Ultimamente tem circulado na mídia a possibilidade do fim do fator previdenciário.
Criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o fator previdenciário nasceu com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários.
O fator previdenciário é a regra que utiliza idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição para reduzir o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
Diante do objetivo de “reduzir os benefícios” o famigerado fator previdenciário foi objeto de diversos questionamentos judiciais quanto a sua constitucionalidade.
Nos últimos anos, milhares de ações de revisão de aposentadoria foram movidas em nosso país com o intuito de que, no momento da concessão do benefício, fosse afastada sua aplicação.
Entretanto, o nosso Poder Judiciário (mais precisamente o Supremo Tribunal Federal) entendeu pela constitucionalidade do fator previdenciário mantendo os “prejuízos” aos aposentados.
Diante da enorme discussão sobre a aplicação ou não do fator previdenciário os segurados da Previdência Social foram surpreendidos com a possibilidade de uma nova regra para a concessão das aposentadorias.
Denominada como REGRA 85/95, se aprovada, as aposentadorias serão concedidas sem a aplicação do fator previdenciário, utilizando a soma de idade e tempo de contribuição, sendo que o resultado deverá ser: 95 para homens e 85 para mulheres.
Com esta nova forma de cálculo da aposentadoria o homem poderá se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição =(60+35=95), por exemplo.
De acordo com o Correio a mudança pode trazer ganhos, para o governo, a mesma medida pode significar uma perda estimada em mais de R$ 40 bilhões na primeira década em que for aplicada. Isto porque a União terá que pagar integralmente o valor dos benefícios.
Para o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o fim do fator previdenciário acarretaria até mesmo na criação de novos impostos para cobrir as novas despesas.
Na prática, a chamada REGRA 85/95 fará com que os segurados possam se aposentar com proventos integrais (com base no teto da Previdência, que hoje chega a R$ 4.663,75), o que é quase impossível atualmente com a aplicação do fator previdenciário.
Entretanto, ainda é cedo para comemorar tendo em vista que o Senado e a Presidência da República ainda podem vetar essa nova Regra.