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A constitucionalidade das cotas de inserção do negro no ensino superior

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01/05/2003 às 00:00
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3- O MITO DA DEMOCRACIA RACIAL NO BRASIL

É imperioso admitir-se que a democracia racial no Brasil é um mito. Durante décadas, manteve-se a idéia de que este era o país da miscigenação, onde todas as raças viviam harmonicamente, não havendo um por que para se distinguir etnias e suas implicações, porquanto, na prática, isso não alterava a situação de ninguém.

Urge ressaltar, que uma das mais poderosas armas para a manutenção de privilégios é a aparência de não existirem, não suscitando assim nenhuma forma de indignação ou revolta. Por isso, o maior progresso da nação no combate à discriminação foi assumir sua existência. O marco desta assunção ocorreu em Durban, na Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância.

Nessa histórica conferência, o Brasil mostrou ao mundo pela primeira vez sua face racista e iníqua, causando surpresa nos delegados de muitas nações, as quais, até então, o país se dizia imune ao problema.

Agora, espera-se que haja o fomento da discussão e o conseqüente surgimento de soluções a uma das mais graves máculas da sociedade brasileira: os negros ainda não foram incorporados à democracia.

3.1 - Democracia Formal e Material

Em essência, podemos afirmar que democracia é o sistema político que conduz a vida social pautando-se pelos princípios da igualdade e da liberdade de todos os homens.

O conceito de democracia compõe-se de elementos imprecisos, os quais, não bem definidos, podem levar a uma deturpação do que é democrático.

Desta forma, é preciso diferenciar os Estados democráticos em substancialmente democráticos e formalmente democráticos. .

Os estados formalmente democráticos não são materialmente afeitos aos valores democráticos da liberdade e da igualdade, a par dos governantes serem eleitos pelo povo, de haver separação dos poderes e, aparentemente, fundar-se na legalidade.

Essa mera exteriorização democrática é quista e mantida pelas elites dominantes, uma vez que salta aos olhos o fato da democracia e o desenvolvimento nacional andarem quase sempre juntos, parecendo até que são expressões sinônimas.

As elites só permitem o desenvolvimento democrático enquanto não ameaçam seus privilégios. Suprimindo-a em seu desenvolvimento natural e submetendo-a aos seus interesses.

Pela ilegitimidade de sua formação, superficial por não resultar de uma natural maturação política, a democracia não se presta a efetivar sua razão de ser.

Além disso, não dispõem os cidadãos dos meios indispensáveis para a garantia de seus direitos formalmente anunciados. E, não bastando, vivem em condições econômicas meramente para a sobrevivência, não têm acesso à educação e cultura, pelo que são manipulados ao sabor dos dominadores. Nem mesmo a consciência da soberania popular é conferida a seus, ditos, titulares.

Sobre isso, vale citar Cármem Lúcia:

Não se faz democracia com desigualdade jurídica, nem se propõe direito legítimo que não se arrime em atuação estatal idêntica entre os cidadãos. Os regimes totalitários fizeram seu discurso, e com isso uniformizaram a sociedade na miséria e no desrespeito aos direitos fundamentais. Pensa-se como democracia como o exercício dos direitos igualados, às oportunidades equilibradas, as circunstâncias de vida instaladas nos mesmos planos jurídicos, políticos, sociais e econômicos (O Princípio Constitucional da Igualdade, pág 45).

As tradicionais funções estatais extraídas do Estado Liberal já não mais bastam quando se quer evoluir ao estado de democracia. Para tanto, faz-se necessárias ações afirmativas, uma vez que a democracia e, pelo óbvio, as liberdades e igualdades, ainda são aspirações.

A respeito do Brasil, manifesta-se O Ministro Carlos Alberto de Reis Paula:

Cidadania não combina com desigualdade. República não combina com preconceito. Democracia não combina com discriminação. E, no entanto, no Brasil que se diz querer republicano e democrático, o cidadão ainda é uma elite, pela multiplicidade de preconceitos que subsistem, mesmo sob o manto fácil do silêncio branco com os negros, da palavra gentil com as mulheres da esmola superior com os pobres, da frase lida para os analfabetos...Nesse cenário sócio-político e econômico, não seria verdadeiramente democrática a leitura superficial e preconceituosa da Constituição, nem seria verdadeiramente cidadão o leitor que não lhe rebuscasse a alma, apregoando o discurso fácil dos igualados superiormente em nossa história feita pelas mãos calejadas dos discriminados (Seminário "discriminação e sistema legal brasileiro, promovido pelo Supremo Tribunal do Trabalho/Palestra: ótica constitucional: a igualdade e as ações afirmativas. 20/11/2002)".

Para que as democracias meramente formais possam ascender a uma condição transitória à democracia, é crucial que passem a adotar uma postura transformadora.

3.2-A marginalização do negro como fenômeno histórico

Nos dizeres de Carmem Lúcia, "racismo é a prática política que marginaliza e inferioriza determinadas pessoas em relação à referência superior de outra raça a quem eles não pertençam" (O Princípio Constitucional da Igualdade 76).

Em toda a história, os negros foram uns dos que mais sofreram com o racismo, fundado na cor, raça e origem.

No Brasil, após 500(quinhentos) anos de história e passados reis, feitores, ditadores e presidentes, de certa forma permanece a visão do negro como mercadoria.

O drama dos negros começa na África. As tribos disputavam a permanência e a conquista de áreas, e, com o advento do mercantilismo, os derrotados transformavam-se em peças, extremamente úteis ao imperialismo europeu na forma resumida de mão-de-obra. Valendo conforme os dentes, canelas, músculos, tal qual os animais.

O Brasil foi o último país americano a abolir a escravatura, somente após terem aqui desembarcados 3 milhões de negros, sendo que a cada três que embarcavam na África, apenas um chegava vivo.

Desde de 1550, quando chegaram os primeiros escravos, até hoje, persistiu o problema de como integrar uma população tão desigual

Contudo, sempre restou evidente, mormente nos Brasis colonial e imperial, a vontade do país ser uma nação branca, havendo sempre uma vergonha perante o resto do mundo, uma frustração pela "mácula preta", pelo "primitivismo cultural" do negro.

Esperava-se sempre civilizar o negro pelo trabalho, poder tê-lo como um animal domesticado. Assim não sendo, atribuiu-se ao negro os atributos do vício, da brutalidade, da selvageria...

Pelo óbvio, como toda ideologia discriminatória, não faltaram fundamentos frívolos - científicos, religiosos, morais - para a diferenciação. A antropologia evolucionista dos primatas, a descendência desvirtuada dos filhos de Caim, a natureza criminosa...

Em 1888, a Lei Áurea extinguiu a escravidão e revogou todas as disposições em contrário. Como salta aos olhos, não houve a menor preocupação em regular a sobrevivência dos negros então libertados.

Com a República, surgiram as primeiras e intencionalmente acanhadas tentativas de integração social do negro

Somente com o movimento modernista, na década de trinta, a República começou a reconhecer e a se deixar entender a lógica que massacrou o negro no país. Desta forma, extirpou-se as justificativas do sistema escravagista, tendo ele sido declarado desumano. Reconheceu-se a dívida cultural com os negros e admitiu-se que o povo brasileiro constitui-se de um único povo mestiço.

Mesmo assim, permeou por todo o século XX a visão distorcida dos negros. Como, por exemplo, a de que pretos têm propensão para o crime, sendo que não raras vezes chegou-se ao absurdo de se sentenciar sem perquirir as causas da delinqüência.

Mais uma vez, afere-se que a força insensata do racismo invisível toliu a busca pelas razões essenciais dos problemas do negro. Foi e é mais fácil relacionar a questão dos altos índices de criminalidade entre os negros com sua natureza, do que admitir que o fato resulta de terem sido eles, após a escravidão, relegados ao segundo plano de convivência social, restando-lhes amontoarem-se em favelas sob condições desumanas.

Nessa seara, passagem de Celso Antônio Bandeira de Mello mostra-se reveladora tanto em relação à postura dos negros coagidos, quanto a dos brancos receosos pela perda de seus privilégios:

Tal como os irracionais, que, uma vez saciados, convivem bem com as demais espécies e, inversamente, agridem quando tangidos pela fome ou acicatados pelo temor, também as coletividades humanas, quando ameaçadas pela presumida insegurança ou pelo risco ao seu bem estar substituem suas convicções e ideais mais elevados pela pragmáticas racionalizações e atacam com zoológica violência (A democracia e suas dificuldades contemporâneas. In: Jus Navegandi, n.51. -Internet- http://www.jus.com.br/doutrina /texto.asp?id-2290-capturado em 05.nov.2001).

Isso indica por que muitos pretos furtados em sua sobrevivência digna entram para criminalidade e por que muitos brancos injustificadamente receosos pela perda de sua segurança- leia privilégios-, criam surtos de racismo.

Contudo, isso não há que ser aceito, uma vez que se trata de um retorno a um estado de natureza e barbárie, contrária a subsistência de qualquer Estado, e, menos ainda, de um Estado democrático, onde todos podem viver segura e dignamente.

Ainda hoje a segregação existe em quase todo o mundo e o Brasil não foge a regra, apesar de repudiar o racismo em suas relações internacionais e internas (art. 4º da Constituição da República).

Apesar de formalmente não se admitir qualquer forma de racismo, o que levando-se em conta a história já é um grande avanço, negros e brancos estão inseridos em uma realidade cheia de espectros que associam o ser negro ao pior e o ser branco ao melhor.

Exemplos disso não faltam: as princesas, as bonecas, as estrelas da novela, os ricos..., sempre nos remetem a pessoas brancas. Por sua vez, os bandidos, os pobres, as faxineiras...,nos lembram os negros. Nada mais flagrante do que a cor negra representar o mal, o sujo... E a branca o bem, a paz...

Para que se alcance verdadeiramente a igualdade, imperativo que se destruam os mitos e os espectros em que negros e brancos estão imersos. É preciso ir além da proibição do racismo. É preciso demonstrar e fixar culturalmente a idéia de que a diferença das raças não implica em superioridade de uma ou de outra.

Por tudo isso, percebe-se que não há como tratar negros pobres e brancos pobres da mesma forma em uma cultura tão racista. Pois, os primeiros são duplamente discriminados. O favelado preto é pior que o branco. A questão racial sobrepõe-se à questão de classes.

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Não se quer defender que pobres devem ser afastados do tratamento diferenciado. De forma alguma. Entretanto, cumpre estabelecer para a criação de medidas eficazes, que não se trata de um mesmo problema.

O negro sofreu um atraso de quase quatrocentos anos no seu desenvolvimento social e isso requer um tratamento específico. Conforme expõe a professora da Puc-Minas e coordenadora do N’zinga – coletivo de mulheres negras de Minas Gerais – Benilda Regina de Brito, "o negro é credor social de um país que promoveu sua acumulação primitiva de capital pela exploração do trabalho escravo" (informativo Puc-Minas/junho de 2002, pg.9).

O que para muitos pode soar estranho, vem ocorrendo em países desenvolvidos tal como a Alemanha, a qual tem concedido indenizações milionárias às vítimas e parentes das vítimas do nazismo.

Com certeza, o cabimento ou não de indenizações aos negros seria assunto para fervorosas discussões. No entanto, não há justificativa racional para negar-lhes a integração social.

3.2.1- Dados que comprovam a marginalização

Os dados a seguir apresentados foram capturados junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), através da publicação "desigualdade racial no Brasil: evolução das condições de vida na década de 90", de autoria de Ricardo Henriques, e demonstram como o recorte racial é revelador das desigualdades economico-sociais brasileiras.

Os dados demonstram que os principais determinantes da pobreza no Brasil estão associados, sobretudo, à desigualdade na distribuição de recursos. Isso significa, que o Brasil, tanto em termos absolutos, como em relação aos diversos países do mundo, não pode ser considerado um país pobre, mas, sem dúvida, deve ser considerado um país injusto, mormente em relação aos negros.

O Brasil é a segunda maior nação negra do mundo, atrás somente da Nigéria. Em 1999, de acordo com a pesquisa nacional por amostra de domicílios, entre os cerca de 160 milhões de indivíduos que compunham a população brasileira, 54% se declararam brancos, 45,3% se declararam pretos ou pardos, 0,46% amarelos e 0,16 índios.

No que se refere à população masculina, temos que 53% são brancos e 46,4% negros; entre as mulheres, 55% são brancas e 44,3% são negras.

De acordo com a pesquisa de 1999, os negros representam 45% da população brasileira, mas correspondem a 64% da população pobre e 69% da população indigente. Os brancos, por sua vez, são 54% da população total, mas somente 36% dos pobres e 31% dos indigentes.

Dos 53 milhões de brasileiros pobres, 19 milhões são brancos e 33,7 milhões são negros e pardos. Entre os 22 milhões de indigentes, temos 6,8 milhões de brancos e 15,1% de negros e pardos.

Assim, infere-se que os negros correspondem à cerca de 63% da população pobre e a ilação incontornável é que nascer preto aumenta significativamente a probabilidade de ser um brasileiro pobre por toda a vida, pois ao longo de toda a pirâmide etária do país existe uma sobre-representação da comunidade negra no interior das populações pobre e indigente.

Os negros representam 70% dos 10% mais pobres da população, enquanto, entre o décimo mais rico da renda nacional, somente 15% da população é negra.

Em um recorte ainda mais detalhado, considerando os centésimos da distribuição de renda brasileira, observa-se que de cada dez pessoas no segmento mais pobre da distribuição de renda, oito são negros. De cada dez pessoas participantes do último centésimo mais rico, somente uma é negra.

E mais, mesmo no segmento mais rico, os brancos ricos são 20% mais ricos que os negros pertencentes a ele.

Os brancos representam 85% da população do décimo mais rico da sociedade brasileira e apropriam-se de 87% da renda desse décimo. Esse contingente da população branca, apropria-se de 41% da renda total do Brasil. Os negros que se encontram nesse extremo mais alto da renda brasileira se apropriam de 6% da renda total do país.

A metade mais pobre da população se apropria de cerca de 12,5% da renda do país. Em 1999, entre os 50% mais pobres do país encontram-se 40% de brancos, que se apropriam de 5,5% da renda do país. Os negros, por sua vez, representam 59,6% desse conjunto pobre da população, e se apropriam de 7% da renda do país.

O pior, é que esse quadro manteve-se inalterado por toda a década de 90, donde constata-se que a sociedade não tem avançado espontaneamente no sentido da igualização. Pasmem: "O Brasil branco é 2,5 vezes mais rico que o Brasil negro".

Outro importante aspecto que denota a situação do negro no Brasil é a educação.

A escolaridade de um jovem negro no Brasil, com 25 anos de idade, gira em torno de 6 anos de estudo; um jovem branco da mesma idade tem cerca de 8,4 anos de estudo. O diferencial é de 2,3 anos de estudo.

A escolaridade média entre os brancos e os negros tem aumentado de forma contínua ao longo do século, mas o padrão de discriminação racial, expresso pelo diferencial nos anos de escolaridade entre brancos e negros, permanece inalterado.

Interessante observar também, que os jovens negros apresentam em todos os anos, níveis de qualidade no aprendizado menores que os brancos. Os níveis de freqüência à escola e de analfabetismo por exemplo, são piores entre os jovens negros do que entre os brancos. Em 1999, 8% dos negros entre 15 e 25 anos eram analfabetos, enquanto entre os brancos da mesma faixa etária o índice é de 3%.

As maiores diferenças absolutas em favor dos brancos encontram-se nos segmentos mais avançados do ensino formal. Por exemplo, entre os jovens brancos de 18 a 23 anos, 63% não completaram o ensino secundário. Embora elevado, esse valor não se compara aos 84% de jovens negros da mesma idade que ainda não concluíram o ensino fundamental.

A realidade do ensino superior é desoladora. Em 1999, 89% dos brancos entre 18 e 25 anos não haviam ingressado na universidade. Os jovens negros nessa faixa de idade, por sua vez, praticamente não dispõem de direito ao acesso no ensino superior, na medida em que 98% deles não ingressam na universidade. Ou seja, só 2% dos negros estão no ensino superior.

Vale citar, que na USP, apenas 8,3% dos alunos são afro-descendentes, enquanto os amarelos consistem em 13% dos alunos da citada universidade, mesmo compondo menos de 1% da população brasileira.

A taxa de analfabetismo entre os brancos com mais de 15 anos é de 8,3%. Entre os negros, essa taxa sobe para 19,8%. Agora, tomando por base os analfabetos funcionais, com menos de 4 anos de escolaridade, observa-se 26,4% entre os brancos, contra 46,9% entre os negros. Portanto, quase, metade da população negra com mais de 25 anos, pode ser considerada analfabeta funcional.

Em 1999, não completaram o ensino fundamental 57,4% dos alunos brancos e 75,3% dos alunos negros. Paralelamente, só completaram o ensino médio 12,9% dos brancos, e 3,3% dos negros. Além disso, todos os níveis dos indicadores de escolaridade dos adultos negros, no ano de 1999, são ainda muito inferiores aos dos brancos em 1992.

O nível de vida dos negros mostra-se inferior em todos os campos. No ano de 1999, 13% das crianças negras participavam do mercado de trabalho. Por seu turno, 20% das crianças negras participavam do mercado de trabalho.

No que tange ao desemprego, observou-se em 1999, que apesar da população economicamente ativa dos brancos (43 milhões) ser muito superior à dos negros (35,7 milhões), o contingente de 7,6 milhões de desempregados é equânime entre as duas raças. Destarte, a taxa de desempregados entre os brancos é de 8,9%, e entre os negros é de 10,6%.

Muitos são os outros indicativos da discriminação do negro na sociedade brasileira, como por exemplo, a Habitação e o consumo de Bens duráveis.

Assim, não resta amparo algum à velha noção de inexistência de racismo no Brasil, pelo que não há como afastarmos a constitucionalidade de ações afirmativas com o escopo de suprimir esta evidente desigualdade.

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Sobre o autor
Marcelo Sherman Amorim

acadêmico de Direito da Puc-Minas, Unidade Contagem.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMORIM, Marcelo Sherman. A constitucionalidade das cotas de inserção do negro no ensino superior. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 65, 1 mai. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4032. Acesso em: 23 nov. 2024.

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