A ética do advogado no mercado de trabalho

13/07/2015 às 14:39
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O artigo ressalta a ética do advogado no mercado de trabalho.

                    

RESUMO                                                                                                                                     

O presente artigo tem como azo, nortear o advogado, sem delongas, pelo senso ético-profissional no mercado de trabalho, também como, desmistificar os integrantes da Ordem, uma vez que, afastados do seu caráter ético, perdem dinheiro, prerrogativas, status, clientes e são suspensas as carteiras da OAB. Neste diapasão, é de peso, aferir as condutas quando o mais importante é a sobrevivência num mundo globalizado e competitivo. Desse crivo, arrumar emprego torna-se difícil porque o juiz algoz denominado sociedade não tem piedade nenhuma em macular a imagem-atributo dos seus integrantes diante de aquisições profissionais nas contratações pelo RH de empresas e comércio.

PALAVRAS-CHAVE: ética; advocacia; profissão; estatuto; mercado.      

 1    INTRODUÇÃO

       Ética é ramo da filosofia dedicado, a assuntos morais e o vocábulo deriva-se do grego significando aquilo que pertence ao caráter. Portanto, ética é uma filosofia desde quando começa a especulação onde concepções como as de responsabilidade e vontade, tomadas como objetos últimos de aprovação ou desaprovação moral são encontradas em operação. Consequentemente, podemos dizer que, a advocacia é aquela profissão mais apta, a representar clientes, judicialmente, cabendo-lhe, a função de informar-lhes seus direitos e pleiteá-los em juízo. Por isso que, o advogado ao atuar em sua profissão deve estar ancorado por princípios éticos porque é essencial, à administração da justiça não sendo permitida, à parte, a autopostulação de modo que, mesmo a parte conhecendo seus direitos, será necessário, fazer-se representar em juízo, por um bacharel da Ordem dos Advogados. Nesse sentido, as condutas dos advogados perante os órgãos da administração pública, colegas e demais clientes devem,dentre outras, respeitar a Lei 8.906 de 4 de julho de 1994,a qual dispõe sobre a OAB, bem como, respectivo Código de Ética e Disciplina daquela autarquia sui generis. Portanto, as condutas de advogados que orientam clientes a mentirem é exemplo do mau profissionalismo revelado pelo estudo de caso, o qual recebe sanções disciplinares dispostas na OAB, tais quais: suspensão, interdição, censura, multa e exclusão. Isso quer dizer que, o advogado em questão será penalizado, pagando multa relativa a uma anuidade; interdição em todo território nacional por prazo de 30 dias a um ano ou ainda ganhará advertência. Entretanto, havendo indício de suposta falta ética é garantir o previsto pelo Código de Ética e Disciplina. Os advogados que mandaram Suzana Von Richthofen mentir sobre os partícipes nos crimes dos seus genitores alemães: Marísia e Manfredo Von Richthofen, na realidade, ao invés de ampararem, legalmente, sua cliente, queriam que a ré e parricida mentisse para a justiça acerca dos envolvidos. Todavia, é necessário entender que, o exercício de advogar é prática de interceder por alguém e defendê-lo legitimamente, portanto,  não é só ter provas periciais e laudos técnicos para ganhar a causa porque o mais importante é andar de acordo com a justiça.

           Não é à toa que, no Brasil, a atividade advocatícia veio pelo advento das Ordenações Afonsinas e Manuelinas, esta última, estabelecendo que, quem tivesse cursado Direito Civil ou Canônico por oito anos, iria exercer tal atividade se tivesse estudado na Universidade de Coimbra, sujeitando os infratores, a penas severas ao inadimplemento da norma. Daquele momento até os dias de hoje, a advocacia adquiriu vários acervos e vem deslanchando, inovando, desenvolvendo-se ao satisfazer os anseios sociais. Com isso, hodiernamente, o bacharel sem ética profissional e afastado do caráter ético sentir-se-á um derrotado porque ética e profissionalismo, andam de mãos dadas num mundo cada vez mais competitivo onde qualidade é questão de sobrevivência. Portanto, em tempos não muito éticos como os nossos, podemos até dizer que, fazer dinheiro é mais importante que trabalhar, que fins justificam meios e vantagem é instrumento principal; só que, o mais valioso é garantir nosso futuro e segurança, o que resultará numa gama de clientes para reconhecimento profissional.

         Por isso, Código de Ética e Disciplina condiz com as principais regras deontológicas das quais se esclarecem limites entre relações de clientes, sigilo, publicidade, mas ainda, toda profissão tem seu próprio Código Ético. Assim sendo, honorários também são tema de alerta num dos capítulos e o segundo título do Código debate sobre processo disciplinar, atribuições do Tribunal, procedimentos e punição aos infratores. Para tal, o Tribunal de Ética e Disciplina é órgão responsável pela orientação do profissional e julgamento dos processos disciplinares. Um fator salutar é a universalização dos direitos humanos, a qual não caminha no sentido da globalização e finanças mundiais porque estão vinculadas à lógica dos lucros, concentração de riquezas, desvinculadas de qualquer compromisso com a realização do bem-estar, bem comum e condutas éticas. Isso quer dizer que, muitas vezes estamos preocupados só em ganhar dinheiro, deixando de lado, ética profissional de efeito erga omnes.

2. A INDISPENSABILIDADE DA ÉTICA NO MERCADO DE TRABALHO

      Entretanto, questões envolvendo advogado-cliente, honorários e sanções, a OAB frente ao Conselho Federal alerta bacharéis para não contrariarem o Código no exercício de sua função. Portanto, é cediço que, para haver êxito é necessário estrito cumprimento do Código, o qual resulta na evolução da carreira do jurista. Efetivamente, este documento implicará na sua vida condizendo com relacionamentos, deveres, direitos e honradez na profissão. Denota-se que, ética exige comprovação, indo além do campo normativo porque seu significado é amis do que aquilo que está previsto sendo uma filosofia ou ciência porque toda ciência exige aprofundamentos. A ética ainda pode fundamentar o comportamento moral após comprovada a relação. Entretanto, as queixas de ética profissional são frequentes porque a sociedade contemporânea prestigia mais, àqueles que têm dinheiro e status. Nesse viés é que, o sucesso material passou a ser pessoal e almejado a todo custo sem pensar em ética, arraigado a juízos de valor, com isso, podemos dizer que:

A ganância levara-os a ignorar a lei. Um despejo legal levaria pelo menos mais trinta dias para realizar-se, o que teria destruído o negócio com os Correios. Mais trinta dias e as nevascas fortes teriam desaparecido; as ruas seriam um pouco mais seguras (GRISHAM, 1998, p.208).

      Nisso, prevalece o desprezo pela massificação, permitindo a manipulação das pessoas no mercado de trabalho tudo para angariar fundos.  Por conta de tais premissas, o advogado no mercado de trabalho deve ter os seguintes pressupostos para ser ético: Educação e respeito entre os funcionários; Cooperação e atitudes que visam ajudar os colegas; Divulgação de conhecimentos que possam melhorar o desempenho das atividades realizadas na empresa; Respeito à hierarquia na empresa; crescimento profissional sem prejudicar os colegas; Ações que visem clima positivo, Manter bom humor; Realização, apenas de tarefas relacionadas ao trabalho; Respeito às normas da empresa. Contudo, percebemos que, sem sombra de dúvidas, o advogado é o profissional mais comprometido com ética no mercado de trabalho.

        Também como, ética, implica no conjunto de normas formadoras da consciência, representando imperativos de conduta, portanto, ser ético é cumprir valores preestabelecidos em sociedade. Senão porque, o paradoxo da contemporaneidade é o paradoxo da sociedade obsessivamente preocupada em proclamar lista crescente de direitos humanos. Isso porque essa lista só existe formalmente ou na lei, pois, devemos descer desse formalismo inoperante, levando tais direitos, à efetivação das práticas sociais. Para tal, sabemos que, cada profissão tem seu Código de Ética e não pode estar somente no papel deve ser operante. Sob este prisma, constata-se que, a preocupação nossa é mais com superficialidades e vantagens do que com as normas, princípios, regras de trabalho, enfim, o próprio Código.

       Todavia, para conquista do reconhecimento profissional, devemos nivelar princípios a moral, recomendando o Código de Ética. Não obstante, em relação ao mercado de trabalho, tratar com desigualdade a iguais ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante e não igualdade real.  Isso porque, ética profissional não parte de valores absolutos ou atemporais, mas, consagra aqueles que são extraídos do senso comum, equilibradamente, como modelares para a correta conduta profissional.

Eram nove e vinte quando cheguei com o meu advogado ao Edifício Carl Moultrie, onde eram julgados os processos cíveis e criminais do distrito. Havia uma fila à porta da entrada principal, que avançava lentamente enquanto os advogados, os litigantes e os criminosos eram revistados e submetidos ao detector de metais. Lá dentro, o local parecia um jardim zoológico - um átrio cheio de gente nervosa e quatro andares de corredores ladeados por salas de audiências (GRISHAM, 1998, p.184).

       Nesse sentido, são tópicos ou topoi, a expressão aristotélica que significa lugares-comuns nas condutas certas não sendo o mesmo que juízo de valor. Devido a isso, ética passou a ser objeto de regulamentação legal, os topoi convertem-se em normas jurídicas, obrigadas a todos profissionais inclusive do lócus advocatício. Aproveitando o gancho, estamos acostumados com o sofisma de que, pessoas fazem juízo de valor do advogado, ratificando que são espertalhões. Mas, sob este viés, Grisham (1998) enfatiza que, estamos levantando um número sem fim de processos. Os advogados de todo país estão atacando as leis. As malditas cidades estão gastando mais em honorários de advogados do que em abrigos para os sem-teto. Isso significa dizer que, alguns advogados recebem somas elevadas de dinheiro sem aferir, a qualidade dos seus serviços.

        No entanto, para alcançarmos resultados, construir clientela e abrir horizontes, devemos agir de acordo com princípios éticos como conferido pela OAB. Dessa construção deve resultar, o aperfeiçoamento como o advogado que se prepara para o mercado de trabalho desde quando é acadêmico. Tudo, aqui arrolado parece não ser eficaz quando parte para a prática porque, muitas vezes, o lucro passa a falar mais alto e acaba sendo a principal motivação mercantil. Por isso, profissionais imbuídos da má-fé, ganância e desonestidade contrariam princípios basilares do direito se aproveitando do Jus Postulandi para fazer fortuna sem se importunar com os métodos. Portanto, é necessário acentuar, a ética profissional que é parte da ética geral, entendida como ciência da conduta e não da ilicitude. Por isso, atualmente, o campo de atenção está voltado para objetivação da ética profissional, a qual se denomina deontologia jurídica que é o estudo dos deveres profissionais especialmente porquê de todas as profissões, a advocacia, é a mais presa, a valores éticos.

3. HIERARQUIA JURÍDICA

      Nesse diapasão, o profissional deve valorizar-se, agindo com retidão e, deste modo, potencializar sua classe agindo eticamente sem contrariar a lei. Desse cunho, podemos denunciar o ambiente de trabalho nos Tribunais, o qual deve ser de menor stress possível e respeito porque tanto o advogado como toda a hierarquia jurídica precisa ser solidária, respeitando-se uns aos outros. Por isso, o vetor hierárquico é importante e está positivado na legislação se tratando de advogados, escrivães, tabeliães, delegados, magistrados, membros do Ministério Público, juristas, devendo todos tratar-se com consideração e mutualismo, ex vi artigo 6º da Lei 8.906/94. Isso significa que, não pode haver hierarquia em nenhum ramo profissional seja jurídico ou não porque os apetites humanos concebem inverter a norma universal, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas, atribuir o mesmo a todos, como se equivalessem entre si de acordo com o princípio da igualdade, pois:

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A amizade perfeita é a dos homens que são bons e afins na virtude, pois, esses desejam igualmente bem um ao outro enquanto bons e são bons em si mesmos (ARISTÓTELES, 1991, p. 174).

        Para tal, é preciso frisar que, o vencedor é aquele munido de atitudes éticas, valor referencial para os que preferem sucesso como meta primordial no trabalho. Se bem como, não estamos preocupados com a ascensão profissional quando o discurso é qualitativo da economia sobre o quantitativo, ou seja, existe mais preocupação com os lucros do que com a qualidade e honestidade. Daí, ética aparece em segundo plano porque desprezamos o tratar bem que não pode depender de circunstâncias, força maior, caso fortuito ou incidentes. Por isso, cabe à sociedade, destinar às instituições, papel de melhorar a qualidade de vida no trabalho, considerando que, hodiernamente, este é o melhor momento para potencializar o Estado democrático de Direito e concretizar direitos fundamentais, enveredando-se pelo caminho ético. Com isso, a ética do advogado tornou-se algo indispensável, tal qual, ao cobrar honorários moderados, prestar serviços justos, exercendo a função na comunidade sem negligenciar a Ordem (art. 36 do Código de Ética).

        Desse ponto é que, Aristóteles (1991, p. 236) assoberba a sabedoria prática por meio do caráter virtuoso, já que, os princípios de tal sabedoria casam com as virtudes morais e a retidão moral concorda com esta. Sob o viés, devemos elucidar princípios que são normas implícitas, mais ainda, ética que se faz necessária no exercício da advocacia como requisito essencial para aqueles que buscam a aplicação plena da justiça. Disso, espera-se, as futuras gerações de advogados ou demais profissionais que tenham, a ética, não apenas como uma disciplina dos bancos da Faculdade de Direito, mas, como princípio basilar. Sendo assim, o mais importante é ter consciência limpa, procedendo de maneira ética, visando o bom exercício da advocacia para colher bons frutos.

4. O ADVOGADO QUE SEDUZ CLIENTES A MENTIREM NA JUSTIÇA

       A análise arrolada atém-se a ética, mas ainda, a moral que não pode ser deixada de lado, uma vez que, é status construída, a partir de valores históricos, consuetudinários, culturais e religiosos. Por isso, ambas são indispensáveis, à carreira do advogado sendo moral, a amostragem das pessoas perante os obstáculos e ética, juízo de valor do ramo advocatício. Por outro lado, podemos dizer que ética é ciência de princípios em uma sociedade de grupos sendo fator de tessitura social e moral aquilo que a sociedade acha a respeito de outro. Não obstante, no estudo de caso de 100% foi ressaltado que, cabe à Seccional da entidade onde está inscrito o advogado faltoso, aferir e punir a falta, cabendo ao Conselho Federal da OAB, intervir em grau de recurso. Portanto, os advogados de Suzana que a seduziu para mentir no acerca dos acusados nos crimes; se apurada a responsabilidade, a OAB poderá puní-los porque a ética é premissa da advocacia.  Por isso, ética é o estudo geral do justo ou injusto, adequado ou inadequado e um dos seus objetivos é a busca por justificativas para as regras da moral e do direito.

Cada pessoa é um Marco Polo, por isso, mude de rota, cidade, relações pessoais, viaje sem temer o caminho, pois, longe é o lugar que não existe. Na curiosidade de conhecer o mundo, teste o gosto de todas as comidas nas paradas, amando o desconhecido. Para tanto, odeie o imobilismo e o conformismo (BUARQUE, 2012, p. 51).

        No entanto, é pela insistência humana que se caracteriza a ética onde vantagens são ganhas no ambiente de trabalho, tais quais: Maior nível de produção na empresa; Favorecimento de um ambiente de trabalho harmonioso e Aumento da confiança entre funcionários. Em contraposição, no tangente ao discernimento das coisas, dados hodiernos apontam para insatisfação profissional no mercado de trabalho e algo precisa ser feito diante dessa tamanha crise de desânimo, ócio, revolta, sedentarismo e imobilismo. Mais ainda, muitas empresas adotam estratégias, conferindo que, o que aparenta ser uma estratégia pode não ser algo fácil. Isso por que, os primeiros e mais importantes passos em toda e qualquer medida é tomar conhecimento sobre estrutura, pontos positivos e negativos, custas e perfil da equipe para bons rendimentos. Desse prisma, cada profissão ou ramo exige uma medida específica e aquele que tiver conhecimento da situação é que consegue seu êxito.

Não devemos cortar as asas dos nossos sonhos na tentativa de fazê-los possíveis porque o mundo está cheio de pessoas com tesouras cortando asas de sonhos BUARQUE, 2012, p.8 apud FREIRE).

        Assim sendo, é preciso esclarecer que, ética profissional permanece válida a todo custo e até comportamentos antiéticos entre líderes abalam o clima organizacional, prejudicando o rendimento da equipe no trabalho. Já, subordinados descontentam colegas, quebram círculos, diminuem o companheirismo, no entanto, é imprescindível saber que, o Código de Ética que está em estudo no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pode limitar o mercado de trabalho dos profissionais. Por isso, a advocacia oferece sempre uma gama de possibilidades aos profissionais como as licitações por intermédio de concursos públicos sendo preciso estar atualizado diante das mudanças, a que o Direito está submetido. 

      Concomitantemente, entre as mudanças hodiernas, são de valia os mecanismos utilizados para solução dos conflitos porque o Direito está sempre acompanhando as nuances sociais e existe em prol disso, encontrar a justiça e paz sociais. Para tal, o Direito tem função de descongestionar o judiciário, celeridade e economia processuais, também como, suavidade na carreira dos magistrados para ajudar a sociedade nos conflitos de interesse. Portanto, o Balcão de Justiça e Cidadania ou Justiça Gratuita cria alternativas à população, maneira de tornar a vida menos onerosa e morosa para aqueles que precisam da garantia do princípio da ação. Hoje, o melhor caminho é evitar os litígios, honorários exorbitantes, morosidade da justiça e custas judiciais. Portanto, é acertado procurar a paz como meio para solução dos conflitos e comportamentos éticos numa sociedade controversa e conflitante como a contemporânea.

5. CONCLUSÃO

        Algumas conclusões podem ser retiradas das obras arroladas neste trabalho e a primeira é que a figura do advogado se encontra por trás do profissional com reputação ilibada, notável saber jurídico, cobrador de honorários moderados, não incentivador de mentiras ou condutas antiéticas. Ao invés, o advogado contumaz é aquele que exerce seu exímio papel de prestador de serviços na função essencial da justiça, trabalhando em prol do bem comum para ser reconhecido, o que acaba sendo extremamente relevante porque resulta em prerrogativas e ganhos. Em suma, o estudo de caso tratado é bastante ilustrativo para quem vai exercer ou já exerce a carreira de advogado porque todo jurista deve agir eticamente e o profissional que incentivou a parricida, Suzana a mentir sobre na participação dos envolvidos, faz a OAB jamais negligenciar o Código de Ética e Disciplina que é corolário da advocacia e dar advertência aos infratores. Por isso, não se pode defender, a advocacia, direito do cidadão, quando deixamos de lado, normas, princípios como do ápice axiológico da pirâmide constitucional que é da dignidade da pessoa humana.  Nesse fulcro, a OAB sempre está evidenciando casos em que advogados orientam clientes, nas audiências, a faltarem com a verdade, sobressaltando valores da Organização com aplicação sanções como suspensões, multas, censuras.

         Já a segunda conclusão do trabalho é que redimensionamos o profissionalismo pela constatação da ética no mercado de trabalho através das atitudes de bacharéis no atendimento ao público como métodos utilizados e resultados alcançados. E, falando do bem comum, o diálogo é sempre o melhor caminho para solução da lide em vez da judicialização e o contencioso. Senão porque, diante dessas arbitrariedades, procuremos os meios alternativos e mais éticos, para descongestionar o judiciário, tal qual, o Balcão de Justiça e Cidadania pelas conciliações, mediações, autocomposições e arbitragens. Tais mecanismos tem a função primordial da celeridade e economia processuais para aqueles em estado de hipossuficiência econômica, assumindo o papel do Estado-juiz. Destarte, profissionalismo, deve provir do binômio, competência e técnica, suscitando a ética, para assim chegarmos a um fim comum.

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Sobre a autora
Lesimônia Soares Costa

Bacharelanda da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – AGES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Esse artigo foi uma pesquisa de Direito Civil, Jornal Nacional, OAB, Doutrina, C.F/88 e Ordenações Afonsinas.

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