam na obra Antropologia de um Ponto de Vista Pragmático, publicada em 1798.

            Michel Foucault, na obra Gênese e Estrutura da Antropologia de Kant, explora a relação do referido escrito, publicado em 1798, com todo o trajeto da obra kantiana, desde a sua fase pré-crítica. Este acredita que o texto de Kant, desenvolvido no intervalo de vinte e cinco anos, encontra-se carregado de sedimentações e encerrado no passado em que se constituiu.[39] Ainda, questiona se a concepção deste autor em relação à imagem do homem se encontra realmente desprovida de elementos filosóficos que a alterem em sua essência.

               Haveria, desde 1772, e subsistido talvez no fundo da Crítica, certa imagem concreta do homem que nenhuma elaboração filosófica alterou no essencial e que se formula, enfim, sem maiores modificações nos últimos textos publicados por Kant?[40]

                Posteriormente, ressalta o fato de, nesta mesma obra, serem percebidos elementos de textos anteriores à 1772, reportando, portanto, à fase pré-crítica, guardando diversas semelhanças com escritos como Observações Sobre o Sentimento do Belo e do Sublime (1764), Ensaio Sobre as Doenças do Espírito (1764), Ensaio Sobre as Raças (1775).

               Porém, por mais incertas que sejam, estas indicações não podem ser negligenciadas. Confrontando o que elas podem ensinar com textos da Antropologia e os da Crítica, podemos esperar ver de que modo a última obra de Kant achava-se imbricada, ao mesmo tempo, na série de pesquisas pré-críticas, no conjunto do próprio empreendimento crítico, e no grupo de trabalhos que, à mesma época, tentam alcançar um conhecimento específico do homem. E, de maneira paradoxal, esta tríplice imbricação torna a Antropologia contemporânea, ao mesmo tempo daquilo que precede a Crítica, daquilo que a realiza e daquilo que logo irá liquidá-la.[41]

                Este complexo de influências presentes na Antropologia de Kant, leva à conclusão de que a sua filosofia e a sua antropologia, por vezes, acabam se influenciando reciprocamente. Esta compreensão vem a dar visibilidade à contradição existente entre uma concepção antropológica, construída sob a influência de diversos períodos da obra de Kant, e uma concepção filosófica que atribuía a liberdade e a igualdade a partir de um ponto de vista universal. Tal contradição abre margem para diversos questionamentos que dizem respeito, principalmente, a quem se direcionava conceito de dignidade da pessoa humana engendrado por este autor.

7. Conclusão: “Dignidade para quem”?

            Todo o panorama feito a respeito das obras de Kant no presente estudo dá uma interpretação à sua teoria sobre as raças que vai além intenção de, apenas, explicar a variedade genética presente na espécie humana. A sua visão a respeito dos povos não europeus confirma a forte carga político-ideológica presente em sua obra quando vem a desenvolver este conceito.  Ao dividir a espécie humana em diversos grupamentos, são destacadas diferenças que servem de substrato para teorias que justifiquem a formação de hierarquias sociais. Ainda, tais teorias acabam “caindo como uma luva” para os diversos autores que, no século XIX, buscariam, por meio do conceito de raça, estabelecer estamentos dentro da sociedade vigente, de acordo com interesses políticos e econômicos.

            Questiona-se, novamente: estaria Kant a par das reais consequências que a sua teoria poderia gerar? Teria, realmente, a sua teoria ganhado proporções além do que ele poderia ter imaginado? De acordo com os diversos fatos explorados em suas obras, e com a visão que este possuía de outros povos, principalmente dos africanos, por diversos momentos explicitada em suas em reflexões publicadas e não publicadas, pode-se concluir que este autor já possuía uma certa noção da forma como as suas ideias poderiam ser apropriadas.

            Cabe, também, ressaltar que a publicação da obra Antropologia de um Ponto de Vista Pragmático, no ano de 1798, vem a coincidir com a Revolução do Haiti, que já havia se iniciado no ano 1791 e teve o seu fim em 1804. Tal fato abre margem para mais questionamentos a respeito das intenções de Kant ao abordar nesta obra temas como as diferenças existentes entre os diversos povos distribuídos pelo mundo, a divisão da espécie humana em raças, confirmando, assim, posicionamentos levantados ao longo de toda a sua carreira literária e confluindo o seu pensamento com o de diversos autores que buscavam uma solução para colocar amarras à “onda negra” que se espalhava a partir do referido movimento revolucionário.

            Todo este contexto, permite uma ressignificação do real objetivo de Kant ao construir o conceito de dignidade humana. Segundo o mesmo, a razão seria o principal meio de que disporia o homem para que fosse alcançada a liberdade e a igualdade. No entanto, ao dividir o ser humano em raças; ao demonstrar explicitamente a sua posição em relação aos negros, o referido autor demonstra um discurso que leva a concluir que a sua teoria não viria a ser tão universal quanto parece.

            A razão vem a ser o que diferencia o homem dos outros seres que habitam a superfície terrestre. Os africanos são abordados na obra kantiana como seres que carecem deste quesito e, portanto, se encontram distantes da condição de humanidade estabelecida pelo europeu. A inferioridade destes povos seria justificada por uma limitação natural que dificultaria o acesso à razão e, consequentemente, o acesso à liberdade e à igualdade, princípios estes que sustentariam a dignidade humana e forneceriam as ferramentas para que o ser humano atingisse o progresso.

            Em sua Antropologia, Kant afirma que

               O ser humano está destinado, por sua razão, a estar numa sociedade com seres humanos e a se cultivar, civilizar e moralizar nela por meio das artes e das ciências, e por maior que possa ser sua propensão animal a se abandonar passivamente aos atrativos da comodidade e do bem-estar, que ele denomina felicidade, ele está destinado a se tornar ativamente digno da humanidade na luta com os obstáculos que a rudeza de sua natureza coloca para ele.[42]

            A partir do trecho acima, se poderia, então, concluir que os povos africanos não teriam atribuída para si a dignidade, pois, segundo este mesmo autor, estes povos se aproximariam de todos os quesitos referentes à rudeza, conforme demonstrado anteriormente em diversos trechos de suas obras. Portanto, por não estarem aptos a lidar com a razão, estariam fadados à submissão e ao esquecimento.

            Este processo veio a contribuir para que a Revolução do Haiti, movimento que veio a dar visibilidade à demanda dos negros por diretos que, até então, ao fim do século XVIII, eram entendidos como privilégios da elite branca, caísse no esquecimento no século seguinte em meio a teorias que buscavam inferiorizar tais camadas.

            Diante desta constante em seu pensamento, questiona-se novamente: a quem estaria direcionada a dignidade defendida por Kant? Todos os fatos explorados no presente estudo levam a crer que este princípio seria destinado aos detentores da razão, aos povos que por meio desta atingiram o processo civilizatório e, portanto, estariam legitimados a mantê-lo de acordo com os seus interesses.  

Referências

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CHAUÍ, Marilena. Filosofia. São Paulo: Ática, 2000. P. 170-172.

DUARTE, Evandro Charles Piza. DO MEDO DA DIFERENÇA À LIBERDADE COM IGUALDADE: As Ações Afirmativas para Negros no Ensino Superior e os Procedimentos de Identificação de seus Beneficiários. Brasília, 2011.

FOUCALT, Michel. Gênese e Estrutura da Antropologia de Kant. São Paulo: Edição Loyola, 2001.

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SANTOS, José Manuel. O pensamento de Niklas Luhmann. Disponível em < http://www.lusosofia.net/textos/o_pensamento_de_niklas.pdf

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Bibliografia Consultada

PRAXEDES, Walter. Eurocentrismo e Racismo nos Clássicos da Filosofia e das Ciências Sociais. Disponível em < http://www.espacoacademico.com.br/083/83praxedes.htm>

HOFBAUER, ANDREAS. Uma História do Branqueamento ou o Negro em Questão. São Paulo: Editora UNESP, 2006. 

           

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Sobre o autor
Felipe Frazão

Ingressou na Universidade de Brasília no 2° semestre de 2009, na Faculdade de Direito. Atualmente, se encontra no 12° semestre de sua graduação.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Orientadores: Evandro Piza Duarte e Guilherme Scotti, professores titulares da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília

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