Da extensão dos efeitos da sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, sob as óticas do STJ e do TCU

Exibindo página 2 de 2
20/07/2015 às 14:22
Leia nesta página:

[1] Tem-se como outras cláusulas exorbitantes: exigência de garantias; alteração unilateral; rescisão unilateral; fiscalização; retomada do objeto; restrições ao uso da exceptio non adimpleti contractus.

[2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 277.

[3] STJ, REsp. 151.567-RJ, Rel. Min. Peçanha Martins, julgado em 25/2/2003. Disponível em: <www.stj.jus.br>.

[4] TCU, Acórdão nº 3.243/2012, Plenário, Rel. Min. Ubiratan Aguiar. Disponível em: <www.tcu.gov.br>.

[5] ZANOTELLO, Simone. Recursos Administrativos. Curitiba: Editora Negócios Públicos, 2008. p. 46.

[6] NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. 3. ed. rev. e ampl. – Belo Horizonte: Fórum, 2013, p. 1012.

[7] STJ, REsp. 151.567/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, julgado em 25.02.2003, DJ 14.04.2003. Disponível em: <www.stj.jus.br>.

[8] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 19. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 200-201;

[9] STJ, REsp 174.274/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/10/2004, DJ 22/11/2004. Disponível em: <www.stj.jus.br>

[10] JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15. ed. São Paulo: Dialética, 2012, pág. 1020.

[11] Vide relatório do Min. Valmir Campelo no Acórdão 3.439/2012 - Plenário

[12] TCU, Acórdãos 1539/2010-Plenário e 2617/2010-2ª Câmara. Disponíveis em: <www.tcu.gov.br>.

[13] TCU, Acórdãos 917/2011-1ª Câmara e 2218/2011-1ª Câmara. Disponíveis em: <www.tcu.gov.br>.

[14] TCU, Acórdãos 842/2013-Plenário e 2556/2013-Plenário. Disponíveis em: <www.tcu.gov.br>.

[15] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 282.

[16] PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública, Rio de Janeiro: Renovar. 7. ed. 2007, p. 886.

[17] Vide art. 2º, VI da Lei 9.784/99.

[18] Vide caput do art. 6º da Lei 8.666/93.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Leonardo Baes L. de Souza

Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria Regional da PRT4. Pós-graduado em Direito Público pela Esmafe-RS/UCS-RS. Graduado em Direito pela UFPEL.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo originalmente publicado na Revista Licitações e Contratos - Licicon - abril de 2015 - ano VIII - Edição 88.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos