6. Conclusão
A partir das análises feitas neste breve estudo, podemos perceber a natureza do contrato de adesão e a sua subordinação aos elementos de validade comuns aos contratos em geral, tal que os definimos como espécie do gênero contrato. Deste modo passamos a analisar o caso concreto, chegando a concluir que o contrato de adesão firmado pelo aderente é anulável, pois no momento da adesão houve discrepância entre a vontade e a declaração. O contratante incorreu em reserva mental, ou seja, ele declarou querer o que na realidade não queria, assim não houve consenso. E não havendo este, falta o consentimento -elemento intrínseco necessário a qualquer contrato-.
Sendo o contrato carecedor de um dos seus requisitos, deverá ser anulado.
Notas
1 Tullio Ascarelli leciona que: "O primeiro característico que devemos ressaltar (do contrato plurilateral) é aquele da possível participação de mais de duas"partes", assumindo todas (e portanto mais de duas) quer direitos, quer obrigações." Cf. ASCARELLI, Tullio. Problema das Sociedades Anônimas e Direito Comparado. 2.ª Edição, São Paulo, Saraiva, 1969.
2 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 3.º Volume. Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. São Paulo, Saraiva, 1994, págs. 22/23.
3 Neste mesmo sentido o Código Civil italiano prescreve: art. 1321: "Il contratto è l’accordo di due ou più parti per costituire, regolare o estinguere tra loro um rapporto giuridico patrimoniale" .
4 GOMES, Orlando. Contratos, 12.ª ed. 1990. Rio de Janeiro. Forense, 1990. págs. 08/09.
5 ROCHA, Dário e NEVES, Geraldo de Oliveira Santos. Apostilha de Introdução ao Estudo do Direito II. Recife, 1984.
6 OLIVEIRA, Ary Brandão de. Do Contrato de Adesão. Ver. TRT – 8ª R. Belém, 12 (22):95-130, 1979
7 Significa: "amostra de formulário"
8 GOMES, Orlando. Ob. Cit. p. 119.
9 DINIZ, Maria Helena. Ob. Cit. p.69.
10 GOMES, Orlando. Contrato de Adesão : condições gerais dos contratos. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1972. p. 03/04.
11 PASSOS, Anderson. Apontamentos Sobre a Teoria Geral dos Títulos de Crédito - Análise sob a luz do novo Código Civil. Monografia apresentada à revista ESTUDANTES - Caderno Acadêmico da Faculdade de Direito do Recife – UFPE, em 08/2003.
12 ALBUQUERQUE, Fabíola Santos. Contrato de adesão no novo Código Civil . Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 64, abr. 2003.
13 Ibidem.
14 GOMES, Orlando. Contrato de Adesão : condições gerais dos contratos. São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1972. p. 46/47.
15 MESSINEO, Francesco. Doctrina General del Contrato. Ediciones Jurídicas Europa-América. Buenos Aires. 1952. págs. 72/73.
16 MESSINEO, Francesco. Ob. Cit. págs. 93/97.
17 GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 413/417.
18 NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano e SERRANO, Yolanda Alves Pinto. Código de defesa do consumidor interpretado. São Paulo : Saraiva, 2003. págs. 145/148.
19 MESSINEO, Francesco. Ob. Cit. págs. 440/447.
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