Reforma política:uma análise do projeto de Emenda Constitucional 352/2013

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O presente trabalho, por meio de pesquisa bibliográfica, analisa o Projeto de Emenda Constitucional nº. 352/2013, que teve seu surgimento dos atuais movimentos sociais brasileiro, trazendo tímidas inovações ao sistema político nacional.

INTRODUÇÃO

Com o fim da ditadura militar em 1985, foi se instalando aos poucos um novo sistema político no Brasil: a democracia, que só foi consolidada em 1988 com a atual Constituição da República Federativa do Brasil.

Com inspirações européias e norte-americanas, a democracia foi sendo construída de maneira frágil no Brasil, sendo colocada até os dias atuais em prova. Na época de sua criação, não se buscou sanar os problemas políticos brasileiros, mas sim de criar um modelo democrático que a comunidade internacional pudesse admirar, mas que fracassou.

O ponto alto do fracasso ocorreu em 1992, tendo apenas quatro anos de nova democracia, Fernando Collor de Mello teve seu mandato de presidente cassado pelo processo de impeachment. O fracasso não é apontado por conta dos movimentos sociais que surgiram naquela época, pelo contrário, isso mostrava a força da liberdade de expressão que fora recém-adquirida. É dado como fracasso o fato de após tão pouco tempo, a democracia brasileira sofrer o duríssimo golpe de impeachment – o primeiro da América Latina. O egoísmo não afastou a corrupção do novo ideal político que se instalava.

Não muito diferente do que há 23 anos, o Brasil ainda passa por movimentos sociais de descontentamento com a política. A última resposta vem com o Projeto de Emenda Constitucional nº. 352/2013, objeto de estudo deste trabalho, que como poderá se notar, não é suficiente para atender os anseios da sociedade.

A tão jovem democracia brasileira precisa ser reformulada, ou então, o passado se tornará presente e a história se repetirá constantemente no Brasil até que a consciência política atinja a todos os seus cidadãos.

1. DO SISTEMA POLÍTICO ELEITORAL ATUAL

Um Estado Democrático de Direito, além de visar à proteção dos direitos humanos, inerentes a todo homem, busca a organização e o funcionamento do governo. No sistema republicano brasileiro, que já dura 126 anos, desde o início da Primeira República, a última mudança significativa em seu sistema político eleitoral data de 1997, quando o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, articulou a aprovação da emenda constitucional que previa a possibilidade da reeleição.

Em 2010, em uma tentativa de atender ao clamor da população contra a corrupção que se espalhava no governo brasileiro, foi criada a Lei da Ficha Limpa, que vigoraria nas eleições de 2012.

Tais medidas em nada contribuíram para evolução da política no Brasil, podendo ser observado que alguns políticos transformam seus cargos eleitorais em verdadeiros patrimônios particulares, além de se notar que constantemente, políticos impedidos pela Lei da Ficha Limpa, conseguem alçar postos no governo brasileiro.

Apesar das eleições no Brasil serem totalmente eficiente, do ponto de vista de se alcançar o resultado final rapidamente, o sistema organizacional eleitoral não condiz em nada com as necessidades da política brasileira.

A política brasileira tenta sobreviver mantendo numerosos deputados, senadores, vereadores, secretários e ministros que, em muitas vezes, a população nem conhece, não apenas por não se lembrarem de quem elegeram, mas também pelo excessivo número de cargos políticos que, em sua atual distribuição, colocam em vantagem os grandes centros urbanos e exclui das decisões as regiões de menos influência, mas que necessitam que os governos ouçam as suas vozes.

1.1 Do sistema de voto

A democracia no Brasil é exercida através da representatividade, onde um cidadão, cumprindo os dispostos no art. 14, § 3º da Constituição Federal, poderá alçar o cargo político, representando os interesses do povo brasileiro no governo.

A necessidade de governar por representantes deixa para o povo o problema da escolha desses representantes. Cada indivíduo tem suas aspirações, seus interesses e, mesmo que de maneira indefinida e imprecisa, suas preferências a respeito das características dos governantes. E quando se põe concretamente o problema da escolha é natural a formação de grupos de opinião, cada um pretendendo prevalecer sobre os demais. (DALLARI. 2011, p. 162)

Para que o cidadão brasileiro tenha direito de exprimir a vontade de escolha de seus representantes, o art. 14 da Constituição Federal, em seu §1º, dispõe que é necessária a realização de seu alistamento eleitoral, que é obrigatório para os maiores de dezoitos anos e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.

Além de obrigatório, o voto para o cidadão brasileiro é secreto. Para Bonavides (2011, p. 256) o voto secreto “[...] é a máxima garantia de independência moral e material do eleitor, contra o peso das pressões políticas a que ficaria ele sujeito se seu voto fora dado a descoberto”.

Desde o advento da urna eletrônica, o Brasil vem conhecendo seus representantes poucas horas após o encerramento de seu pleito, motivo de aplausos e de desconfianças de toda a comunidade global.

1.2 Do sistema eleitoral

As eleições brasileiras são divididas em dois momentos: as eleições gerais – onde o cidadão elege o Presidente da República, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, Senadores da República, os Deputados Federais e Estaduais – e as eleições locais, onde se elegem os Prefeitos e os Vereadores dos Municípios.

Para os cargos de Presidente da República, Governadores dos Estados e do Distrito Federal, Senadores e Prefeitos utilizam-se o sistema majoritário.

Caso nenhum candidato haja obtido maioria absoluta (mais da metade dos sufrágios expressos) apela-se para um segundo turno ou eleição decisiva [...] e aí dentre os candidatos concorrentes eleger-se-á aquele que obtiver maior número de votos (maioria simples ou relativa). (BONAVIDES. 2011, p. 266)

Lembramos que o segundo turno nas eleições majoritárias, somente é cabível em nível federal e estadual, bem como nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.

Para os estudiosos de Ciência Política, o sistema majoritário proporciona governos estáveis, é mais democrático – pois atende a intenção da população - e afasta grupos articulados do poder.

Já para os cargos de Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores utilizam-se o sistema proporcional.

Por esse sistema, todos os partidos têm direito a representação, estabelecendo-se uma proporção entre o número dos votos recebidos pelo partido e o número de cargos que ele obtém. Os defensores desse sistema de representação consideram que ele resolve perfeitamente o problema das minorias, pois assegura também aos grupos minoritários a possibilidade de participação no governo. (DALLARI. 2011, p. 191-192).

[...] para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político. (DA ROSA. 2013).

Deste modo, observa-se que no Brasil utiliza-se um sistema eleitoral misto, onde nos cargos legislativos de Deputados e Vereadores, todos os grupos possuem representatividade, através da proporcionalidade dos votos. Enquanto que nos cargos de Senadores e chefes dos executivos federal, estadual, distrital e municipal, a sociedade expressa a vontade da maioria.

Discute-se muito a respeito da efetividade do voto proporcional, onde ao se dizer que é mais representativo, por acabarem acolhendo os candidatos menos favorecidos em vários termos (tempo de campanha, popularidade, etc.), ele também acaba por ignorar a vontade da maioria, fazendo com que se aconteça o que já foi advertido: o desconhecimento de seus representantes pela sociedade brasileira.

1.3 Do financiamento de campanhas eleitorais

Nas campanhas eleitorais no Brasil, o financiamento é praticamente privado. Este fato gera inúmeros casos de corrupção com o dinheiro público conforme se viu no famoso processo do “mensalão” e atualmente com as operações policiais e judiciais sediadas na capital paranaense, conhecidas como “lava jato”. Isso gera um círculo de interesses, onde o candidato com mais patrocínio econômico possui chances reais de se eleger e, em troca, como forma de “agradecimento” pelas doações recebidas, privilegiam as instituições e cidadãos “benfeitores” de sua campanha, com contratações com o poder público, gerando casos de corrupção e lavagem de dinheiro:

Com o passar do tempo, notou-se uma constrangedora e insustentável situação do chamado caixa-dois, ou seja, aquele fundo fomentador ilegal, que recebia dinheiro de quem não podia doar – o principal problema, nesse caso as pessoas jurídicas – não havia declaração de riquezas e doações verdadeiras e, dificilmente, ficavam provados vínculos entre as pessoas jurídicas investidoras e os eleitos, o que dificultava as investigações de favores em via contrária para as pessoas que acreditaram economicamente na eleição de pseudo-prepostos. Convém lembrar, aliás, que a justiça eleitoral sequer fiscalizava as contas partidárias. Os líderes das agremiações iam publicamente falar aos seus colegas de outros grupos para fazer a prestação de contas e, assim, a corrupção encontrava cumplicidade – ora, ninguém fiscalizaria a conta dos outros, para não ser vigiado também. Conveniente. (CAETANO, 2010)

O atual sistema de financiamento traz à tona inúmeros casos de escândalos envolvendo, principalmente, empreiteiras, bancos e agências de publicidade, que contribuíram para campanhas eleitorais dos mais influentes candidatos, ou melhor, daqueles que certamente defenderiam seus interesses privados.

  1. Da reeleição

A possibilidade de reeleição foi implantada por Fernando Henrique Cardoso em 1997, tornando-se ele o primeiro beneficiário da Emenda Constitucional nº. 16. Tal emenda foi criada sob o pretexto de continuação dos melhoramentos que certo governo trazia ao país, Estado ou Município.

Esta justificativa, analisada sob o ponto de vista democrático, apresenta-se com uma medida necessária para o benefício da sociedade brasileira, mas ao analisar sob o ponto de vista político, a Emenda Constitucional nº. 16/97 nada mais é do que uma medida eleitoreira, onde em muitos casos, o candidato, visando benefícios próprios, busca a reeleição sob o pretexto de continuar o excelente trabalho realizado.

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A reeleição não permite que o representante popular trabalhe visando o benefício de toda a população, mas apenas dar guarida para que o atual governo seja reconduzido após quatro anos.

Cria-se a sensação de que o Brasil vive em uma democracia imperialista, onde os mesmos cidadãos sempre alcançam cargos políticos, não permitindo que outros, talvez com melhores condições, os suceda, fazendo de seu cargo público um verdadeiro reinado.

A prova disso é que encontramos vários políticos que se encontram – ou se encontravam – em tal situação, como por exemplo, Eduardo Suplicy (PT) que ficou 24 anos consecutivos como senador pelo Estado de São Paulo, isso sem contar os outros cargos políticos que anteriormente fora eleito. Paulo Pereira da Silva (SD), conhecido como Paulinho da Força, já está em seu terceiro mandato consecutivo como Deputado Federal pelo Estado de São Paulo. Pedro Tobias (PSDB) está em seu quinto mandato consecutivo como Deputado Estadual pelo Estado de São Paulo. Jair Messias Bolsonaro (PP) está em seu quinto mandato consecutivo como Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro.

Não muito diferente do legislativo, os cargos majoritários do executivo sofrem com esse “imperialismo” politico. Como exemplo, utilizamos o Governo do Estado de São Paulo, que está nas mãos do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) desde 1995, sendo o posto alternado entre o falecido Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra. Não podemos nos esquecer da mesma situação em nível federal, onde o PT (Partido dos Trabalhadores) detém o cargo de Presidente da República desde 2003, passando por Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos reeleitos, com governo possivelmente garantido até 2018.

Acima estão apenas alguns exemplos, sabendo-se que a lista é maior e envolve políticos de todo o Brasil em todos os níveis de cargos políticos. Tal monopólio atrasa a vinda de novas idéias e forças políticas. Os elencados acima, além de perpetuarem a democracia imperialista, criam uma nova profissão, a de político, que não deveria ser considerada assim, uma vez que sua função é a de servir ao povo.

2. DA NECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA REFORMA POLÍTICA

Sabe-se que quando uma população não está satisfeita com seus governantes, ela é capaz de reclamar para si todo o poder que lhe é atribuído e foi confiado a pessoas que lhes transmitiram algum prestígio, onde um dia tiveram a expectativa de uma significativa melhora nos serviços públicos oferecidos, bem como nas políticas públicas desenvolvidas, garantindo uma melhoria na qualidade de vida do cidadão.

Isso é notável quando estudamos os fenômenos da Primavera Árabe, as reivindicações ocorrida em alguns países Europeus e no Brasil, que após anos dos últimos movimentos sociais, a população se viu forçada a ir às ruas cobrar uma política que honre o voto de cada cidadão.

Em junho de 2013, após pacotes de medidas impopulares dos governos, notícias de inúmeros casos de corrupção e descuido com a população, os donos do poder no Estado Democrático saíram às ruas reivindicando melhorias.

É evidente que a sociedade brasileira, em todas as suas classes, anseia por efetivas mudanças – e a principal diz respeito à qualidade da política e dos políticos de nosso país.

As passeatas e protestos ocorridos em todos os cantos do país não se limitaram a junho de 2013, mas ocorrem até hoje (2015), cobrando diversas pautas que foram esquecidas pelos representantes, que apesar de notarem a voz das ruas, tapam os ouvidos e apenas apresentam propostas de mudanças, sem de forma efetiva realizá-las.

Apesar de tão jovem, a democracia brasileira já se mostra esgotada. Construída como uma colcha de retalhos, onde países europeus e os Estados Unidos nos serviram como base, a democracia brasileira não atende em nada os anseios de sua população.

Faz-se necessário que perceba as reais necessidades da sociedade brasileira e compreenda suas características, para que se possa reformar o sistema politico-democrático, de forma que fique com a cara de nossa população, construindo, se necessária, uma nova ideologia política.

  1. 3. A PEC nº. 352/2013 E SUAS ALTERAÇÕES
  2. 3.1 Do sistema de voto

Com a PEC nº. 352/2013, o alistamento eleitoral continua ser obrigatório, mas o voto passa a ser facultativo. O voto facultativo obriga o candidato a se desdobrar para conquistar seu eleitor. Porém, com este tipo de voto, amplia-se o sistema de compra de votos, o que pode a vir piorar a situação, pois aos candidatos descompromissados com a democracia, basta-lhes gastar o dinheiro que seria investido em campanha, na compra dos votos. É mais fácil ganhar-se uma eleição pela compra dos votos do que pelo convencimento, quando se tratar do voto facultativo.

Seria uma melhor solução manter o voto obrigatório, mas alterar os requisitos do alistamento eleitoral.

Hoje, para se tirar o título de eleitor, bastar ter 16 anos. O correto seria que para o cidadão comum se tornar eleitor, tenha ao menos o ensino fundamental completo, além de integrar na grade curricular a disciplina de Organização Política e Social Brasileira, instruindo o futuro eleitor sobre como se fundamenta a democracia brasileira, ajudando-o a desenvolver senso crítico para a construção do país.

A obrigatoriedade do ensino fundamental forçaria os governantes no investimento da educação – setor mais falho da sociedade brasileira – pois sem pessoas com estudo, eles não teriam seus eleitores.

Não nos esquecendo de que, da mesma forma que se exigir o mínimo de estudos dos eleitores, seria um bom requisito para a candidatura, o político comprovar o término de seus estudos (de preferência no ensino superior), não bastando apenas comprovar que é alfabetizado.

Ora, se para o exercício de atividades técnico-administrativas nos setores públicos é exigido que o aprovado no concurso comprove sua escolaridade, o mesmo deve ser feito com aqueles que nos governarão.

3.2 Do sistema eleitoral

Em conformidade com o projeto, as eleições que hoje ocorrem em dois momentos distintos (gerais e locais), tornar-se-iam apenas geral, ocorrendo em mesmo pleito as eleições para todos os níveis de cargos políticos.

O país para obras vitais para as realizações das eleições de dois em dois anos, causando atrasos e prejuízos. O que o projeto propõe é que essas interrupções sejam extintas, além da economia de tempo e dinheiro público.

Apesar de tornar mais eficiente, ficou de fora a questão do voto majoritário para todas as classes de cargos políticos, bem como a criação do voto distrital para os cargos legislativos.

O voto distrital elegeria representantes regionais, ampliando todas as representatividades e pondo fim ao monopólio dos grandes centros urbanos na política brasileira.

3.3 Do financiamento de campanhas eleitorais

As campanhas eleitorais que hoje são financiadas praticamente por particulares – que muitas vezes exigem favores em troca de seus patrocínios -, se torna extinta, sendo responsabilidade única do Estado em financiar as campanhas políticas, deixando o povo como fiscais.

Porém, é permitido ao partido o financiamento particular, cabendo aos seus dirigentes aprovar ou não o repasse para os candidatos. Esta exceção não deveria ser acrescentada em tal emenda, pois na pratica, a situação futura continuará a mesma que a atual.

O novo dispositivo torna-se apenas uma máscara para os financiamentos particulares, pois os doadores doariam dinheiro para os partidos acrescentando uma “cláusula” interna de que o dinheiro doado deve ir para determinado candidato, continuando o financiamento de interesses próprios.

3.4 Da reeleição

Talvez a maior vitória do projeto, seja o fim da reeleição. Apontado pelos estudiosos como um dos grandes males da democracia brasileira, a reeleição pode ter seu fim decretado caso seja aprovada.

Acabando a reeleição, os detentores de cargos políticos serão obrigados a cumprir suas agendas e promessas no tempo do mandato, não sendo isso cumprido, certamente que os movimentos populares tomarão providencias para sua saída do cargo político.

Sem a reeleição fica aberta a possibilidade de novas idéias e forças tomarem a frente da política brasileira, buscando novas formas de governar, como também, de evolução e crescimento.

O fim da reeleição também pode ensejar ao governante a tomar medidas muitas vezes impopulares, que não tomaria caso houvesse chance de ser eleito, mas que são necessárias administrativamente.

Embora a propositura traga o fim da reeleição, ficou sem se discutir o período dos mandatos, permanecendo ainda os atuais quatro anos. A única exceção que se abre para a reeleição é para o caso dos prefeitos e vereadores que forem eleitos em 2016, pois os mesmos terão apenas dois anos de mandato, podendo concorrer à reeleição em 2018 nas novas eleições gerais.

CONCLUSÃO

É esperançosa a idéia de mudanças políticas no Brasil. A proposta de emenda que é 2013, segue sem ainda ter sido aprovada, porém, mantém viva no Congresso e no Senado, a discussão da necessidade da reforma política. Ela não trata de todas as mudanças que se ansiava, podendo considerá-la tímida frente aos clamores públicos.

A diminuição do número de Deputados, Senadores e Vereadores – até mesmo dos Ministros e Secretários, os quais não são eleitos – deixou de ser tratada. Este importantíssimo item para a melhoria da saúde da política nem se quer foi mencionado, talvez pelo medo dos próprios autores do projeto em perderem seus privilégios.

Deveria talvez, ficar a cargo da população a reforma política, através de representantes constituídos apenas para este motivo, saindo de pontos comuns da sociedade como médicos, professores, engenheiros, religiosos, advogados etc. Seria esta uma tentativa de limpar a reforma política de todo e qualquer interesse egoístico e de torná-la mais acessível ao povo brasileiro e fiel aos seus ideais.

Mesmo deixando de tratar de assuntos vitais, não podemos descartá-la e deixar de apoiar sua aprovação, pois ela se tornou a porta de entrada para as inúmeras inovações necessárias em nosso sistema político.

REFERÊNCIAS

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 18. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011. p. 550.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. In: Vade Mecum. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 05 - 75.

BRASIL. Projeto de Emenda Constitucional 352/2013. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=56EB16C81F4BCB7C7F87832B5C895008.proposicoesWeb1?codteor=1176709&filename=PEC+352/2013>. Acesso fev. 2015.

CAETANO, Luís Mário Leal Salvador. Sobre o Financiamento Público das Campanhas Eleitorais. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9530&revista_caderno=28>. Acesso fev. 2015.

DA ROSA, Pedro Luiz Barros Palma. Como Funciona o Sistema Proporcional?. 2013. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/como-funciona-o-sistema-proporcional>. Acesso em fev. 2015.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 306 p.

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Sobre os autores
Guilherme de Paula Meiado

Graduando no curso de Direito do Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium - UNISALESIANO Lins, com previsão de término em 2016.

Danilo Cesar Siviero Ripoli

Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino. Professor do UNISALESIANO de Lins. Advogado. Procurador Municipal (Sabino/SP).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo submetido ao V Encontro Científico e Simpósio de Educação do UNISALESIANO de Lins.

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