Tudo de Contrato de adesão
Seguradora é condenada a indenizar sinistro em condomínio
Seguradora tem dever de apresentar ao consumidor todas as cláusulas limitativas de direito – excludentes de responsabilidade contratual – sob pena de não poder invocá-las para se eximir da obrigação.
A vulnerabilidade do consumidor nos contratos de adesão
O consumidor não pode e não deve ser lesado. Contudo, ainda hoje, mesmo após o advento do CDC, é o que constantemente acontece.
A cláusula compromissória (convenção de arbitragem) no contrato de adesão de consumo e o paradigmático julgamento do Superior Tribunal de Justiça
O artigo que segue tratou da recente decisão prolatada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, que criou paradigma para a cláusula compromissória (convenção de arbitragem) no contrato de adesão de consumo.
Abusividade da cláusula de foro exclusivo estrangeiro no transporte marítimo internacional e o art. 25 do CPC
Correta interpretação e aplicação do artigo 25, caput, do novo CPC em relação ao contrato internacional de transporte marítimo de carga, observando-se sua natureza adesiva e a tradição jurisprudencial brasileira.
Contratos de consumo: cláusulas penais devem ser bilaterais
As cláusulas penais são comumente estipuladas unilateralmente em contratos de adesão, violando direitos dos consumidores. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que tais cláusulas devem ser interpretadas e aplicadas para ambos os contraentes.
Saúde suplementar: judicialização x equilíbrio contratutal
O direito à saúde, consagrado na Constituição, faculta ao particular prestar serviços de assistência à saúde. Os litígios envolvendo contratos de planos de saúde tem crescido e há decisões judiciais que extrapolam as coberturas contratuais.
Dos Danos Causados aos Lojistas pelos "Shopping Centers"
O presente texto procura discutir a responsabilidade dos empreendimentos no sucesso de seus Shoppings Centers, isto em relação aos danos causados aos lojistas que depositam, esperança e dinheiro, num projeto que depende, e muito, de quem o administra.
Da cláusula compromissória nos contratos de adesão consumeiristas
O texto abaixo terá como temática central o estudo da possibilidade de adoção da convenção de arbitragem em contratos de adesão, cujo objeto seja relação de consumo. O texto analisará exaustivamente cada institutos individualmente, para somente ao final f
Contratos do CDC e do CC: diferenças quanto à revisão judicial
Demonstra-se, aqui, a teoria utilizada pelo CDC para a revisão de contratos que se tornaram excessivamente onerosos e sua comparação com a teoria aplicada pelo Código Civil. Qual a mais vantajosa para o contratante prejudicado?
O contrato de adesão
O presente trabalho visa estudar de maneira concisa as principais características do contrato de adesão, iniciando-se pela realização de uma releitura histórica, analisando sua tipificação, natureza jurídica, início de formação contratual e interpretação.
STJ confirma limitação de juros a 12% ao ano para contratos bancários comerciais (pessoa jurídica)
Pàtica ilegal e abusiva dos bancos nos contratos de empréstimos realizados com pessoas jurídicas, tornando muitas vezes a dívida impagável.
A mudança do tamanho da letra em contrato de adesão.
A LEI 11.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008, determina que qualquer contrato de adesão deve ter o tamanho da letra não inferior ao corpo doze. Contudo, o legislador se esqueceu de mencionar qual o padrão de letra utilizado. Quid juris?
Contratos no Código do Consumidor
Os contratos realizados dentro do sistema erguido pelo Código de Defesa do Consumidor possuem uma série de peculiaridades, pautados em medidas protetivas no sentido de resguardar e garantir os direitos dos consumidores, ao passo que, com isso, visa o fomento da economia como um todo.
Taxa de assessoria jurídica (SATI) cobrada pelas construtoras é ilegal
Discute-se o cabimento da cobrança da taxa SATI, afinal os serviços advocatícios não são contratados voluntariamente pelo consumidor, o qual, na maioria das vezes nem toma conhecimento do que se trata esta verba englobada no preço total do bem imóvel.
É ilegal cláusula que permite atraso na entrega de apartamentos
Se o contrato confere à construtora o direito de atrasar o cumprimento de sua obrigação (entregar a unidade imobiliária), o mesmo direito deve ser conferido ao adquirente, de modo a ter um “prazo de carência” para o cumprimento de suas obrigações – realização dos pagamentos.