A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (09/07) o texto-base do Projeto de Lei nº 2.259/15 que trata da minirreforma eleitoral. Os destaques e emendas apresentadas serão apreciados na próxima quarta-feira (14/07). Aprovado na Câmara dos Deputados o projeto seguirá ao Senado Federal.
Dentre as principais mudanças pretendidas no sistema eleitoral podemos destacar as seguintes: a) a redução do período de campanha eleitoral de 90 para 45 dias; b) a redução da propaganda eleitoral no Rádio e TV de 45 dias para 35 dias, c) as pessoas juridicas somente poderão efetuar doações aos partidos políticos., e; d) as pessoas físicas poderão efetuar doações tanto aos partidos, quanto aos candidatos, limitadas a 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição, mas a soma das doações não poderá passar de um quarto do valor para um mesmo partido ou candidato.
A reforma eleitoral pretendida pela Câmara dos Deputados se mostra bastante divorciada dos interesses da sociedade brasileira e espelha apenas os interesses da elite política nacional, na medida em que a redução do tempo de campanha eleitoral e a manutenção de limite de gastos elevados tende a beneficiar os detentores de grande poderio econômico e político, que podem fazer mais propaganda eleitoral em menos tempo.
Por outro lado, ao limitar a doação de pessoa física a um quarto para cada partido ou candidato, a Câmara dos Deputados está a conceder ainda mais descrédito ao sistema político/eleitoral pluripartidário, assinando nota de culpa em favor da inexistência de ideologias partidárias distintas, dando uma péssima contribuição para a formação política do povo brasileiro.