Empréstimo empresarial x crédito tributário

16/06/2015 às 13:53
Leia nesta página:

O presente texto cuidará de forma resumida sobre a necessidade dos empresários em verificar em suas companhias os créditos fiscais existentes antes de buscar empréstimos no mercado.

Sabemos que hoje em dia existem empresas de diversos tamanhos, porém, para nós a diferença delas será como poderá ser feito a capitação de dinheiro para o caixa da empresa em época de crise.


Quando o problema empresarial é a saúde financeira da empresa não importante o tamanho da empresa, nem seu tempo de existência. A falta de dinheiro em caixa da empresa é um grande problema tratado hoje em nosso país, tendo em vista a instabilidade dos preços e os altos tributos a serem pagos pelas empresas.


Para as grandes empresas existem diversos modos de conseguir dinheiro, já para médias e pequenas empresas, esta tarefa ser torna um pouco mais complicada, onde muitas vezes estas tem que recorrer a bancos e factoring.


Para uma empresa pegar dinheiro em instituições financeiras, é preciso ultrapassar a barreira da burocracia, e também verificar se as taxas e juros cobrados pelos bancos irão ajudar ou atrapalhar mais ainda as empresas, que já se encontram com dificuldades.

Os bancos e factoring são os principais alvos destas médias e pequenas empresas, que encontram dificuldades na aprovação do crédito, devido a muitas obrigações que são impostas, como apresentação de balanço, certidões, garantias, dentre outras. O empréstimo não é um mau negócio feito pelos empresários, porém, os empresários, entes de recorrer a estes meios tem que primeiro ver se é, no momento, o melhor negócio para a empresa.


Com se sabe, os empréstimos com bancos e factoring nem sempre é um bom negócio para a empresa, e desta forma é sempre mais salutar para a empresa procurar outros recursos como, por exemplo, verificar se este dinheiro não está dentro da própria empresa, como os créditos tributários, que podem ser utilizados pelas empresas para pagamentos e descontos nos tributos vencidos e a vencer.
 
O pagamento do tributo por si só já é complicado para a empresa e o empresário suportar, quanto mais o pagamento indevido do tributo. A falta de dinheiro no caixa da empresa tem vários motivos, mas dentre entres podemos citar os vários tipos de tributos pagos pelas empresas. Além do pagamento indevido a empresa também tem que suportar muitas das vezes o pagamento a mais, com o cálculo errado dos tributos.


Além disso, também podemos citar a falta de um profissional capacitado e/ou o desconhecimento dos empresários na legislação brasileira, não aproveitando a oportunidade de pagamento do tributo sem retirada de dinheiro do caixa da empresa. Os registros pela contabilidade dos créditos tributário nos livros contábeis e fiscais dão direito ao empresário e a empresa a pagar os tributos com estes créditos, conforme previsão nas legislações municipais, estaduais e federais.


Sabe-se que o emaranhado tributário brasileiro é imenso e com isso, mesmo que a empresa tenha ótimos setores contábeis, fiscais internos e até mesmo externos o cumprimento integral da legislação é complicado. Por este motivo, é muito provável que na empresa tenham os créditos tributários à disposição do empresário, podendo ser utilizados para a o pagamento dos tributos.
Quanto identificado o crédito, a empresa poderá retroceder até cinco anos para aproveitar este e gerar um crédito tributário a ser usado para o pagamento dos tributos a vencer ou os já vencidos. Dentre estes tributos que são possíveis de geração de crédito estão o, PIS, COFINS, IPI, INSS Retido (11%), ICMS e ICMS-ST.


Os créditos tributários podem ser aproveitados dependendo do regime de tributação da empresa, sendo que, uma indústria que realize o recolhimento pelo Lucro Real pode possuir créditos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e INSS.


Assim, como os bancos e factoring muitas das vezes não são acessíveis para as empresas, devido à alta burocracia e altíssimas taxas e juros cobrados, e ainda, tendo em vista que nem sempre tais empréstimos são um bom negócio para a empresa, é recomendável que primeiro o empresário procure o dinheiro dentro da própria empresa, verificando se existe crédito tributário para pagamento de tributos, pois são dinheiros da empresa.
 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rafael Braga de Moura

Advogado. Mestrando em Direito. Especialista em Direito Tributário (2012). Especialista em Ciências Penais (2010). Bacharelando em Ciências Contábeis. Sócio da Braga, Bicalho, Romero & Sanders Sociedade de Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos