Relativização da vulnerabilidade em razão da idade no estupro de vulnerável

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[1] BRASIL. Código Criminal do Império, de 16 de dezembro de 1830. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>. Acesso em: 23 de junho de 2014.

[2] BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=847&tipo_norma=DEC&data=18901011&link=s>. Acesso em: 23 de junho de 2014.

[3] GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral (arts. 1º a 120º do CP). 15. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2013, p. 142.

[4] BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal atualizado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 23 de junho de 2014.

[5] FUHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Novos crimes sexuais: com a feição instituída pela Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009. São Paulo: Malheiros, 2009., p. 139.

[6] RIBEIRO, Marcos Vinicius. História do Direito. São Paulo: Montecristo, 2012, p. 130.

[7] FÜHRER, op. Cit., p. 140.

[8] REHDER, Guilherme Augusto Corrêa. Crimes Sexuais: ensaios históricos. Artigo IBCCRIM. Disponível em: <http://www.ibccrim.org.br/artigo/10473-Crimes-sexuais:-ensaios-hist%F3ricos>. Acesso em: 24 de junho de 2014.

[9] BÍBLIA. Português. Bíblia sagrada. Tradução de Frei José Pedreira de Castro, OFM. São Paulo: Ave-Maria, 2009. Edição Claretiana, p. 262.

[10] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. Vol. 4: dos crimes contra a dignidade sexual até os crimes contra a fé pública. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p.44.

[11] PORTUGAL. Ordenações e Leis do Reino de Portugal, recopiladas per mandado d’el rei. Vol. 3. 13. ed. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1865, p. 185.

[12] BRASIL. Código Criminal do Império, de 16 de dezembro de 1830. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>. Acesso em: 23 de junho de 2014.

[13] BITENCOURT, op. Cit., p. 45.

[14] BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102343>. Acesso em: 24 de junho de 2014.

[15] BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal atualizado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 23 de junho de 2014.

[16] BITENCOURT, Op. Cit., p. 44.

[17] SENADO FEDERAL. Projeto de Lei do Senado nº 253. COMISSÃO – CPMI – Exploração Sexual, 2003. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/getPDF.asp?t=36730&tp=1>. Acesso em: 25 de junho de 2014.

[18] SENADO FEDERAL. Projeto de Lei do Senado nº 253. COMISSÃO – CPMI – Exploração Sexual, 2003. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/getPDF.asp?t=36730&tp=1>. Acesso em: 25 de junho de 2014.

[19] HUNGRIA, Nelson; LACERDA, Romão Cortes de. Comentários ao código penal: decreto lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - arts. 197 a 249. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 160.

[20] BRASIL. Código Criminal do Império, de 16 de dezembro de 1830. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>. Acesso em: 23 de junho de 2014.

[21] BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102343>. Acesso em: 24 de junho de 2014.

[22] BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal atualizado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 23 de junho de 2014.

[23] FÜHRER, Op. Cit., p. 175

[24] MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Vol. 2. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2010, p. 7.

[25] BITENCOURT, Op. Cit, p. 93.

[26] MIRABETE, FABBRINI. Op. Cit.., p. 409.

[27] Ibid., p. 11-12.

[28] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Vol. III, parte especial. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 82.

[29] Ibid., p. 83.

[30] JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Vol. 3. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 161.

[31] MIRABETE, FABBRINI. Op. Cit.., p. 390.

[32] BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal atualizado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 03 de julho de 2014.

[33] JESUS. Op. Cit.., p. 162.

[34] BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal atualizado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 03 de julho de 2014.

[35] JESUS. Op. Cit.., p. 163.

[36] BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal atualizado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 06 de julho de 2014.

[37] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:   <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 de julho de 2014.

[38] RASSI, João Daniel. A questão da vulnerabilidade no direito penal sexual brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: RBCCrim 92, ano 19, vol. 92, set.-out., 2011, p. 62.

[39] Origem da Palavra. Consultório Etimológico. Disponível em: <http://origemdapalavra.com.br/site/pergunta/origem-245/>. Acesso em: 04 de outubro de 2014.

[40] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da língua portuguesa. Curitiba: Ed. Positivo, 3. ed, 2004, p. 2078.

[41] BITENCOURT, op. Cit, p. 91.

[42] RASSI. Op. Cit., p. 69.

[43] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 06 de outubro de 2014.

[44] NUCCI, Guilherme de Souza; ALVES, Jamil Chaim; BARONE, Rafael; BURRI, Juliana; CUNHA, Patrícia; ZANON, Raphael. O crime de estupro sob o prisma da Lei 12.015/2009 (arts. 213 e 217-A do CP). São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 902, p. 395-422, 2010.

[45] BITENCOURT, op. Cit, p. 97.

[46] MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Código Penal interpretado. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 1523.

[47] BITENCOURT, op. Cit, p. 92.

[48] BITENCOURT, Cezar Roberto. O conceito de vulnerabilidade e a violência implícita. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-jun-19/cezar-bitencourt-conceito-vulnerabilidade-violencia-implicita>. Acesso em: 04 de outubro de 2014.

[49] BRASIL. Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979. Código de Menores. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6697.htm >. Acesso em: 13 de outubro de 2014.

[50] BRASIL. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf>. Acesso em: 13 de outubro de 2014.

[51] BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 13 de outubro de 2014.

[52] ELIAS, Roberto João. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Saraiva, 2010, 4ª ed., p. 12.

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[54] BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 15 de outubro de 2014.

[55] PEREIRA, Cássio Rodrigues. Estatuto da Criança e do Adolescente à Luz do Direito e da Jurisprudência (Anotações ao novo Código Civil). Belo Horizonte: Cultura Jurídica Ltda., 2002, p. 15.

[56] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 13 de outubro de 2014.

[57]{C} PEREIRA, op. Cit., p. 37.

[58] BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 15 de outubro de 2014.

[59] BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 15 de outubro de 2014.

[60]{C} GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 4. ed., ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 618.

[61] Pesquisa Nacional de Saúde Escolar 2012 - PeNSE.  Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/pense/2012/pense_2012.pdf >. Acesso em: 19 de outubro de 2014.

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[63] BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Criminal 20120390449/2012/SC. Relator: Des. Paulo Roberto Sartorato. Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal. Data do Julgamento: 30/06/2014.

[64] BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso. HC 9582/2011/MT. Relator: Des. Alberto Ferreira de Souza. Órgão Julgador: Terceira Câmara Criminal. Data do Julgamento: 30/03/2011. Data da Publicação/Fonte DJe: 26/05/2011, p. 45.

[65] MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Código Penal interpretado. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 1523.

[66] DELMANTO, Celso. Código Penal comentado: acompanhado de comentários, jurisprudência, súmulas em matéria penal e legislação complementar. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

[67] SENADO FEDERAL. Projeto de Lei do Senado nº 253. COMISSÃO – CPMI – Exploração Sexual, 2003, p.5. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/getPDF.asp?t=36730&tp=1>. Acesso em: 19 de outubro de 2014.

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[70] REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 303.

[71] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, volume 1, parte geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 30.

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[72] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Apelação Criminal nº 53868/ RN 2010.005386-8. Relator: Des. Virgílio Macêdo Jr. Órgão Julgador: Câmara Criminal. Data do Julgamento: 26/05/2011.

{C}[73]{C} NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 928.

[74] NUCCI, op. Cit, p. 927.

[75] CLAIM, Célia; LOBATO, Eliane; MARQUES, Hugo. O sexo na adolescência. Revista eletrônica Istoé. Edição nº 1922, de 23 de agosto de 2006, atualizado em 01 de novembro de 2014. Disponível em: <http://www.istoe.com.br/reportagens/5649_O+SEXO+NA+ADOLESCENCIA>. Acesso em: 01 de novembro de 2014.

[76] BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação 990.10.274966-5. Relator: Des. Souza Nucci. Órgão Julgador: Décima Sexta Câmara de Direito Criminal. Data do Julgamento: 08/05/2012. Data da Publicação/Fonte DJe: 15/05/2012.

[77] NUCCI, Guilherme de Souza; ALVES, Jamil Chaim; BARONE, Rafael; BURRI, Juliana; CUNHA, Patrícia; ZANON, Raphael. O crime de estupro sob o prisma da Lei 12.015/2009 (arts. 213 e 217-A do CP). São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 902, p. 395-422, 2010. Disponível em: <http://www.guilhermenucci.com.br/artigos/guilherme-nucci/penal/o-crime-de-estupro-sob-o-prisma-da-lei-12-01509>. Acesso em: 07 de outubro de 2014.

[78] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível 70060949922. Relator: Des. Liselena Schifino Robles Ribeiro. Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível. Data do Julgamento: 22/08/2014. Data da Publicação/Fonte DJe: 26/08/2014.

[79] BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental. Volume 10.5 – Temas Transversais – Orientação Sexual. Brasília: Portal do Ministério da Educação/SEF, 1998, p. 287.

[80] GOMES, Luiz Flávio. Presunção de violência nos crimes sexuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

[81] CAPEZ, op. Cit., p. 52.

[82] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 03 de novembro de 2014.

[83] CAPEZ, op. Cit., p. 57.

[84] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação-Crime 70044569705. Relator: Des. Naele Ochoa Piazzeta. Órgão Julgador: Sétima Câmara Criminal. Data do Julgamento: 20/10/2011. Data da Publicação/Fonte DJe: 31/10/2011.

[85] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 03 de novembro de 2014.

[86] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 03 de novembro de 2014.

[87] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2009, p. 700.

[88] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte especial. Volume III. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 70-73.

[89] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Apelação Criminal nº 53868/ RN 2010.005386-8. Relator: Des. Virgílio Macêdo Jr. Órgão Julgador: Câmara Criminal. Data do Julgamento: 26/05/2011.

[90] NUCCI, Guilherme de Souza; ALVES, Jamil Chaim; BARONE, Rafael; BURRI, Juliana; CUNHA, Patrícia; ZANON, Raphael. O crime de estupro sob o prisma da Lei 12.015/2009 (arts. 213 e 217-A do CP). São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 902, p. 395-422, 2010. Disponível em: <http://www.guilhermenucci.com.br/artigos/guilherme-nucci/penal/o-crime-de-estupro-sob-o-prisma-da-lei-12-01509>. Acesso em: 07 de outubro de 2014.

[91] BRASIL, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal atualizado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 05 de novembro de 2014.

[92] BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Apelação Criminal nº 20120510030227APR. Relator: Des. Humberto Ulhôa. Órgão Julgador: 3ª Turma Criminal. Data do Julgamento: 18/09/2014. Data de Publicação: Publicado no DJE: 23/09/2014, p. 276.

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Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Integradas Rio Branco, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito, orientada pelo professor Octávio Serra Negra.

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